segunda-feira, 30 de julho de 2012

CONGRESSO NACIONAL




Fonte : Blogs estadão .com.br

O Congresso Nacional é o órgão constitucional que exerce, no âmbito federal, as funções do Poder Legislativo, quais sejam, aprovar leis e fiscalizar o Estado Brasileiro (suas duas funções típicas), bem como administrar e julgar (funções atípicas).

O Congresso Nacional é bicameral, sendo composto por duas Casas:
o Senado Federal, integrado por 81 senadores, que representam as 27 Unidades Federativas (26 Estados e o Distrito Federal),
e a Câmara dos Deputados, integrada por 513 deputados federais, que representam o povo.


O sistema bicameral foi adotado em razão da forma de Estado instalada no País (federalismo), buscando equilibrar o peso político das Unidades Federativas.

Assim sendo, no Senado Federal, todos os Estados (e o Distrito Federal) têm o mesmo número de representantes (três senadores), independentemente do tamanho de suas populações; já na Câmara dos Deputados, o número de representantes de cada Unidade Federativa varia conforme o tamanho da sua população (Estados mais populosos, como São Paulo, chegam a eleger 70 deputados, ao passo que os menores, como o Acre, elegem 8).

O Congresso reúne-se anualmente na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1 de agosto a 22 de dezembro. Até a Emenda Constitucional nº50 de fevereiro de 2006 (EC50/2006), o período era de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1 de agosto a 15 de dezembro (Regimento interno da Câmara dos Deputados).

Cada um desses períodos é chamado de período legislativo, sendo o ano conhecido como sessão legislativa ordinária. A legislatura é o período de quatro anos no qual o Congresso se reúne que coincide com o mandato de deputado federal. Quando o Congresso é reunido fora dos períodos legislativos é necessário ser feita uma convocação extraordinária, instalando-se a denominada sessão legislativa extraordinária.

O presidente do Congresso Nacional é o presidente do Senado Federal, já que o presidente da Câmara é o segundo na sucessão presidencial .

Casas

O Processo Legislativo Brasileiro é bicameral, pois envolve a manifestação de vontade de duas câmaras legislativas para a produção das normas jurídicas. As normas que se submetem a esse procedimento são as emendas à Constituição Federal, as leis federais complementares, ordinárias e delegadas, as medidas provisórias, os decretos legislativos federais e as resoluções comuns das duas casas do Congresso Nacional do Brasil.

COMO FUNCIONA O PROCESSO ELEITORAL: ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS

Além de deputados federais e senadores, nestas eleições os brasileiros votarão para a renovação das assembleias estaduais. Diferentemente da representação federal, que posssui duas Casas (Senado e Câmara dos Deputados) , chamado também de sistema bicameral , o Poder Legislativo, nos estados, só possui uma Casa - estrutura chamada unicameral.

O número de deputados estaduais, segundo a Constituição, corresponde ao triplo do número de deputados federais de cada estado brasileiro. Essa regra, no entanto, só vale para os estados que possuem de oito a 12 deputados federais. Acima de 12 e até 70 (o número máximo, como já foi explicado) deputados federais, segue a seguinte fórmula: y = (x - 12) + 36, em que y corresponde ao número de deputados estaduais e x o número de deputados federais. Com a tabela, a situação fica mais clara:
Infográfico: Leonardo Soares
Perceba que o número máximo de deputados estaduais em uma assembleia legislativa é 94, já que só pode haver no máximo 70 deputados federais no estado mais populoso do país. O número mínimo de deputados estaduais, por outro lado, será 24, já que o número mínimo de deputados federais é oito.

A Constituição tenta comprimir esta explicação em apenas um parágrafo:

"O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingindo o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze"
Fonte: Oglobo.com/Wikipédia
ATIVIDADE:
1- Quais são as funções do Congresso Nacional ?
2- Como é formado o Congresso Nacional? Explique cada uma das casas :
3- Quantos são ? Como são eleitos ? E qual a duração do mandato de um senador ?
4- Quais são os senadores catarinenses na atualidade ?
5- Explique como é realizado o cálculo para estabelecer a quantidade de deputados federais e estaduais :

41 comentários:

Anônimo disse...

1. O Congresso Nacional tem como função o Poder Legislativo, aprovando leis e fiscalizar o Estado Brasileiro (suas duas funções típicas) e administrar e julgar (funções atípicas).
2. O Processo Legislativo Brasileiro é bicameral, pois envolve a manifestação de vontade de duas câmaras legislativas para a produção das normas jurídicas. As normas que se submetem a esse procedimento são as emendas à Constituição Federal, as leis federais complementares, ordinárias e delegadas, as medidas provisórias, os decretos legislativos federais e as resoluções comuns das duas casas do Congresso Nacional do Brasil.
3. O Senado Federal, integrado por 81 senadores, que representam as 27 Unidades Federativas (26 Estados e o Distrito Federal), todos os Estados (e o Distrito Federal) têm o mesmo número de representantes (três senadores), independentemente do tamanho de suas populações. O congresso reúne-se anualmente na capital federal, onde ocorre o chamado período legislativo, sendo o ano conhecido como sessão legislativa ordinária. A legislatura é o período de quatro anos no qual o Congresso se reúne que coincide com o mandato de deputado federal.
4. Abdon Batista, Agripa de Castro Faria, Álvaro Luís Bocaiuva Catão, Antônio Carlos Konder Reis, Antônio Justiniano Esteves Júnior, Antônio Pereira da Silva e Oliveira, Arnor Damiani, Artur Ferreira da Costa, Atílio Fontana, Belini Meurer, Carlos Gomes de Oliveira, Casildo Maldaner, Celso Bayma, Celso Ramos, Celso Ramos Branco, Dirceu Carneiro, Esperidião Amin, Evelásio Vieira, Filipe Schmidt, Francisco Benjamin Gallotti, Gustavo Richard, Hercílio Luz
Ideli Salvatti, Irineu Bornhausen, Ivan, Orestes Bonato, Ivo d'Aquino Fonseca, Jaison Barreto , Raimundo Colombo, Jorge Bornhausen, Lauro Müller, Lenoir Vargas Ferreira, Leonel Pavan, Luís Delfino, Nelson Wedekin, Nereu Ramos, Neuto de Conto, Níura Demarchi, Otair Becker, Raulino Horn, Renato Ramos da Silva, Saulo Saul Ramos, Selma Elias Westphal, Vidal Ramos, Vilson Pedro Kleinübing.
5. O número de deputados estaduais, segundo a Constituição, corresponde ao triplo do número de deputados federais de cada estado brasileiro. Essa regra, no entanto, só vale para os estados que possuem de oito a 12 deputados federais. Acima de 12 e até 70 deputados federais, segue a seguinte fórmula: y = (x - 12) + 36, em que y corresponde ao número de deputados estaduais e x o número de deputados federais.
Aluna: Beatriz Vieira n:04. 2EM C

Anônimo disse...

Nome: Rafael Dubiel Guimarães 2ºB Nº35

1-O Congresso Nacional é o órgão constitucional que exerce, no âmbito federal, as funções do Poder Legislativo, quais sejam, aprovar leis e fiscalizar o Estado Brasileiro (suas duas funções típicas), bem como administrar e julgar (funções atípicas).

2-O Congresso Nacional é bicameral, sendo composto por duas Casas:
o Senado Federal, integrado por 81 senadores, que representam as 27 Unidades Federativas (26 Estados e o Distrito Federal),
e a Câmara dos Deputados, integrada por 513 deputados federais, que representam o povo.

