Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) reconhece a tragédia de Mariana como crime contra a humanidade
O Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) reconheceu a tragédia de Mariana (MG) como violação “a direitos humanos de excepcional gravidade”.
A decisão tomada de forma unânime pelos 22 conselheiros foi registrada na Resolução nº 14/2019. Segundo o próprio conselho, trata-se de classificação equivalente a crime contra a humanidade, definido no âmbito do Tribunal Penal Internacional.
ABr
A tragédia de Mariana ocorreu em 5 de novembro de 2015, quando uma barragem da mineradora Samarco se rompeu. A lama de rejeitos que vazou causou 19 mortes, destruiu comunidades, devastou florestas e provocou impactos em dezenas de municípios mineiros e capixabas ao longo da Bacia do Rio Doce, até sua foz, em Linhares, no Espírito Santo (ES).
É a primeira vez que o CNDH aprova essa classificação para um crime. A resolução, publicada nesta segunda-feira (16) no site do conselho, foi tomada durante a 54ª Reunião Plenária ocorrida na semana passada.
O CNDH foi criado pela Lei Federal 12.986/2014. Sua função é promover e defender os direitos humanos no país através de ações preventivas, protetivas e reparadoras. Também pode aplicar advertências e outras sanções a responsáveis por condutas e situações de ameaça ou violação desses direitos, que são previstas na Constituição Federal e em tratados internacionais ratificados pelo Brasil.
Dos 22 conselheiros, 11 são representantes da sociedade civil, eleitos em encontro nacional convocado por edital público. Os outros 11 são representantes do Poder Público, que são indicados pelo Ministério dos Direitos Humanos, da Justiça e Segurança Pública, das Relações Exteriores, pela Polícia Federal, pelo Ministério Público Federal (MPF), pelo Conselho Nacional de Justiça, pela Defensoria Pública da União, pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal, dentre outros.
Pressão
A tragédia de Mariana não resultou, até o momento em nenhuma prisão, nem de caráter temporário. Dos 22 denunciados pelo MPF, nove ainda figuram como réus. Os demais foram excluídos do processo por decisão judicial. Entre os acusados que ainda respondem na ação criminal estão o então presidente da Samarco, Ricardo Vescovi, e o então diretor-geral de Operações da empresa Kleber Terra. A Samarco e suas acionistas Vale e BHP Billiton também continuam respondendo no processo.
A ação tramita na Vara Federal de Ponte Nova. No entanto, mesmo os réus remanescentes já não respondem mais pelos crimes de homicídio e lesões corporais. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em abril desse ano. O julgamento prossegue apenas para os crimes de inundação qualificada e desabamento tipificados no Código Penal e por mais 12 crimes previstos no Código Ambiental.
A resolução do CNDH pressiona a Justiça brasileira a dar uma resposta jurídica à tragédia. O conselho assinalou como graves violações de direitos humanos o homicídio, o deslocamento compulsório e os danos físicos humanos.
“A resolução será enviada à Justiça Federal de Ponte Nova, ao TRF1 e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos quais tramitam os processos e recursos relacionados ao homicídio de 19 pessoas ocasionados pelo crime ambiental e os demais crimes ocorridos e decorrentes do rompimento da barragem de Fundão, da empresa Samarco”, informa o CNDH.
Outro lado
Procurada pela Agência Brasil, a Samarco informou em nota que não comentará a resolução e disse manter seu compromisso com as comunidades e com as áreas afetadas pela tragédia. “Até outubro deste ano, foram destinados cerca de R$ 7,17 bilhões para as medidas de reparação e compensação que estão sendo conduzidas pela Fundação Renova”, acrescenta o texto.
A Fundação Renova é a entidade criada conforme acordo firmado em março de 2016 entre a Samarco, suas acionistas Vale e BHP Billiton, o governo federal e os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo. Cabe a ela, com recursos das três mineradoras, reparar todos os prejuízos causados em decorrência da tragédia.
Por Léo Rodrigues – Repórter da Agência Brasil, in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 18/12/2019
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