segunda-feira, 16 de julho de 2018

DIA MUNDIAL DA POPULAÇÃO E O DIREITO AO PLANEJAMENTO FAMILIAR.

Dia mundial de população e o direito ao planejamento familiar, artigo de José Eustáquio Diniz Alves


Amem-se mais uns aos outros e não se multipliquem tanto”
Maria Lacerda de Moura (1887-1945)
La greve des ventres
[EcoDebate] O dia 11 de julho foi definido pelas Nações Unidas como Dia mundial de população e tem sido comemorado a partir de 1989. Desde a criação da ONU, em 1945, a população mundial mais do que triplicou e continua crescendo. O cronômetro demográfico indica uma população mundial de 7,6 bilhões de habitantes em 2018. Desde 1800, quando a população mundial era pouco menos de 1 bilhão de pessoas até 2023, quando terá 8 bilhões de habitantes, o crescimento foi de 8 vezes.
A notícia boa é que este alto crescimento ocorreu pela queda das taxas de mortalidade e não pelo aumento da fecundidade. O avanço das condições de vida, as conquistas da medicina e a melhoria das condições de higiene e de saneamento básico (principalmente água tratada) possibilitaram uma grande diminuição das taxas de mortalidade, em geral, e da mortalidade infantil, em particular.
Segundo Roser (2018), a mortalidade global na infância (percentagem de mortes nos primeiros 5 anos de vida) estava acima de 400 por mil entre 1800 e 1860, caiu para 362 por mil em 1900 para 239 por mil em 1940, para 76 por mil no ano 2000 e chegou a 43 por mil em 2015. Ou seja, no espaço de cerca de 150 anos a taxa de mortalidade na infância diminuiu 10 vezes. A expectativa de vida ao nascer global, que estava abaixo de 30 anos antes de 1870, subiu para 34,1 anos em 1913, passou para 48 anos em 1950 e chegou a 66,4 anos no ano 2000. Portanto, a idade média de vida mais que dobrou no século XX, constituindo-se em uma das maiores conquistas sociais da história da humanidade.
Antes da queda das taxas de mortalidade, as instituições da sociedade (família, Estado, igrejas, etc.) se organizavam para garantir altas taxas de fecundidade para se contrapor à mortalidade precoce. Porém, quando o número de filhos sobreviventes começou a aumentar, o número ideal de crianças em uma família era atingido mais cedo e, em termo macro, as taxas de reposição populacional eram atingidas também mais cedo. Desta forma, não era mais necessário manter proles numerosas para atender o crescimento das famílias e das nações.
Assim, mulheres e homens vivendo mais tempo e atingindo o tamanho desejado de família com antecedência, passaram a demandar métodos contraceptivos para regular a fecundidade e fazer coincidir o número de filhos tidos com o número de filhos desejados. Portanto, ter como espaçar o nascimento dos filhos e limitar o tamanho da prole passou a ser uma necessidade das famílias, especialmente das mulheres que queriam ter uma profissão e um projeto de vida e não podiam garantir sua autonomia diante do fatalismo (“seja o que Deus quiser”) da alta fecundidade.
De fato, a demanda por métodos contraceptivos começou ainda no começo do século XIX. O artigo “Neo-Malthusianism in the Early 20th Century” (MARTINEZ-ALIER, e MASJUAN, 2004) mostra que houve um movimento pelo direito de regulação da fecundidade nos primórdio do movimento operário. Em 1822 Francis Place, um alfaiate de profissão e sócio do socialista utópico Robert Owen, publicou pela primeira vez, em Londres, “Ilustrações e Provas do Princípio da População”, em que busca divulgar métodos contraceptivos. Outras personalidades seguiram Place e Owen na mesma preocupação, incluindo Richard Carlisle, que em 1825 escreveu “What is Love?”. Estes e outros trabalhos foram amplamente disseminados na Inglaterra durante o primeiro terço do século XIX, tendo ampla aceitação do público, mas perseguição governamental. Estas preocupações com a regulação da fecundidade chegaram aos Estados Unidos por meio do próprio Robert Owen, quando fundou sua colônia de inspiração comunista, Nova Harmonia. Já em 1835, o filho de Robert Owen, Robert Dale, publicou o folheto neomalthusiano intitulado “Moral Physiology” em Nova York, sendo que várias edições foram impressas até 1877 na Inglaterra e nos Estados Unidos.