3-Assim sendo, no Senado Federal, todos os Estados (e o Distrito Federal) têm o mesmo número de representantes (três senadores), independentemente do tamanho de suas populações; já na Câmara dos Deputados, o número de representantes de cada Unidade Federativa varia conforme o tamanho da sua população. O Congresso reúne-se anualmente na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1 de agosto a 22 de dezembro. Até a Emenda Constitucional nº50 de fevereiro de 2006 (EC50/2006), o período era de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1 de agosto a 15 de dezembro (Regimento interno da Câmara dos Deputados) . A cada quatro anos, elege-se alternativamente um ou dois senadores por estado, e o mandato tem duração de oito anos

4-Na atualidade, como regra, existem 3 senadores catarinenses, sendo eles :
Casildo Maldaner 2007-2015 PMDB
Luiz Henrique 2011-2019 PMDB
Paulo Bauer 2011-2019 PSDB

5-O número de deputados estaduais, segundo a Constituição, corresponde ao triplo do número de deputados federais de cada estado brasileiro. Essa regra, no entanto, só vale para os estados que possuem de oito a 12 deputados federais. Acima de 12 e até 70 (o número máximo, como já foi explicado) deputados federais, segue a seguinte fórmula: y = (x - 12) + 36, em que y corresponde ao número de deputados estaduais e x o número de deputados federais.

Anônimo disse...

Aluna: Carolina Menezes. Nº 05. 2ºC
Respostas
1. O Congresso Nacional é uma instituição política que exerce funções do Poder Legislativo: aprovam leis, fiscalizam o Estado Brasileiro (suas duas funções típicas); administram e julgam (funções atípicas).
2. Ele é bicameral, sendo composto por duas Casas: o Senado Federal, com 81 senadores, que representam as 27 Unidades Federativas totalizando 26 Estados e o Distrito Federal; e a Câmara dos Deputados, com 513 deputados federais, que representam o povo. O sistema bicameral foi adotado em razão da forma de Estado instalada no País (federalismo), buscando equilibrar o peso político das Unidades Federativas para a produção das normas jurídicas.
3. Há no Senado Federal, abrangendo todos os Estados (e o Distrito Federal), três senadores que são eleitos no Congresso num período chamado de legislatura que corresponde à quatro anos, no qual são eleitos alternativamente um ou dois senadores por estado, sendo seu(s) mandato(s) com duração de oito anos, não havendo limite para a reeleição.
4. São o Luiz Henrique da Silveira (PMDB/2011-2019), Paulo Bauer (PSDB/2011-2019) e Casildo Maldaner (PMDB/2007-2015).
5. O número de deputados estaduais, segundo a Constituição, corresponde ao triplo do número de deputados federais de cada estado brasileiro. Essa regra, só vale para os estados que possuem de oito a 12 deputados federais, acima de 12 e até 70 deputados federais (o número máximo), segue a seguinte fórmula: y = (x - 12) + 36, em que “y” corresponde ao número de deputados estaduais e “x” o número de deputados federais.

Anônimo disse...

Nome: Victor Theodoro M. Pereira
Nº: 40
Ano: 2ºB

1- O Congresso Nacional é o órgão governamental da constituição que exerce as funções de poder legislativo no país, tais como aprovar leis e fiscalizar o país e como elas estão se saindo (funções comuns), e também administrar e julgar (funções pouco comuns). Além de aprovar e fiscalizar as leis, também as elaboram. Também são responsáveis pelos atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta.

2- O Congresso Nacional é bicameral, ou seja, possui duas “Casas” (locais onde se tomam as decisões de acordo com funções do congresso), são elas: O Senado Federal, que é considerada uma “casa com austeridade”, onde as leis são discutidas e aceitas (ou não) e a Câmara dos Deputados, que é considerada a “casa do povo” já que a população é representada formalmente pelos deputados e é o local onde se aprovam (ou não) as leis.
O sistema bicameral foi adotado em razão da forma de Estado instalada no País, buscando manter um equilíbrio entre os estados brasileiros e a população sob direitos e deveres das leis propostas no congresso.

3- Todos os estados estão representados de maneira igual no Senado, independente do tamanho da população, sendo 3 senadores por estado, totalizando 81 senadores. São eleitos pela população local, de seu próprio estado, em colégios eleitorais estaduais tendo o mesmo procedimento dos demais cargos de ocupação política. Possuem mandatos de 8 anos, sendo que a cada 4 anos são renovados 1/3 ou 2/3 dos senadores.

4- Atualmente, os Senadores de Santa Catarina são: Luiz Henrique da Silveira (PMDB), Casildo João Maldaner (PMDB) e Paulo Roberto Bauer (PSDB).

5- O número de deputados estaduais, corresponde ao triplo do número de deputados federais de cada estado brasileiro. E o número de deputados Federais é dependente de cada determinado estado. Essa regra vale para os estados que possuem de 8 a 12 deputados federais. Acima de 12 e até 70 (o número máximo) deputados federais, segue a fórmula: y = (x - 12) + 36, em que y corresponde ao número de deputados estaduais e x o número de deputados federais. Ex: Santa Catarina possui 16 Dep. Federais (x = 16), então y = (16 – 12) + 36  y = (4) + 36  y = 40.

Anônimo disse...

Bruno Pamplona Vicente Nº10 T.2ºB
1) O congresso nacional tem como funçao legislar e fiscalizar os demais poderes, e duas atividades atípicas, administrar e julgar.
2) O Congresso Nacional é bicameral, sendo composto por duas casas: o Senado Federal e a Câmara dos Deputados. Isso ocorre em razão da forma de estado adotada pelo Brasil: o federalismo. Assim, o Senado representa os Estados-membros, e os seus membros são eleitos pelo sistema majoritário. A Câmara representa o povo, sendo os seus membros eleitos pelo sistema proporcional.
3) O Senado Federal, é composto por 81 senadores, e a Câmara dos Deputados, é composta por 513 deputados federais. Serão renovados os mandatos de 2/3 dos membros do Senado Federal e da totalidade dos integrantes da Câmara dos Deputados. Os senadores são selecionados em eleições majoritárias. Por sua vez, a Câmara, representa os 190 milhões de brasileiros, sendo assim os deputados são eleitos por intermédio de um sistema proporcional. O número de deputados estaduais, segundo a Constituição, corresponde ao triplo do número de deputados federais de cada estado brasileiro. Essa regra, no entanto, só vale para os estados que possuem de oito a 12 deputados federais. Acima de 12 e até 70 (o número máximo, como já foi explicado) deputados federais, segue a seguinte fórmula: y = (x - 12) + 36, em que y corresponde ao número de deputados estaduais e x o número de deputados federais. o senador tem seu mandato por 8 anos conforme as leis Brasileiras.
4) Paulo Bauer, Luiz Henrique e Casildo Maldaner. Fonte: http://www.senado.gov.br/senadores/
5) No Senado Federal, todos os Estados incluindo o Distrito Federal têm o mesmo número de representantes, sendo 3 senadores, independentemente do tamanho de suas populações. já o número de deputados estaduais, segundo a Constituição, corresponde ao triplo do número de deputados federais de cada estado brasileiro. Essa regra, no entanto, só valida para os estados que possuem até 12 deputados federais. Acima de 12 deputados federais, se faz o seguinte calculo: o numero de deputados estaduais é igual ao numero de deputados federais mais 12 menos 36.

Ariel Rodrigues disse...

Ariel Rodrigues, Número 02,
2º Ano A

1)O congresso nacional, um órgão do poder legislativo, como qualquer outro órgão de mesmo poder, tem a função de Fiscalizar o poder executivo a amoito federal e principalmente criar e aprovar projetos de lei, além de exercer outras funções pouco comuns, como por exemplo, executar processos de impeachment, promover plebiscitos, dentre muitos outros.

