Suspeição de Fachin deixa STF sem saída para decidir sobre planos econômicos
Por Felipe Recondo
Atualizada às 22h58
A decisão do ministro Luiz Edson Fachin de declarar-se suspeito de julgar os planos econômicos deixa o maior caso da Justiça brasileira sem qualquer perspectiva regimental de solução. A saída, se houver, terá de envolver um grau de criatividade heterodoxa no Supremo Tribunal Federal.
De um lado, milhares de correntistas em mais de 973 mil recursos em tramitação nos tribunais brasileiros esperam há duas décadas para receberem a diferença que consideram correta em suas poupanças. De outro, os bancos alegam – com apoio do Banco Central – que podem quebrar se perderem a causa. O BC calcula um impacto de R$ 149 bilhões.
Os únicos que poderiam decidir o conflito têm, um por um, se declarado suspeitos: antes de Fachin, os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia já haviam informado que não podem participar do julgamento. Assim, a Corte não tem quórum para julgar a causa.
Na falta de uma solução regimental, o ministro Dias Toffoli disse nesta terça, na saída da sessão do TSE, que o STF poderia ter de esperar até que houvesse uma nova composição da Corte. Acontece que a próxima aposentadoria por idade de ministro que declarou suspeição só acontecerá em 2023 – e não há nenhuma garantia de que seu substituto se declare apto a votar.
Esse horizonte de mais vários anos de indecisão deve aumentar a pressão sobre a Corte. Advogados e entidades que representam milhares de interessados não aceitarão passivamente a inação pura e simples. Alguma solução terá de ser apontada, e, a esta altura, todas as possíveis são heterodoxas:
1 – Uma questão de ordem para questionar se suspeição de ministros pode ser aplicada a uma ADPF – a possibilidade foi aventada pelo ministro Gilmar Mendes na noite desta terça na saída de sessão do TSE. Se for aceita, faria com que todos os ministros fossem liberados da própria suspeição. O ministro disse, no entanto, que estava apenas “pensando alto” e que precisaria refletir mais sobre o tema.
2 – Em razão da impossibilidade de julgar, declarar que prevalece a posição do STJ, que é favorável aos correntistas – uma possibilidade já levantada pelo presidente do STF, Ricardo Lewandowski.
3 – Diante da gravidade do caso, convocar um ministro do STJ para votar, como já aconteceu no julgamento de Fernando Collor após o impeachment. Desde 2009, o regimento mudou e isso não é mais possível, mas os ministros poderiam encontrar uma forma de circundar essa restrição. O ministro Gilmar Mendes advertiu hoje, também na saída do TSE, que o critério de seleção do ministro convocado poderia automaticamente determinar como seria o voto adicional, já que o caso já foi tratado pelo STJ.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe aqui seu comentário. Aguarde a publicação após a aprovação da Professora Conceição.