A Lei Eusébio de Queirós foi a legislação que proibiu definitivamente o tráfico de escravos para o Brasil, consagrando para a história o nome de seu autor, Eusébio de Queirós Coutinho Matoso Câmara, na época ministro. Aprovada em 4 de setembro de 1850, apesar de não ter sido a primeira a proibir o tráfico de africanos para o país, foi a primeira a surtir impacto relevante sobre a escravidão.
Anteriormente à Lei Eusébio de Queirós, outras legislações tentaram, com pouca eficácia, atingir a escravidão, principalmente devido à pressão inglesa em acabar com o tráfico negreiro. O Brasil, porém, foi o país que por mais tempo resistiu mantendo esse tipo de comércio.
A primeira legislação que visava proibir o tráfico de africanos foi a Lei de 7 de novembro de 1831, que determinava que todos os escravos que entrassem no país seriam livres e que quem participasse do contrabando seria severamente punido. A eficácia dessa lei não ultrapassou 1837, quando o tráfico já atingia proporções ainda maiores.
No ano de 1845, a Inglaterra concedeu a si mesma, através da lei Bill Aberdeen, poderes de jurisdição sobre navios suspeitos de contrabando de africanos para o Brasil, mas que não afetou os números de negros desembarcando no país. O tráfico negreiro continuava forte no Brasil nos anos que seguiram, a partir de então de forma ilegal.
Somente cinco anos mais tarde foi possível que o gabinete imperial conseguisse promulgar a Lei nº 581 de 4 de setembro de 1850, vencendo pouco a pouco as resistências a favor do tráfico tanto na sociedade quanto dentro do próprio parlamento. Eusébio de Queirós argumentava que muitos fazendeiros estavam endividados com traficantes, e que um número muito grande de escravos poderia abalar a segurança da sociedade.
A partir da segunda metade do século XIX, vários intelectuais, escritores, jornalistas e políticos discutiam a relação existente entre a utilização da mão de obra escrava e a questão do desenvolvimento nacional. Enquanto as nações europeias se industrializavam e buscavam formas de ampliar a exploração da mão de obra assalariada, o Brasil se afastava desses modelos de civilidade ao preservar a escravidão como prática rotineira.
De fato, mais do que uma questão moral, a escravidão já apresentava vários sinais de decadência nessa época. A proibição do tráfico encareceu o valor de obtenção de uma peça e a utilização da força de trabalho dos imigrantes europeus já começava a ganhar espaço. Com isso, podemos ver que a necessidade de se abandonar o escravismo representava uma ação indispensável para que o Brasil viesse a se integrar ao processo de expansão do capitalismo.
A Inglaterra, mais importante nação industrial dessa época, realizava enormes pressões para que o governo imperial acabasse com a escravidão. Por de trás de um discurso humanista, os britânicos tinham interesse real em promover a expansão do mercado consumidor brasileiro por meio da formação de uma massa de trabalhadores assalariados. Paralelamente, os centros urbanos brasileiros já percebiam que o custo do trabalhador livre era inferior ao do escravo.
Respondendo a esse conjunto de fatores, o governo brasileiro aprova a Lei Eusébio de Queiroz, que, em 1850, estipulou a proibição do tráfico negreiro. Décadas mais tarde, a Lei do Ventre Livre (1871) previa a liberdade para todos os filhos de escravos. Esses primeiros passos rumo à abolição incitaram a criação da Sociedade Brasileira contra a Escravidão e, três anos mais tarde, no estabelecimento da Confederação Abolicionista, em 1883.
Apesar de toda essa efervescência abolicionista manifestada em artigos de jornal, conferências e na organização de fugas, vários membros da elite rural se opunham a tal projeto. Buscando conter a agitação dos abolicionistas, o Império Brasileiro aprovou a Lei Saraiva-Cotegipe ou Lei dos Sexagenários, que previu, no ano de 1885, a libertação de todos os escravos com mais de 65 anos de idade. Na prática, a lei atingia uma ínfima parcela de escravos que detinham um baixo potencial produtivo.
Dando continuidade à agitação abolicionista, vemos que o ano de 1887 foi marcado pela recusa do Exército brasileiro em perseguir escravos e a clara manifestação da Igreja Católica contra tal prática. No ano seguinte, assumindo o trono provisoriamente no lugar do pai, a princesa Isabel assinou a Lei Áurea, no dia 13 de maio. Possuindo apenas dois artigos, a lei previu a libertação dos escravos em território brasileiro e a revogação de qualquer lei que fosse contrária a essa medida.
Apesar de estabelecer um marco no fim da escravidão, a Lei Áurea não promoveu transformações radicais nos cerca de 750 mil escravos libertos em território brasileiro. Sem nenhum amparo governamental, os alforriados se dirigiram para as grandes cidades ou se mantiveram empregados nas suas propriedades de origem. De fato, ao invés de promover a integração do negro à sociedade, a libertação foi seguida pelo aprofundamento da marginalização das camadas populares no Brasil.
Uma diferença na Lei Eusébio de Queirós era que, além da legislação, outros mecanismos de poder pudessem gradualmente ser utilizados contra os contrabandistas, como o apoio dos chefes de polícia e o fortalecimento das instituições responsáveis pela fiscalização.
Além de agir tanto sobre navios brasileiros quanto navios estrangeiros que atracassem no solo do Brasil, a Lei Eusébio de Queirós era fortemente apoiada na Lei de 7 de novembro de 1831, que já previa o contrabando como crime. A lei ainda previa que os navios encontrados em território brasileiro que fossem considerados importadores de escravos deveriam ser vendidos, podendo haver uma quantia destinada ao denunciante e que os escravos seriam devolvidos as suas terras natais.
A eficácia da legislação se provou quando o número de africanos desembarcando no Brasil, após atingir o patamar de mais de 380 mil indivíduos na década anterior, foi para pouco mais de 6 mil entre os anos 1851 e 1855.
A importância da Lei Eusébio de Queirós se deve ao fato de que, após promulgada, dificultou e encareceu a escravidão, tornando-a cada vez mais inviável e forçando os escravagistas a procurar outras formas de mão-de-obra. Essa legislação abriu caminho para as posteriores que acabaram por minguar a escravidão no Brasil antes do final do século 19, dando início às imigrações de Europeus para o país.
Fonte; infoescola e Brasilescola
muito bom essa expilação
ResponderExcluirisso me deixou mais esperto
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