2) O Congresso Nacional é composto por duas casas de igual importância, elas apenas garantem uma melhor legitimidade democrática, sendo elas a câmara dos Deputados, presidida atualmente por Henrique Eduardo Alves, sendo este o 3º na linha de sucessão presidencial, o Senado Federal, é atualmente presidido pelo senador Renan Calheiros, sendo este também o presidente do Congresso e 4° da linha de Sucessão presidencial.

3) O Senado Federal possui 81 senadores, sendo 3 para cada unidade federativa. Já a Câmara dos Deputados os números variam de acordo com o contingente populacional de cada UF, variando de oito á 70. São eleitos pelo povo tendo validade o mandato de cada deputado de 4 anos, e os de senadores 8. Nas eleições, cada UF elege 2 ou 1 senador nunca os três em um único ano.

4) I- Cassildo Maldaner, PMDB.
II-Luiz Henrique Da Silveira - PMDB(ex-Governador).
III- Paulo Bauer, PSDB.

5) O número de Deputados federais é imposto de acordo com o tamanho de cada estado, já os estaduais são o triplo do número dos Federais, desde que o número de deputados Federais não ultrapasse de 12. Caso Contrário, segue a seguinte fórmula: y = (x - 12) + 36, em que y corresponde ao número de deputados estaduais e x o número de deputados federais.


Anônimo disse...

Nome: Gabriel Anderson Waltrick
Nº 12
2ªC EM

1- O Congresso Nacional é uma instituição política que exerce funções do Poder Legislativo: aprovam leis, fiscalizam o Estado Brasileiro (suas duas funções típicas); administram e julgam (funções atípicas).
2- Ele é bicameral, sendo composto por duas Casas: o Senado Federal, com 81 senadores, que representam as 27 Unidades Federativas totalizando 26 Estados e o Distrito Federal; e a Câmara dos Deputados, com 513 deputados federais, que representam o povo. O sistema bicameral foi adotado em razão da forma de Estado instalada no País (federalismo), buscando equilibrar o peso político das Unidades Federativas para a produção das normas jurídicas.
3- Há no Senado Federal abrangendo todos os Estados (e o Distrito Federal), três senadores que são eleitos no Congresso num período chamado de legislatura que corresponde à quatro anos, no qual são eleitos alternativamente um ou dois senadores por estado, sendo seu(s) mandato(s) com duração de oito anos, não havendo limite para a reeleição.
4- São o Luiz Henrique da Silveira (PMDB/2011-2019), Paulo Bauer (PSDB/2011-2019) e Casildo Maldaner (PMDB/2007-2015).
5- O número de deputados estaduais, segundo a Constituição, corresponde ao triplo do número de deputados federais de cada estado brasileiro. Essa regra, só vale para os estados que possuem de oito a 12 deputados federais, acima de 12 e até 70 deputados federais (o número máximo), segue a seguinte fórmula: y = (x - 12) + 36, em que “y” corresponde ao número de deputados estaduais e “x” o número de deputados federais.

Anônimo disse...

Daniela Cereza 2ºB nº 12
1-Criação e modificação de leis, com sanção do Presidente da República; Aprovar e ou modificar projetos de lei com origem no Executivo; Convocar plebiscitos e autorizar referendos;Autorizar o Presidente da República em atos militares (declaração de guerra ou de paz);Analisar os relatórios referentes à execução dos programas de governo do executivo; Escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União (TCU);Apreciar os atos de concessão e funcionamento de emissoras de televisão e rádio;Mudar a sede do Congresso por período temporário;Aprovar o estado de defesa ou de sítio em casos de necessidade; Estabelecer planos de desenvolvimento nacionais ou regionais (com sanção presidencial); Participação na elaboração e funcionamento do sistema tributário (com sanção do Presidente da República);Autorizar a exploração de recursos hídricos e minerais em terras indígenas; Fiscalizar o cumprimento das regras de funcionamento do Congresso.
2-O Congresso Nacional é uma instituição política que exerce o Poder Legislativo. É composto pela Câmara dos Deputados (formada pelos deputados federais) e pelo Senado Federal (formada pelos senadores).O Congresso Nacional Brasileiro é composto por duas casas; o Senado Federal (composto por 81 senadores, representando os estados brasileiros) e a Câmara dos Deputados (composta por 513 deputados Federais representando o povo).O Congresso Nacional reune-se anualmente de 02 de Fevereiro á 17 de Julho e depois de 01 de Agosto á 22 de Dezembro; cada um desses períodos é chamado de Período Legistaltivo, sendo o ano conhecido como sessão legistativa ordinária. Quando o Congreso Nacional se reúne fora do Período Legislativo, é feito uma Convocação Extraordinária (Sessão Legislativa Ordinária).Fica á cargo de presidir o Congresso Nacional, o presidente do senado, uma vez que o presidente da câmara é o segundo na sucessão presidencial.
3-Sao dois poderes e sao eleitos atraves de votaçoes feitas com o povo que acontencem geralemnte em outubro.O tempo de mandato de um senador é de 8 anos mas precisam trocar a representação no Senado a cada 4 anos. Cada Estado possui 3 representantes no Senado Federal.Em uma eleição, são eleitos 2 senadores, na outra eleição, 1 senador, na próxima, 2 senadores, e assim vai.Essa atual eleição, cada Estado vai eleger 1 senador, já que na eleição passada foram eleitos 2 senadores, e estes 2 senadores já tiveram 4 anos e vão ter mais 4 anos pela frente.Os senadores que serão eleitos nessa eleição, possuirão mandato de 8 anos, ou seja, até 2014.Os senadores eleitos na eleição passada ficarão no senado até 2010.Por isso que as eleições são de 4 em 4 anos, e o mandato são de 8 ano
4-Casildo Maldaner PMDB ,Luiz Henrique PMDB e Paulo Bauer PSDB
5-“O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.”Quer dizer, nos estados com até 12 deputados federais, o cálculo é direto: multiplica-se o número de deputados federais por três e tem-se o número de vagas à Assembleia Legislativa;Depois disso (isto é, nos estados com mais de 12 deputados federais), cada deputado federal equivale a um estadual.Por exemplo, Pernambuco tem 24 deputados federais (agora, depois da decisão do TSE). Então, aos 36 estaduais (12 x 3), de que fala o art. 27 acima, se somam mais 12 (diferença entre 36 e 24). Logo: 36 + 12 = 48, que é o número de deputados estaduais do estado.Daí se deduz uma “regra de bolso” bem simples:“Para qualquer estado da federação cujo número de deputados federais exceda a 12, basta adicionar 24 a esse número e tem-se o total de deputados estaduais”.Exemplos (pós TSE):Deputados estaduais em MG = 55 federais + 24 = 79Deputados estaduais em GO = 17 federais + 24 = 41Deputados estaduais em PR = 29 federais + 24 = 53

Anônimo disse...