Em contraste com o pessimismo de Thomas Malthus, este neomalthusianismo de esquerda acreditava que o crescimento populacional poderia ser favorável às classes pobres e ao proletariado, se implementado por decisões voluntárias. As mulheres poderiam escolher o número de crianças que elas (e os casais) queriam ter. O movimento não apelou ao Estado para impor restrições ao crescimento populacional. Ao contrário, baseou-se em um ativismo “de baixo para cima” contra os governos e as Igrejas. Desta forma, pode-se definir como um neomalthusianismo anarquista, feminista e de esquerda. O grande nome internacional deste movimento foi Emma Goldman que antecipou a noção de direitos sexuais e reprodutivos e defendeu a autodeterminação na regulação da fecundidade. Houve até uma “greve dos ventres” em favor da regulação da fecundidade. No Brasil, destacou-se a anarquista e feminista Maria Lacerda de Moura (1887-1945) que recomendava o amor livre e o uso de métodos contraceptivos: “Amem-se mais uns aos outros e não se multipliquem tanto”.
Ao longo do tempo, o termo “planejamento familiar” foi consagrado na literatura internacional e muito utilizado pela mídia em geral, embora muitas pessoas preferirem os termos: “planejamento reprodutivo”, “regulação da fecundidade” ou “autodeterminação reprodutiva”. A Constituição Brasileira, de 1988, no § 7º, do artigo 226, diz: “Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas”. Em 1996, o Congresso Nacional aprovou a Lei n. 9.263 (Lei do Planejamento Familiar), regulamentando o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar no Brasil.
Em 2005, a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM) lançou a “Política Nacional de Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos” cujos objetivos eram: a) Ampliação da oferta de métodos anticoncepcionais reversíveis no SUS – o Ministério da Saúde se responsabiliza pela compra de 100% dos métodos anticoncepcionais para os usuários do SUS (até então, o Ministério era responsável por suprir de 30% a 40% dos contraceptivos – ficando os outros 60% a 70% a cargo das secretarias estaduais e municipais de saúde); b) Ampliação do acesso à esterilização cirúrgica voluntária no SUS, aumentando o número de serviços de saúde credenciados para a realização de laqueadura tubária e vasectomia, em todos os estados brasileiros; c) Introdução de reprodução humana assistida no SUS. Em 2007, o governo Federal lançou a “Política Nacional de Planejamento Familiar”, que tem como meta a oferta de métodos contraceptivos de forma gratuita para homens e mulheres em idade reprodutiva e estabelece também que a compra de anticoncepcionais será disponibilizada na rede Farmácia Popular.
Em 1994, foi realizada a Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento (CIPD), na cidade do Cairo, no Egito. O Programa de Ação da CIPD do Cairo estabelece de maneira clara, nos princípios aprovados na Conferência, a necessidade de universalizar o acesso à saúde sexual e reprodutiva:
Princípio 8: Toda pessoa tem direito ao gozo do mais alto padrão possível de saúde física e mental. Os estados devem tomar todas as devidas providências para assegurar, na base da igualdade de homens e mulheres, o acesso universal aos serviços de assistência médica, inclusive os relacionados com saúde reprodutiva, que inclui planejamento familiar e saúde sexual. Programas de assistência à saúde reprodutiva devem prestar a mais ampla variedade de serviços sem qualquer forma de coerção. Todo casal e indivíduo têm o direito básico de decidir livre e responsavelmente sobre o número e o espaçamento de seus filhos e ter informação, educação e meios de o fazer” (p. 43).
Nos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM), da ONU, foi estabelecido, em 2005, a meta 5B que estabelece: “Alcançar, até 2015, o acesso universal à saúde reprodutiva”. Contudo, este objetivo não foi alcançado até a data proposta.
