terça-feira, 9 de abril de 2013

ROYALTIES DO PETRÓLEO.



100% dos royalties das novas concessões do petróleo vão para a educação, diz Mercadante

Camila Campanerut *
Do UOL, em Brasília

Ao anunciar a nova divisão dos royalties do petróleo nesta sexta-feira (30), o ministro Aloizio Mercadante (Educação) afirmou que a presidente Dilma Rousseff editou uma medida provisória que garante a destinação dos recursos dos royalties de novas áreas de petróleo no país para a educação.

O QUE SÃO ROYALTIES?

São um valor cobrado pelo proprietário de uma patente ou, ainda, por uma pessoa ou empresa que detém o direito exclusivo sobre determinado produto ou serviço.

No caso do petróleo, os royalties são cobrados das concessionárias que o exploram, e o valor arrecadado fica com o poder público.
"Todos os royalties, a partir das futuras concessões, irão para a educação. Isso envolve todas as prefeituras do Brasil, os Estados e a União, porque só a educação vai fazer o Brasil ser uma nação efetivamente desenvolvida", disse o ministro. “100% dos royalties futuros irão para a educação, e 50% de todo o rendimento do fundo social irá para a educação.”
O ministro afirmou ainda que metade do que será obtido pelo regime de partilha, que vai para o Fundo Social, será destinada para a educação. O Fundo Social foi criado em 2010 e funciona como uma espécie de poupança pública que utilizará as receitas da União para projetos sociais como o combate à pobreza, esporte e saúde, entre outros. Agora, o fundo passará a destinar 50% do que recebe somente para educação.
Hoje era o último dia do prazo para Dilma sancionar o projeto de lei que trata da distribuição dos royalties. Em entrevista coletiva, ministros anunciaram que a presidente vetou o artigo que muda as regras de distribuição referentes a campos já explorados.
Além de Mercadante, o anúncio foi feito pelos ministros Edison Lobão (Minas e Energia), Gleisi Hoffmann (Casa Civil) e Ideli Salvatti (Relações Institucionais), no Palácio do Planalto.
A nova MP tratará apenas dos poços de petróleo que trabalharam no regime de concessão em poços ainda não licitados e será publicada no Diário Oficial na próxima segunda-feira (3) junto com as justificativas dos vetos do projeto.

PARTILHA E CONCESSÃO

O regime mais antigo e vigente é o de concessão. No caso da concessão, a operadora assume sozinha o risco exploratório e adquire a propriedade de todo o petróleo e gás produzido. Em compensação, paga royalties e as demais participações governamentais como bônus de assinatura, participação especial e pagamento pela ocupação ou retenção de área.

Já no regime de partilha de produção, há repartição do petróleo e gás natural extraídos de uma determinada área entre a União e o contratado. Na partilha, a empresa contratada assume sozinha os riscos da não descoberta durante a fase exploratória e depois de descontados os custos de extração e investimentos, a parcela restante do óleo produzido na partilha é dividida entre a União e a operadora contratada.
De acordo com Mercadante, a receita da educação de todos os royalties em regime de concessão futuro será em acréscimo ao mínimo obrigatório que cada um dos entes federativos (União, Estados e municípios) já se compromete com a área.
"O município tem que aplicar 25% [de sua receita], os Estados 25% e a União 18%. Então, a receita do petróleo é acima dos 25% dos municípios, acima dos 25% dos Estados e acima dos 18% da União. Ou seja, é um acréscimo da receita efetiva. O que vier de receitas do petróleo é para acrescer ao mínimo constitucional", detalhou Mercadante.

Legislação atual

Com o veto anunciado hoje, a legislação atual será mantida no que se refere aos contratos já firmados. Rio de Janeiro e o Espírito Santo, que juntos somam quase 90% da produção nacional, continuam recebendo da mesma forma, como pediam os governos dos dois Estados.
A regra atual estabelece que a União fica com 30% dos royalties, os Estados produtores (ou confrontantes) recebem 26,25%, os municípios confrontantes ficam com 26,25% e os municípios afetados, 8,75%.
O restante (8,75%) é distribuído entre os municípios (7%) e Estados (1,75%) da federação, conforme as regras do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) e do FPE (Fundo de Participação dos Estados), que consideram os indicadores sociais e pagam mais aos Estados e municípios mais pobres em detrimento dos mais ricos.
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Protestos criticam mudança nos royalties do petróleo111 fotos

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7.mar.2013 - Manifestação acontece no aeroporto de Campos contra a decisão do Congresso Nacional de derrubar os vetos da presidente Dilma à nova Lei dos RoyaltiesHelen Souza/Agência O Dia/Estadão Conteúdo

COMO FICA A DIVISÃO DOS ROYALTIES NOS CAMPOS JÁ EXPLORADOS

União30%
Estados produtores26,25%
Municípios produtores26,25%
Municípios afetados pela exploração8,75%
Estados e municípios não produtores8,75%
O artigo 3º, que foi vetado, tratava dos poços já licitados. "O veto ao artigo terceiro resguarda exatamente os contratos estabelecidos e também tem o objetivo de fazer a redistribuição dos royalties ao longo do tempo de 3% para 2 % dos municípios afetados assim como solicitou o Congresso Nacional", justificou a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, durante o anuncio.
"A MP a ser encaminhada ao Congresso Nacional tem como premissas o respeito à Constituição, a garantia dos contratos já estabelecidos", disse a ministra.
O veto não trata dos novos campos, ou seja, nas áreas a serem licitadas por meio do regime de partilha de produção. 
No caso do regime de partilha fica valendo a seguinte distribuição: eleva-se de 10% para 15% o percentual a ser pago pelas empresas exploradoras de petróleo ao governo.
Do montante pago pelas petroleiras (15% da produção em royalties), 22% serão da União; 22% dos Estados Produtores; 5% dos municípios produtores; 2% dos municípios afetados pelo embarque de óleo e gás; e 49% do Fundo Especial a ser dividido entre os Estados e municípios não produtores com base nos critérios dos fundos constitucionais FPE e FPM.
Fonte : Com informações da Reuters

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