1- O Congresso Nacional é o órgão constitucional que exerce, no âmbito federal, as funções do Poder Legislativo, quais sejam, aprovar leis e fiscalizar o Estado Brasileiro (suas duas funções típicas), bem como administrar e julgar (funções atípicas).
2- O Congresso Nacional é bicameral, sendo composto por duas Casas:
o Senado Federal, integrado por 81 senadores, que representam as 27 Unidades Federativas (26 Estados e o Distrito Federal),
e a Câmara dos Deputados, integrada por 513 deputados federais, que representam o povo.
3- Atualmente, o Senado Federal possui 81 senadores, eleitos para mandatos de oito anos, sendo que são renovados em uma eleição um terço e na eleição subsequente dois terços das cadeiras. As eleições para senador são feitas junto com as eleições para presidente da república, governador de estado, deputados federal, estadual e distrital, dois anos após as eleições municipais. Todas as 27 unidades da Federação (26 estados e o Distrito Federal) possuem a mesma representatividade, com três senadores cada. Os senadores representam os estados e não a população, daí portanto a não proporcionalidade em relação ao número de habitantes de cada estado.
4- Luiz Henrique da Silveira (PMDB), Casildo Maldaner(PMDB), Paulo Bauer.
5- O número de deputados estaduais, segundo a Constituição, corresponde ao triplo do número de deputados federais de cada estado brasileiro. Essa regra, no entanto, só vale para os estados que possuem de oito a 12 deputados federais. Acima de 12 e até 70 (o número máximo, como já foi explicado) deputados federais, segue a seguinte fórmula: y = (x - 12) + 36, em que y corresponde ao número de deputados estaduais e x o número de deputados federais.
GABRIELA DOS SANTOS, 17, 2ºA.

Anônimo disse...

1-O Congresso Nacional é o órgão constitucional que exerce, no âmbito federal, as funções do Poder Legislativo, quais sejam, aprovar leis e fiscalizar o Estado Brasileiro (suas duas funções típicas), bem como administrar e julgar (funções atípicas).
2-O Congresso Nacional é bicameral, sendo composto por duas Casas: o Senado Federal, integrado por 81 senadores, que representam as 27 Unidades Federativas (26 Estados e o Distrito Federal), e a Câmara dos Deputados, integrada por 513 deputados federais, que representam o povo.
3- 81 senadores, eleitos em eleições com o voto da população, essas eleições são feitas de 4 em 4 anos, porém, um mandato de senador dura 8 anos.
4- Luis Henrique da Silveira, Paulo Bauer e Casildo Maldaner
5- O número de deputados estaduais, segundo a Constituição, corresponde ao triplo do número de deputados federais de cada estado brasileiro. Essa regra, no entanto, só vale para os estados que possuem de oito a 12 deputados federais. Acima de 12 e até 70 (o número máximo, como já foi explicado) deputados federais, segue a seguinte fórmula: y = (x - 12) + 36, em que y corresponde ao número de deputados estaduais e x o número de deputados federais.
Nome: Sabrina Kressin Nº:37 Ano:2º A

Anônimo disse...

Nome:Isadora.N: 21 2 ano C
1-As funções do Congresso Nacional abrangem a aprovaçāo de Leis, a fiscalização do Estado, que são funções comuns e em certas ocasiões, a administração e julgamento, funções incomuns.
2-O Congresso Nacional é formado por duas casas, O senado Federal e a Câmara dos deputados, sendo que o presidente do Congresso é o presidente do Senado e o seu sucessor é o presidente da Câmara.Esse sistema foi instalado porque o Brasil é federalista, e por esse sistema busca-se o equilíbrio entre os poderes, nesse caso o Legislativo.O Processo Legislativo envolve a aprovação das duas câmaras para a produção das normas jurídicas e as emendas constitucionais, as leis federais complementares, , as MPs, os decretos .Para que seja promulgada, ambas precisam aprovar os projetos.
3-Há 81 senadores, três para cada Estado e o Distrito Federal, além de 513 deputados federais que representam os Estados e que são calculados conforme o numero de habitantes do local, diferente no caso dos senadores, que possuem numero igual para todos os Estados.São eleitos pelo povo nas eleições e possuem mandato de quatro anos para exercerem suas funções.
4- Os senadores catarinenses atualmente são: Casildo Maldaner(PMDB),Paulo Bauer(PSDB) e Luiz Henrique(PMDB).
5-O número de deputados estaduais é o triplo do número de deputados federais de cada estado brasileiro, porém isso só vale para os estados que possuem de oito a 12 deputados federais. Acima de 12 e até 70 deputados federais, há fórmula que é usada : y = (x - 12) + 36, em que y é número de deputados estaduais e x o número de deputados federais.O número máximo de deputados estaduais é 94, já o de deputados federais é 70(como em São Paulo) O número mínimo de deputados estaduais é 24 e o número mínimo de deputados federais é 8.

Anônimo disse...

Aluno:Luiz Felippe S.
Nº:34
2ºAno C

1-O Congresso Nacional exerce, no âmbito federal, as funções do Poder Legislativo, quais sejam, aprovar leis e fiscalizar o Estado Brasileiro (suas duas funções típicas), bem como administrar e julgar (funções atípicas).

2-Ele é um congresso bicameral, composto por duas Casas:
o Senado Federal, onde 81 senadores representam as 27 unidades federativas de nosso país, (cada unidade com 3 senadores representantes),
e a Câmara dos Deputados, onde 513 deputados federais representam o povo (quanto maior for o povo de uma região, mais deputados a representarão)

3-Se encontram 81 senadores no Senado Federal. Os senadores são eleitos através da votação da população brasileira, e mandato de um senador dura oito anos.

4-São Luiz Henrique da Silveira, Paulo Bauer e Casildo Maldaner.

5-O número de deputados estaduais, segundo a Constituição, corresponde ao triplo do número de deputados federais de cada estado brasileiro. Essa regra, no entanto, só vale para os estados que possuem de oito a 12 deputados federais. Acima de 12 e até 70 (o número máximo, como já foi explicado) deputados federais, segue a seguinte fórmula: y = (x - 12) + 36, em que y corresponde ao número de deputados estaduais e x o número de deputados federais.

Felipe Proença Nº 9 - 2ºC disse...

1. O Congresso Nacional é uma instituição política que exerce funções do Poder Legislativo: aprovam leis, fiscalizam o Estado Brasileiro (suas duas funções típicas); administram e julgam (funções atípicas).
2. Ele é bicameral, sendo composto por duas Casas: o Senado Federal, com 81 senadores, que representam as 27 Unidades Federativas totalizando 26 Estados e o Distrito Federal; e a Câmara dos Deputados, com 513 deputados federais, que representam o povo. O sistema bicameral foi adotado em razão da forma de Estado instalada no País (federalismo), buscando equilibrar o peso político das Unidades Federativas para a produção das normas jurídicas.
3. Há no Senado Federal abrangendo todos os Estados (e o Distrito Federal), três senadores que são eleitos no Congresso num período chamado de legislatura que corresponde a quatro anos, no qual são eleitos alternativamente um ou dois senadores por estado, sendo seu(s) mandato(s) com duração de oito anos, não havendo limite para a reeleição.
4. São o Luiz Henrique da Silveira (PMDB/2011-2019), Paulo Bauer (PSDB/2011-2019) e Casildo Maldaner (PMDB/2007-2015).
5. O número de deputados estaduais, segundo a Constituição, corresponde ao triplo do número de deputados federais de cada estado brasileiro. Essa regra, só vale para os estados que possuem de oito a 12 deputados federais, acima de 12 e até 70 deputados federais (o número máximo), segue a seguinte fórmula: y = (x - 12) + 36, em que “y” corresponde ao número de deputados estaduais e “x” o número de deputados federais.

Anônimo disse...

Juliana Philipps - 24 - 2ºB

1- O Congresso Nacional é o órgão constitucional que exerce, no âmbito federal, as funções do Poder Legislativo, quais sejam, aprovar leis e fiscalizar o Estado Brasileiro (suas duas funções típicas), bem como administrar e julgar (funções atípicas).