Assim, nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) se reafirmou o que foi acordado na CIPD do Cairo e nos ODM e uma nova meta foi remarcada até 2030, tal como nos itens abaixo:
3.7 Até 2030, assegurar o acesso universal aos serviços de saúde sexual e reprodutiva, incluindo o planejamento familiar, informação e educação, bem como a integração da saúde reprodutiva em estratégias e programas nacionais”.
5.6 Assegurar o acesso universal à saúde sexual e reprodutiva e os direitos reprodutivos, como acordado em conformidade com o Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento e com a Plataforma de Ação de Pequim e os documentos resultantes de suas conferências de revisão”.
Mas, embora haja um consenso mundial da necessidade de haver informações e acesso universal ao planejamento familiar, o número de gravidez indesejada é ainda muito alto e há grande número de mulheres que não são atendidas pela oferta contraceptiva. O Guttmacher Institute publicou, em junho de 2017, um novo estudo apontando para o não atendimento da demanda por métodos contraceptivos nas regiões em desenvolvimento. O estudo mostra que, nos países em desenvolvimento, 220 milhões de mulheres querem evitar a gravidez, mas, por diversas razões, não tem acesso aos métodos modernos de contracepção. Além disso, dezenas de milhões de mulheres não têm acesso a cuidados básicos durante a gravidez e o parto, necessários para protegerem sua saúde e a saúde dos recém-nascidos.
Segundo o ex-Diretor Executivo do UNFPA, Dr. Babatunde Osotimehin: “O planejamento familiar oferece recompensas imensuráveis para as mulheres, famílias e comunidades em todo o mundo. Ao permitir que as pessoas escolham o número e espaçamento de seus filhos, o planejamento familiar faz com que as mulheres, e seus filhos, tenham vidas mais longas e saudáveis. Em termos futuros, o relatório estima que 3 milhões de bebês deixariam de morrer em seu primeiro ano de vida se mais 120 milhões de mulheres tiverem acesso ao planejamento familiar. A capacidade de um casal em escolher quando e quantos filhos ter não só ajuda a tirar nações da pobreza, mas também é um dos meios mais eficazes de empoderamento das mulheres. As mulheres que usam contraceptivos são geralmente mais saudáveis, tem mais educação, mais poder em suas famílias e comunidades e são mais produtivas economicamente. O aumento da participação feminina na força de trabalho melhora a economia das nações”.
O planejamento familiar, como diz a Constituição Federal, é um direito das pessoas e dever do Estado fornecer as informações e os meios para a regulação da fecundidade e deve haver disponibilidade de um mix contraceptivo “sem qualquer forma de coerção”. Neste sentido, é equivocada a decisão de um membro do Ministério Público que forçou uma esterilização de uma mulher pobre, em situação de rua, e que tem diversos filhos, chamada Janaína Aparecida Quirino, de 36 anos. Como Janaina não consentiu ou voluntariamente se prontificou a realizar a cirurgia, o promotor propôs duas ações judiciais contra ela e o município de Mococa, com o objetivo de constrangê-la a realizar um procedimento de esterilização compulsória. Este tipo de ação não está em acordo com as resoluções da CIPD do Cairo.
Mas como mostraram as jornalistas Passarinho e Franco (26/06/2018), na BBC, o grande problema d Brasil não são as medidas coercitivas, mas as falhas na oferta de contracepção eficaz que fazem com que 55% de gestações sejam não planejadas. Além disso, mais de 500 mil abortos clandestinos são realizados todos os anos no Brasil, como resultado de gestações indesejadas, de acordo com a Pesquisa Nacional do Aborto.
Garantir os direitos sexuais e reprodutivos, a universalização da saúde sexual e reprodutiva e o planejamento familiar voluntário é uma tarefa urgente e que deve ser debatida no Dia mundial de população. Abaixo segue uma lista de textos que tratam do assunto (que podem ser acessados de forma gratuita) e que visam contribuir para o avanço dos direitos de cidadania.
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José Eustáquio Diniz Alves, Colunista do Portal EcoDebate, é Doutor em demografia e professor titular do mestrado e doutorado em População, Território e Estatísticas Públicas da Escola Nacional de Ciências Estatísticas – ENCE/IBGE; Apresenta seus pontos de vista em caráter pessoal. E-mail: jed_alves@yahoo.com.br
in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 11/07/2018

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