quarta-feira, 30 de novembro de 2016

PACOTE ANTICORRUPÇÃO

Pacote anticorrupção passa sem anistia ao caixa dois, mas com punição aos juízes.

Imprensa Viva
A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quarta-feira, em primeira votação, o pacote de medidas anticorrupção sugerido pelo Ministério Público Federal por meio de um projeto de iniciativa popular. Tratado inicialmente como as Dez Medidas Contra a Corrupção, o texto principal aprovado terminou com 12 ações. A votação final foi de 450 a favor, um contrário e três abstenções. O único voto contra foi o deputado Zé Geraldo (PT-PA).

A reportagem é de Afonso Benites, publicada por El País, 30-11-2016.

O principal ponto que ameaçava a futura lei era uma emenda que anistiaria o crime de caixa 2 – que é a doação oculta e ilegal de recursos para campanha eleitoral. Se aprovada, ela poderia beneficiar principalmente políticos investigados pela Operação Lava Jato. Ao se verem acuados diante da reação popular que era contrária a esse perdão, os presidentes das duas casas legislativas, o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) e o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) firmaram um acordo com o presidente da República, Michel Temer (PMDB), para impedir a aprovação dessa anistia.

Temer chamou esse acordo de “ajustamento institucional” que atenderia aos anseios das ruas. Na semana passada, quando o texto seria votado de maneira célere, houve uma grande comoção social nas redes sociais e ocorreram alguns protestos em grandes cidades. O anúncio desse acordo ocorreu no domingo passado. O presidente ameaçou vetar essa medida caso ela fosse aprovada pelo Legislativo.

Entre a noite de terça-feira e a madrugada de quarta-feira, todos os partidos orientaram suas bancadas a votarem a favor do projeto principal do pacote anticorrupção. Ao menos 15 de 16 emendas apresentadas seriam analisadas ainda durante a madrugada que poderiam alterar pontos sensíveis do projeto. Todas acabaram rejeitadas pelo relator da proposta na comissão especial, Onyx Lorenzoni (DEM-RS), mas ainda precisavam ser votadas pelo plenário.

A principal das emendas, aprovada pelo plenário e sugerida pela bancada do PDT previa a punição de juízes e membros do Ministério Público pelo crime de responsabilidade – atualmente apenas agentes políticos como presidente, ministros, ministros do Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República e os 27 governadores respondem por esse tipo de crime. Inicialmente essa penalização dos representantes do Judiciário constava do relatório do deputado Lorenzoni. Após uma pressão feita por procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná, o relator alterou o seu entendimento e retirou essa pena.

“Antes, o deputado Onyx achava que valia igualar os juízes e promotores com os demais cidadãos. Depois que esteve com o pessoal de Curitiba, mudou seu juízo. Nós não mudamos o que pensamos, por isso sugerimos essa mudança”, explicou o líder do PDbT, Weverton Rocha (MA).

A tendência era de que a medida sugerida pelo PDT tivesse um amplo apoio. “Não sou eu quem vai sugerir a punição de juízes e promotores no momento que a Lava Jato avança, mas admito que se alguém encampar a ideia votarei a favor”, disse um deputado ao EL PAÍS. "Temos de entender que todos são iguais perante a lei", declarou o deputado João Campos (PRB-GO).

Lorenzoni sugeriu que não era o momento de fazer essa discussão exatamente quando o país acelera uma série de investigações. “É difícil ouvir a razão, o equilíbrio e o bom senso e a forma verdadeira de se coibir a corrupção”, discursou o relator sob vaias. “Vamos começar um processo de desconstrução e destruição daquilo que tem sido bem feito. É uma ameaça ao que está dando certo”.

Um dos argumentos de Lorenzoni era de que essa questão fosse debatida no projeto de lei que tramita no Legislativo que trata especificamente de crimes funcionais de magistrados e procuradores. Essa proposta mudaria a lei que trata da improbidade administrativa. Não foi ouvido. Essa emenda acabou aprovada por 313 votos a favor, 132 contrários e 5 abstenções.

As 12 medidas aprovadas

- Prevenção à corrupção, transparência
Os tribunais de Justiça terão que divulgar informações sobre o tempo de tramitação das ações judiciais.
- Crime de enriquecimento ilícito de funcionários públicos
Torna crime o enriquecimento ilícito de servidores.
- Aumento das penas e inserção de tipos na Lei de Crimes Hediondos
Amplia a pena para crimes como estelionato, corrupção passiva e corrupção ativa. Esses delitos serão considerados hediondos quando a vantagem ou prejuízo para a administração pública for igual ou superior a 10.000 salários mínimos.
- Aperfeiçoamento do Sistema Recursal Penal
Regulamenta o pedido de vista, que é o prazo adicional pedido por um juiz para analisar um processo.

- Agiliza a tramitação da ação de improbidade administrativa
Quando a prática do ato de improbidade administrativa também configurar infração penal, a legitimação será feita só pelo Ministério Público.

- Ajustes na prescrição penal
Prevê mudanças na lei para dificultar a ocorrência da prescrição de penas.
- Nulidades Processuais
Muda as regras para declarar situações que acarretam na anulação de processos.
- Responsabilização dos partidos políticos e tipificação do caixa dois eleitoral
Candidatos que receberem doações que não tiverem sido declaradas à Justiça eleitoral irão responder pelo crime de caixa dois, com pena de dois a cinco anos de prisão. O texto também prevê multas para os partidos.
- Ação de extinção de domínio e perda ampliada
O projeto prevê o chamado “confisco alargado”, em casos como o de crime organizado e corrupção para que o criminoso não tenha mais acesso ao produto do crime para que pare de delinquir.
- Reportante do bem 
Dá amparo legal para quem fizer denúncias em defesa do patrimônio público e a probidade administrativa,.
- Acordo penal
Permite a realização de acordos entre defesa e acusação no caso de crimes menos graves. A proposta é tentar simplificar os processos.
- Ações populares
O projeto especifica que, se a ação for julgada procedente, o autor da ação terá direito a retribuição de 10% a 20% a ser paga pelo réu.
Fonte : Instituto Humanitas Unisinos

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