2- O Congresso Nacional é bicameral, sendo composto por duas Casas:
o Senado Federal, integrado por 81 senadores, que representam as 27 Unidades Federativas (26 Estados e o Distrito Federal),
e a Câmara dos Deputados, integrada por 513 deputados federais, que representam o povo. O sistema bicameral foi adotado em razão da forma de Estado instalada no País (federalismo), buscando equilibrar o peso político das Unidades Federativas.

3- É integrado por 81 senadores, que representam as 27 Unidades Federativas (26 Estados e o Distrito Federal),
e a Câmara dos Deputados, integrada por 513 deputados federais, que representam o povo. O Congresso reúne-se anualmente na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1 de agosto a 22 de dezembro. Até a Emenda Constitucional nº50 de fevereiro de 2006 (EC50/2006), o período era de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1 de agosto a 15 de dezembro (Regimento interno da Câmara dos Deputados). A legislatura é o período de quatro anos no qual o Congresso se reúne que coincide com o mandato de deputado federal. Quando o Congresso é reunido fora dos períodos legislativos é necessário ser feita uma convocação extraordinária, instalando-se a denominada sessão legislativa extraordinária.

4- Os três senadores catarinenses são: Luiz Henrique da Silveira (PMDB), Paulo Bauer (PSDB) e Casildo Maldaner (PMDB.

5- O número de deputados estaduais, segundo a Constituição, corresponde ao triplo do número de deputados federais de cada estado brasileiro. Essa regra, no entanto, só vale para os estados que possuem de oito a 12 deputados federais. Acima de 12 e até 70 (o número máximo, como já foi explicado) deputados federais, segue a seguinte fórmula: y = (x - 12) + 36, em que y corresponde ao número de deputados estaduais e x o número de deputados federais.

Anônimo disse...

Nome: Gustavo Luiz Reis Pontes Nº:18
Ano: 2ºC

1. O Congresso Nacional é uma instituição política que exerce funções do Poder Legislativo: aprovam leis, fiscalizam o Estado Brasileiro (suas duas funções típicas); administram e julgam (funções atípicas).

2. Ele é bicameral, sendo composto por duas Casas: o Senado Federal, com 81 senadores, que representam as 27 Unidades Federativas totalizando 26 Estados e o Distrito Federal; e a Câmara dos Deputados, com 513 deputados federais, que representam o povo. O sistema bicameral foi adotado em razão da forma de Estado instalada no País (federalismo), buscando equilibrar o peso político das Unidades Federativas para a produção das normas jurídicas.

3. Há no Senado Federal abrangendo todos os Estados (e o Distrito Federal), três senadores que são eleitos no Congresso num período chamado de legislatura que corresponde a quatro anos, no qual são eleitos alternativamente um ou dois senadores por estado, sendo seu(s) mandato(s) com duração de oito anos, não havendo limite para a reeleição.

4. São o Luiz Henrique da Silveira (PMDB/2011-2019), Paulo Bauer (PSDB/2011-2019) e Casildo Maldaner (PMDB/2007-2015).

5. O número de deputados estaduais, segundo a Constituição, corresponde ao triplo do número de deputados federais de cada estado brasileiro. Essa regra, só vale para os estados que possuem de oito a 12 deputados federais, acima de 12 e até 70 deputados federais (o número máximo), segue a seguinte fórmula: y = (x - 12) + 36, em que “y” corresponde ao número de deputados estaduais e “x” o número de deputados federais.

Anônimo disse...

Gabryel - 19 - 2ºA
1-O Congresso Nacional é o órgão constitucional que exerce, no âmbito federal, as funções do Poder Legislativo, quais sejam, aprovar leis e fiscalizar o Estado Brasileiro, bem como administrar e julgar.
2-O Congresso Nacional é bicameral, sendo composto por duas Casas:
o Senado Federal, integrado por 81 senadores, que representam as 27 Unidades Federativas (26 Estados e o Distrito Federal),
e a Câmara dos Deputados, integrada por 513 deputados federais, que representam o povo.
O sistema bicameral foi adotado em razão da forma de Estado instalada no País (federalismo), buscando equilibrar o peso político das Unidades Federativas.
Processo Legislativo Brasileiro é bicameral, pois envolve a manifestação de vontade de duas câmaras legislativas para a produção das normas jurídicas. As normas que se submetem a esse procedimento são as emendas à Constituição Federal, as leis federais complementares, ordinárias e delegadas, as medidas provisórias, os decretos legislativos federais e as resoluções comuns das duas casas do Congresso Nacional do Brasil.
Além de deputados federais e senadores, nestas eleições os brasileiros votarão para a renovação das assembleias estaduais. Diferentemente da representação federal, que posssui duas Casas (Senado e Câmara dos Deputados) , chamado também de sistema bicameral , o Poder Legislativo, nos estados, só possui uma Casa - estrutura chamada unicameral.
3-81 senadores.As eleições para senador são feitas junto com as eleições para presidente da república, governador de estado, deputados federal, estadual e distrital, dois anos após as eleições municipais. Todas as 27 unidades da Federação (26 estados e o Distrito Federal) possuem a mesma representatividade, com três senadores cada. Os senadores representam os estados e não a população, daí portanto a não proporcionalidade em relação ao número de habitantes de cada estado.
O atual presidente do Senado Federal do Brasil é o senador Renan Calheiros, filiado ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) de Alagoas. Além das lideranças do governo e de cada partido, o senado possui também lideranças do bloco parlamentar da maioria, da minoria e de apoio ao governo. Mandatos de oito anos, sendo que são renovados em uma eleição um terço e na eleição subsequente dois terços das cadeiras.
4-Luiz Henrique da Silveira (PMDB), Paulo Bauer (PSDB) e Casildo Maldaner (PMDB)
5-O número de deputados estaduais, segundo a Constituição, corresponde ao triplo do número de deputados federais de cada estado brasileiro. Essa regra, no entanto, só vale para os estados que possuem de oito a 12 deputados federais. Acima de 12 e até 70 (o número máximo, como já foi explicado) deputados federais, segue a seguinte fórmula: y = (x - 12) + 36, em que y corresponde ao número de deputados estaduais e x o número de deputados federais.

Anônimo disse...

André Victor C. Bernardi 2A n.01
1- O congresso nacional tem duas funções típicas, que seria, aprovar leis e fiscalizar o Estado Brasileiro, e uma atípica, administrar e julgar.
2-
O Congresso Nacional é bicameral, sendo composto por duas Casas:
o Senado Federal, integrado por 81 senadores, que representam as 27 Unidades Federativas (26 Estados e o Distrito Federal),
e a Câmara dos Deputados, integrada por 513 deputados federais, que representam o povo. Há basicamente duas casas, na qual uma propõe um projeto e a outra o revisa para aprovar ou não, para que possa ser mandado para o poder executivo.
3-Há 81 senadores, que são eleitos pela população com duração de mandado de 8 anos.
4-Casildo Maldaner, Luiz Henrique e Paulo Bauer.
5-O número de deputados estaduais, segundo a Constituição, corresponde ao triplo do número de deputados federais de cada estado brasileiro. Essa regra, no entanto, só vale para os estados que possuem de oito a 12 deputados federais. Acima de 12 e até 70 (o número máximo, como já foi explicado) deputados federais, segue a seguinte fórmula: y = (x - 12) + 36, em que y corresponde ao número de deputados estaduais e x o número de deputados federais.

Anônimo disse...

