sábado, 2 de julho de 2022

PLANTAS EXÓTICAS SÃO REMOVIDAS DE PRAIA EM FLORIANÓPOLIS.

 plantas exóticas são removidas de praia em florianópolis

Plantas exóticas são removidas de praia em Florianópolis

Florianópolis – Plantas exóticas invasoras são removidas da Praia Mole para conservação da biodiversidade nativa da região

Amparado por lei, trabalho de recuperação já identificou 56 espécies que estão fora de seu ambiente natural e ameaçam a sustentabilidade da vegetação local

Embora pareçam inofensivas à primeira vista, as plantas exóticas invasoras causam grande impacto na conservação da biodiversidade local. Na Praia Mole, em Florianópolis, já foram identificadas pelo menos 56 espécies que estão fora de seu ambiente original e ameaçam o desenvolvimento da vegetação natural na restinga e nas encostas dos morros. Há cerca de dois meses, uma equipe coordenada pela engenheira florestal Sílvia Ziller vem atuando na área para a remoção dessas plantas exóticas e a restauração das espécies nativas.

O trabalho é amparado pela lei federal 11.428/2006, que considera como de interesse social as ações de proteção da vegetação nativa. Em Santa Catarina, há uma lista oficial de espécies invasoras (resolução Consema 08/2012), que inclui plantas ornamentais, gramíneas forrageiras, frutíferas, árvores para sombra e fins estéticos e palmeira-real em áreas públicas. Enquanto isso, em Florianópolis, a lei 9.097/2012 institui a remoção e substituição de pínus, eucaliptos e casuarinas por plantas nativas. “(As plantas exóticas invasoras) são espécies que estão fora de sua área de distribuição natural e foram introduzidas pelo ser humano. Claro que algumas têm permissão para uso restrito, como plantar em casa, no jardim, em vasos, mas na praia são um problema, pois se tornam uma ameaça à biodiversidade nativa”, pontua Silvia.

Entre os tipos mais difíceis de controlar na Praia Mole estão o aspargo-ornamental (Asparagus aethiopicus e Asparagus setaceus), a piteira (Furcraea foetida) e o chorão-da-praia (Carpobrotus edulis). “Quando as espécies exóticas se tornam dominantes, os impactos negativos causados por elas se agravam. Elas precisam ser removidas para conservar as restingas, que são barreiras de proteção contra o avanço do mar. Quanto mais conservadas estiverem, mais proteção oferecem para quem trabalha ou mora nas proximidades”, destaca Sílvia. Ela explica que quando se planta uma árvore exótica, como amendoeira (Terminalia catappa) ou casuarina (Casuarina equisetifolia), em uma área de restinga, a sombra acaba matando as plantas nativas, que precisam de sol pleno para viver. “Aí com a chuva e as ressacas, a areia vai erodindo. Quando se vê as raízes destas árvores na beira da praia é porque já houve erosão da areia que estava ali”, completa.

Trabalho constante

A remoção completa das plantas exóticas invasoras é um trabalho de anos e feito quase todo manualmente, já que é preciso retirar as plantas como o chorão-da-praia aos poucos, para evitar erosão, e replantar ou aguardar a recolonização por espécies nativas. A colaboração de moradores e visitantes é ponto fundamental na restauração dessas áreas, seja no descarte correto de resíduos de poda, que nunca devem ser jogados em áreas naturais de floresta ou restinga, ou ao não cultivar plantas exóticas em áreas costeiras de preservação permanente, como é a Praia Mole. “Para restaurar, tem que ser 100%. Não adianta fazer só uma parte. É um trabalho que exige persistência, pois não se resolve tudo de uma vez só. Fazemos o controle, mas é preciso voltar porque sempre fica alguma espécie para trás, ou nasce de sementes que já estão no solo”, afirma a especialista.

O manejo na região que vai da ponta do Gravatá até o limite com a Praia da Galheta deve seguir, inicialmente, até novembro. “Hoje tem mais plantas nativas do que exóticas, mas, se não tirar, essa relação se inverte ao longo do tempo. Ainda é um bom momento para fazer este trabalho”, constata Sílvia. A recuperação no local tem sido feita com apoio da GND Incorporadora, pelas diretrizes de compensação ambiental.

 

in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 15/06/2022

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui seu comentário. Aguarde a publicação após a aprovação da Professora Conceição.