quarta-feira, 3 de setembro de 2014

EMERGÊNCIA OU CALAMIDADE PÚBLICA.

Entenda a diferença entre situação de emergência e estado de calamidade pública

Intensidade do impacto do desastre para o município é o que leva os prefeitos a classificarem o prejuízo gerado para a população e infraestrutura local


As chuvas que atingiram o Paraná nos últimos dias obrigaram Morretes a decretar estado de calamidade pública e Paranaguá a decretar situação de emergência. A intensidade do impacto do desastre para o município é o que leva os prefeitos a classificarem o prejuízo gerado para a população e infraestrutura local.
De acordo com o chefe da seção operacional da Coordenadoria Estadual da Defesa Civil no Paraná, capitão Eduardo Gomes Pinheiro, existem quatro níveis para medir os impactos. Eles podem variar com intensidades que vão de 1 a 4. “Diversos fatores alteram o grau de vulnerabilidade de um município”, lembra Pinheiro. O despreparo dos órgãos competentes para lidar com as catástrofes, a situação financeira do município, o número de habitantes são alguns dos fatores que podem alterar o impacto de um desastre natural, por exemplo, sobre a cidade.
Pinheiro explicou como são determinadas e classificadas as intensidades de 1 a 4:

Desastre de nível 1
 – São pequenos desastres e também podem ser considerados acidentais. Trazem impacto restrito para o município por se tratar de um evento pontual, que a própria administração local tem condições de resolver. Não caracteriza uma situação anormal.
Desastre de nível 2 – São desastres de médio porte, mas que também podem ser superados pelo município ou estado sem a necessidade de auxílio externo. Também não caracteriza uma situação anormal.

Desastre de nível 3
 – São desastres de grande porte. Eventos com esta intensidade indicam que o município ou estado tem condições de resolver a situação apenas com os próprios recursos, mas necessita de complementação do governo estadual ou federal, respectivamente. Caracterizam situação de emergência (SE).
Desastre nível 4 – São chamados de desastres de muito grande porte. Indicam que a situação na qual se encontra o município o estado só será superada com o auxílio de governos e órgãos externos. Geralmente são eventos que provocam a descaracterização da organização do município ou estado. O estado de calamidade pública (ECP) representa um desastre de nível 4.

Agravantes
Segundo Pinheiro, há situações em que um desastre de nível 2 com agravantes pode caracterizar situação de emergência e um desastre de nível 3 com agravantes pode provocar a decretação de estado de calamidade pública. “Estes agravantes podem ser, por exemplo, o risco de doença para uma cidade atingida por enchentes. Caso a enchente seja classificada como desastre nível 3, mas o município não tenha condições de combater as doenças que podem vir a afetar a população, a situação do desastre é agravada, podendo ser decretado o estado de calamidade pública”, explica.
Além do despreparo dos órgão locais, como a Defesa Civil, para lidar com o evento, os agravantes também podem ser causados por um elevado grau de vulnerabilidade do município ou a evolução do desastre.
A diferença na classificação do desastre também está diretamente relacionada com o tamanho da cidade atingida. “Se uma chuva atinge três populosos bairros de Curitiba, mesmo que afete uma população de quase 200 mil pessoas, dificilmente a situação deixará a cidade em situação de emergência. Mas se a ponte que o único acesso a um município pequeno cai, pode ser suficiente para caracterizar um desastre nível 3”, explica Pinheiro.

Como decretar?
A decisão cabe ao prefeito, no caso de decretos municipais, e ao governador, no caso do estado. Usando como exemplo os municípios, uma equipe da Defesa Civil composta por cinco membros avaliam os locais afetados e contabilizam os danos indicando para o prefeito qual o impacto dos desastres. Essa avaliação não é obrigatória para que seja decretada a SE ou o ECP, mas é fundamental na hora de receber os recursos externos. “O ideal é que exista essa avaliação para haver uma sustentação legal no decreto”, diz Pinheiro.
Fonte : Gazeta do Povo

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