Michael De Yu Dai 2A n.33
1.O Congresso Nacional é o órgão constitucional que exerce, no âmbito federal, as funções do Poder Legislativo, quais sejam, aprovar leis e fiscalizar o Estado Brasileiro , bem como administrar e julgar..
2.O Congresso Nacional é bicameral, sendo composto por duas Casas:o Senado Federal, integrado por 81 senadores, que representam as 27 Unidades Federativas (26 Estados e o Distrito Federal),e a Câmara dos Deputados, integrada por 513 deputados federais, que representam o povo.
3. 81 três pra cada estado e o distrito federal,nestas eleições os brasileiros votarão para a renovação das assembleias estaduais.é a populacao quem elege
e mandato de 8 anos
4.Luiz Henrique da Silveira (PMDB), Paulo Bauer (PSDB) e Casildo Maldaner (PMDB)
5.O número de deputados estaduais, segundo a Constituição, corresponde ao triplo do número de deputados federais de cada estado brasileiro. Essa regra, no entanto, só vale para os estados que possuem de oito a 12 deputados federais .Acima de 12 e até 70 deputados federais, segue a seguinte fórmula: y = (x - 12) + 36, em que y corresponde ao número de deputados estaduais e x o número de deputados federais.

Anônimo disse...

Nome: Lucas Anderson Waltrick nº: 27 2ºB

1- O Congresso Nacional é uma instituição política que exerce funções do Poder Legislativo: aprovam leis, fiscalizam o Estado Brasileiro (suas duas funções típicas); administram e julgam (funções atípicas).
2- Ele é bicameral, sendo composto por duas Casas: o Senado Federal, com 81 senadores, que representam as 27 Unidades Federativas totalizando 26 Estados e o Distrito Federal; e a Câmara dos Deputados, com 513 deputados federais, que representam o povo. O sistema bicameral foi adotado em razão da forma de Estado instalada no País (federalismo), buscando equilibrar o peso político das Unidades Federativas para a produção das normas jurídicas.
3- Há no Senado Federal abrangendo todos os Estados (e o Distrito Federal), três senadores que são eleitos no Congresso num período chamado de legislatura que corresponde à quatro anos, no qual são eleitos alternativamente um ou dois senadores por estado, sendo seu(s) mandato(s) com duração de oito anos, não havendo limite para a reeleição.
4- São o Luiz Henrique da Silveira (PMDB/2011-2019), Paulo Bauer (PSDB/2011-2019) e Casildo Maldaner (PMDB/2007-2015).
5- O número de deputados estaduais, segundo a Constituição, corresponde ao triplo do número de deputados federais de cada estado brasileiro. Essa regra, só vale para os estados que possuem de oito a 12 deputados federais, acima de 12 e até 70 deputados federais (o número máximo), segue a seguinte fórmula: y = (x - 12) + 36, em que “y” corresponde ao número de deputados estaduais e “x” o número de deputados federais.

Anônimo disse...

Aluno: Felipe Oliveira Iaquinto n°15 2°A
1- O Congresso Nacional é o órgão responsável por exercer as funções do Poder Legislativo, no contexto nacional, agindo desta forma, por exemplo, ao aprovar leis e até mesmo supervisionando ou fiscalizando as atividades do Estado brasileiro, sendo estas consideradas funções típicas. Porém há também as funções consideradas atípicas, bem como o processo de administrar e julgar.
2- O Congresso Nacional é bicameral, ou seja, é composto por duas Casas, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados.O Senado Federal é composto por 81 senadores, os quais representam as 27 Unidades Federativas (26 Estados e o Distrito Federal) presentes em nosso âmbito nacional.
Já a Câmara dos Deputados, por sua vez, é composta por 513 deputados federais, os quais representam o povo. Este sistema bicameral foi adotado em razão do federalismo, forma de Estado adotado em nosso país, buscando deste modo, equilibrar o peso político das Unidades Federativas.
3- No Senado Federal todos os Estados e o Distrito Federal possuem 3 senadores, independente de seus respectivos contingentes populacionais. Já na Câmara de Deputados, o número de representantes de cada Unidade Fedeativa varia de acordo com o tamanho da população de cada localidade. Assim, estados mais populosos elegem um número muito maior de deputados comparados aos estados menores. A duração do mandato de um senador é de 8 anos. Todos estes são eleitos a partir do voto nacional, ou seja, pelo sistema majoritário, sendo assim pelo maior número de votos em um único turno. É importante ressaltar que o presidente do Congresso Nacional também é o presidente do Senado Federal.
4- Os atuais senadores Catarinenses são: Paulo Bauer, Luiz Henrique e Casildo Maldaner.
5- O número de deputados estaduais representa o triplo do númeor de deputados federais de cada Unidade Federativa brasileira. Porém, isto só valepara estados que possuem de 8 a 12 deputados federais. Já aqueles que possuem entre 12 e 70, seguem a fórmula: y = (x-12) + 36, onde y é o n° de deputados estaduais e x o n° de deputados federais. Assim, pode-se perceber que o número máximo de deputados estaduais em uma assembleia legislativa é 94, já que o n° máximo deputados federais no estado mais populoso do país é 70, e o número mínimo de deputados estaduais é de 24, já que o número mínimo de deputados federais é 8.

Anônimo disse...

Victor Hugo Nº 41 2ºC

1- Qualquer função que esteja ligada ao poder legislativo, como a aprovação de leis e fiscalização dos estados brasileiros; e em casos atípicos: administrar e julgar. De forma simplificada, o congresso nacional representa (ou pelo menos deveria representar) a vontade do povo Brasileiro em relação a interesses nacionais e em aplicação dos recursos públicos que seriam destinados para escolas, hospitais, etc.

2-Formado por duas casas que exercem o Poder legislativo da União, sendo elas a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. A Câmara dos Deputados tem a função de eleger os membros do Conselho da República e autorizar a abertura de processos contra o (a) presidente (a) da República e seus ministros. O Senado Federal é responsável por todas as tarefas agregadas ao Artigo 52 da Constituição brasileira, que podem ser encontrada aqui: http://geoconceicao.blogspot.com.br/2012/07/senado-federal.html

3-São 513 deputados e 81 senadores. São eleitos pelo povo, através do voto direto. Os deputados representam o povo brasileiro e são eleitos pelo sistema proporcional ( votação obtida pelo memso partido ou coligação). Já os senadores, que representam os estados brasileiros, são eleitos pelo sistema majoritário (usado na eleição de Presidentes, Prefeitos e Governadores). Os deputados possuem um mandado de quatro anos, enquanto os senadores de oito anos.

4-Abdon Batista, Agripa de Castro Faria, Álvaro Luís Bocaiuva Catão, Antônio Carlos, Konder Reis, Antônio Justiniano, Esteves Júnior, Antônio Pereira da Silva e Oliveira, Arnor Damiani,Artur Ferreira da Costa, Atílio Fontana, Belini Meurer, Carlos Gomes de Oliveira,
Casildo Maldaner, Celso Bayma, Celso Ramos, Celso Ramos Branco, Dirceu Carneiro, Esperidião Amin, Evelásio Vieira, Filipe Schmidt, Francisco Benjamin Gallotti, Gustavo Richard, Hercílio Luz, Ideli Salvatti, Irineu Bornhausen, Ivan Orestes Bonato, Ivo d'Aquino Fonseca, Jaison Barreto, Raimundo Colombo, Jorge Bornhausen, Lauro Müller, Lenoir Vargas Ferreira, Leonel Pavan, Luís Delfino, Nelson Wedekin, Nereu Ramos, Neuto de Conto, Níura Demarchi, Otair Becker, Paulo Bauer, Raulino Horn, Renato Ramos da Silva, Saulo Saul Ramos, Selma Elias Westphal, Vidal Ramos, Vilson Pedro Kleinübing.

5-"Art. 27 :O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze".

Anônimo disse...

Aluno: Victor Gabriel da Silva Pahl nº39 2ºA

1- O Congresso Nacional tem função de aprovar leis e fiscalizar o Estado brasileiro e também administrar e julgar as leis, ou seja, tem funções relacionadas ao Poder Legislativo.

2- O Congresso Nacional é bicameral, por ser composto por duas Casas: O Senado Federal, que representam as 27 Unidades Federativas, e a Câmara dos Deputados, que representa o povo.

3- O Senado Federal é integrado por 81 senadores. As eleições para senador são feitas junto com as eleições para presidente da república, governador de estado, deputados federal, estadual e distrital, dois anos após as eleições municipais. Todas as 27 unidades da Federação (26 estados e o Distrito Federal) possuem a mesma representatividade, com três senadores cada. Os senadores representam os estados e não a população, daí, portanto a não proporcionalidade em relação ao número de habitantes de cada estado. O tempo de mandato de um senador é de 8 anos mas precisam trocar a representação no Senado a cada 4 anos.

4- Casildo Maldaner PMDB
Luis Henrique PMDB
Paulo Bauer PSDB

5- O número de deputados estaduais corresponde ao triplo do número de deputados federais de cada estado brasileiro. Essa regra só vale para estados que possuem de 8 a 12 deputados federais. Acima de 12 e até 70 deputados federais, segue a seguinte fórmula: y=(x-12)+36, em que y corresponde ao número de deputados estaduais e x o número de deputados federais.

Anônimo disse...

Nome: Jacquelyne Spricigo; número:24
Ano:Segundo ano A;

1 – A função do Congresso Nacional é do Poder Legislativo; aprovam e fiscalizam as leis dos estados; administram e julgam;
2 – O Congresso Nacional é formado por 81 senadores que representam 27 Unidades Federativas (26 Estados e o Distrito Federal), de uma das bicamerais ( a casa: Senado Federal) e mais 513 deputados federais, que representam o povo, da outra casa bicameral: Câmara de Deputados.
No Senado Federal, todos os Estados (e o Distrito Federal) têm o mesmo número de representantes (três senadores), independentemente do tamanho de suas populações; já na Câmara dos Deputados, o número de representantes de cada Unidade Federativa varia conforme o tamanho da sua população.
3 – São 81 senadores e 513 deputados federais; o Congresso se reúne que coincide com o mandato de deputado federal para poder eleger e a legislatura é o período de quatro anos.
4 –Casildo João Maldaner do PMDB; Luis Henrique da Silveira do PMDB; Paulo Bauer do PSDN.
5 - Fórmula: y = (x - 12) + 36, em que y corresponde ao número de deputados estaduais e x o número de deputados federais.

Anônimo disse...

Aluna: Gabriela Z. Araujo nº 15 2º C

1. O Congresso Nacional possui funções típicas e atípicas. No primeiro grupo, está o ato de aprovar leis e fiscalizar o Estado Brasileiro, já no segundo está a ação de administrar e julgar. Ou seja, é um orgão constitucional que exerce as funções do Poder Legislativo, no âmbito federal.

2. Ele é formado por duas Casas. A primeira é o Senado Federal, onde representam os 26 Estados e o Distrito Federal (Unidades Federativas). A segunda é a Câmara dos Deputados, onde há os deputados federais que representam o povo, sendo 513 integrantes ao total.

3. Nos estados, são 3 senadores ao total, contando com os deputados, no qual o número varia de acordo com a população. Para serem eleitos, é necessário os votos dos brasileiros que renovam as assembleias estaduais. A duração do mandato do senador é de oito anos.

4. Os senadores atuais catarinenses são Casildo Maldaner, Luiz Henrique e Paulo Bauer.

5. O cálculo é feito a partir da ideia que o número de deputadores estaduais é correspondente ao triplo de deputadores federais de cada estado brasileiro. Por exemplo, se há 9 federais, existirão 27 estaduais. Quando o número de federais for acima de doze, usa-se a fórmula y = (x-12) + 36, sendo "x" o número de federais e "y" o número de estaduais. Por exemplo, com 15 federais, teremos 40 estaduais.

Anônimo disse...

Pedro T. P. Merico - 2ºA - Nº: 35

1. O congresso exerce as funções do Poder Legislativo (aprovar leis e fiscalizar o Estado Brasileiro), bem como administrar e julgar - funções atípicas.

2. É formado por um sistema bicameral (duas casas): o Senado Federal e a Câmara dos Deputados. No Senado, todos os estados tem o mesmo número de representantes (3), enquanto na Câmara, o número de representantes varia de acordo com o tamanho da população do estado.

3. No Congresso existem 81 senadores representando os 26 estados, mais o Distrito Federal, com mandato de oito anos cada um (apesar de as representações se renovarem a cada quatro anos). Também existem 513 deputados federais. Os representantes de cada estado no Congresso são eleitos por meio de voto do povo.

4. Os senadores catarinenses atualmente são Casildo Maldaner (PMDB), Luiz Henrique (PMDB) e Paulo Bauer (PSDB).

5. Para saber a quantidade de deputados federais de cada estado, é preciso dividir número de habitantes do País pelo número total de deputados, atualmente 513, conforme divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no ano anterior. O resultado é chamado de quociente populacional. Depois, divide-se o número de habitantes de cada estado ou do Distrito Federal por esse quociente. Assim, chega-se ao número de deputados federais por estado. O número mínimo de representantes por estado é oito, e o máximo é 70. (Fonte: http://www.maurovolponi.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=120:calculo-do-coeficiente-eleitoral&catid=38:politica&Itemid=53).
Já para se calcular o número de deputados estaduais, se multiplica o número de deputados federais por três (esta regra só se aplica para estados com até 12 deputados federais). Para os com mais de 12, se aplica a seguinte fórmula: “y=(x-12)+36”, onde “y” é o numero de deputados estaduais, e “x”, o de federais.

Anônimo disse...

1- Órgão constitucional de âmbito federal, que exerce as funções do Poder Legislativo (como aprovar leis e fiscalizar o Estado Brasileiro) além de administrar e julgar.

2- Ele é dividido em duas casas e integrado por senadores e deputados federais. Uma casa é o Senado Federal que representa as 27 Unidades Federativas (26 estados brasileiros e o Distrito Federal) e a outra a Câmara dos Deputados que representam o povo.

3- No senado federal existem 3 senadores para cada unidade. E na câmara o numero de deputados federais é proporcional ao tamanho da população. Eles são escolhidos nos processos eleitorais pelo povo. A duração do mandato de um senador é de 8 anos e dos deputados federais e estaduais de 4 anos.

4- Paulo Bauer, Luis Henrique da Silveira e Casildo Maldaner.


5- O número de deputados estaduais é o triplo do número de deputados federais (que é proporcional ao tamanho da poupulação) de cada estado. Essa regra vale para os estados que possuem de 8 a 12 deputados federais. Acima de 12 e até 70 deputados federais, se utiliza a seguinte fórmula: y = (x - 12) + 36, em que y corresponde ao número de deputados estaduais e x o número de deputados federais.

ANA CAROLINA DA VEIGA DIAS - 02 - 2ºANO C

Anônimo disse...

Luiza N°36 2°C

1- O Congresso Nacional tem a função de criar, modificar e aprovar projetos de lei e fiscalizar o
Estado Brasileiro.

2- É composto por duas Casas: o Senado Federal, integrado por 81 senadores, que representam as 27 Unidades Federativas,
e a Câmara dos Deputados, integrada por 513 deputados federais, que representam o povo.

3- No Senado Federa, todos os estados possuem 3 senadores. Já na Câmara dos Deputados, o número de deputados varia conforme o tamanho da população do estado. Por exemplo, São Paulo possui cerca de 70 deputados, enquanto o Acre possui 8.O tempo de mandato de um senador é de 8 anos mas precisam trocar a representação no Senado a cada 4 anos.

4- Os senadores atuais de Santa Catarina são: Casildo Maldaner, Luiz Henrique e Paulo Bauer.

5- O número de deputados estaduais equivale ao triplo do número de deputados federais de cada estado. Porém, isto só vale para estados que possuem de 8 a 12 deputados federais. Acima de 12 e até 70 deputados federais, é aplicada a seguinte fórmula: y = (x - 12) + 36, onde y corresponde ao número de deputados estaduais e x corresponde ao número de deputados federais.

Anônimo disse...

Paulo César - numero 34 sala: 2A

1. O Congresso Nacional possui funções típicas e atípicas. No primeiro grupo, está o ato de aprovar leis e fiscalizar o Estado Brasileiro, já no segundo está a ação de administrar e julgar. Ou seja, é um orgão constitucional que exerce as funções do Poder Legislativo, no âmbito federal.
2. Ele é formado por duas Casas. A primeira é o Senado Federal, onde representam os 26 Estados e o Distrito Federal (Unidades Federativas). A segunda é a Câmara dos Deputados, onde há os deputados federais que representam o povo, sendo 513 integrantes ao total.
3. Nos estados, são 3 senadores ao total, contando com os deputados, no qual o número varia de acordo com a população. Para serem eleitos, é necessário os votos dos brasileiros que renovam as assembleias estaduais. A duração do mandato do senador é de oito anos.
4. Os senadores atuais catarinenses são Casildo Maldaner, Luiz Henrique e Paulo Bauer.
5. O cálculo é feito a partir da ideia que o número de deputadores estaduais é correspondente ao triplo de deputadores federais de cada estado brasileiro. Por exemplo, se há 9 federais, existirão 27 estaduais. Quando o número de federais for acima de doze, usa-se a fórmula y = (x-12) + 36, sendo "x" o número de federais e "y" o número de estaduais. Por exemplo, com 15 federais, teremos 40 estaduais.

Anônimo disse...

Rodrigo Veloso, nº38
2ºB

1-O Congresso Nacional é uma instituição política que exerce o Poder Legislativo. É composto pela Câmara dos Deputados (formada pelos deputados federais) e pelo Senado Federal (formada pelos senadores). As principais atividades dos congressistas relacionam-se às funções de legislação e fiscalização dos outros poderes. A sede do Congresso Nacional localiza-se em Brasília, capital do nosso país.
-Criação e modificação de leis, com sanção do Presidente da República;
- Aprovar e ou modificar projetos de lei com origem no Executivo;
- Convocar plebiscitos e autorizar referendos;
- Autorizar o Presidente da República em atos militares (declaração de guerra ou de paz);
- Entre vários outros.

2-O Senado Federal e Câmara dos Deputados.
O Processo Legislativo Brasileiro é bicameral, pois envolve a manifestação de vontade de duas câmaras legislativas para a produção das normas jurídicas. As normas que se submetem a esse procedimento são as emendas à Constituição Federal, as leis federais complementares, ordinárias e delegadas, as medidas provisórias, os decretos legislativos federais e as resoluções comuns das duas casas do Congresso Nacional do Brasil.
Todas essas normas são apreciadas pelas duas Casas, em conjunto ou separadamente. Os projetos que tramitam conjuntamente nas duas Casas são os relativos às leis orçamentárias - Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e suas alterações e as Medidas Provisórias editadas pelo Poder Executivo.
Além disso, ainda submetem-se a deliberação das duas Casas, em sessão conjunta, os vetos presidenciais a projetos de lei, e a criação de créditos adicionais.

3-81 senadores, que representam as 27 Unidades Federativas (26 Estados e o Distrito Federal).
eleitos pelo sistema majoritário, ou seja, pelo maior número de votos em um único turno.
Porém, a cada eleição (de quatro em quatro anos) são eleitos, alternadamente, um ou dois Senadores para exercer mandato por oito anos (duas legislaturas). Assim, cada unidade da federação terá sempre três representantes no Senado Federal, da seguinte forma:
Quando dois Senadores assumem, ainda há um exercendo seu mandato determinado pela eleição anterior, ou vice-versa.
A representação é igualitária, ou seja, três senadores para cada Estado e para o Distrito Federal, independente do tamanho do território ou do número de habitantes.

4-Casildo Maldaner PMDB
Luiz Henrique PMDB
Paulo Bauer PSDB

5- O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
Quer dizer, nos estados com até 12 deputados federais, o cálculo é direto: multiplica-se o número de deputados federais por três e tem-se o número de vagas à Assembleia Legislativa;
Depois disso (isto é, nos estados com mais de 12 deputados federais), cada deputado federal equivale a um estadual.

Por exemplo, Pernambuco tem 24 deputados federais (agora, depois da decisão do TSE). Então, aos 36 estaduais (12 x 3), de que fala o art. 27 acima, se somam mais 12 (diferença entre 36 e 24). Logo: 36 + 12 = 48, que é o número de deputados estaduais do estado.
Daí se deduz uma “regra de bolso” bem simples:

“Para qualquer estado da federação cujo número de deputados federais exceda a 12, basta adicionar 24 a esse número e tem-se o total de deputados estaduais”.

Exemplos (pós TSE):

Deputados estaduais em MG = 55 federais + 24 = 79

Deputados estaduais em GO = 17 federais + 24 = 41

Deputados estaduais em PR = 29 federais + 24 = 53

Anônimo disse...

1- Aprovar leis e fiscalizar o Estado Brasileiro (suas duas funções típicas), bem como administrar e julgar (funções atípicas).
2- o Senado Federal, integrado por 81 senadores, que representam as 27 Unidades Federativas (26 Estados e o Distrito Federal),
e a Câmara dos Deputados, integrada por 513 deputados federais, que representam o povo.
3- 3 por unidade federativa, ou seja, 81 senadores. São eleitos, através do voto. A duração do mandato de um senador é de 8 anos.
4- Casildo Maldaner, Luiz Henrique e Paulo Bauer.
5- O número de deputados estaduis, corresponde ao triplo de deputados federais. Porém essa regra vale para estados que possuel de 8 a 12 deputados federais. Acima de 12 até 70 sequem a formula: y: (x-12) +36, onde y é número de deputados estaduais e x número de deputados federais.

Nícolas - nº:33 - 2ºB

Anônimo disse...

1- o congresso nacional exerce as funções do poder legislativo que é a aprovação das leis, fiscalização do estado Brasileiro, também cria e modifica as leis, autoriza atos militares entre outras ações politicas, econômicas e militares importantes no Brasil.
2- É dividido em duas casas, o senado, que representam os 26 estados e o distrito federal (mandado de 8 anos), e a camará dos deputados, que representa o povo de cada estado (mandado de 4 anos).
3- São 81 senadores(3 para cada estado e 3 para o distrito federal), e atualmente 513 deputados (o numero de deputados depende do tamanho da populaçao de cada estado, o estado mais populose que é São Paulo possui 70 deputados federais, e o menos, o Acre, possui apenas 8), são todos eleitos pelo povo (que elegem apenas o senadores e deputados de seu estado), a partir de voto direto, um senador tem mandado de 8 anos.
4- Casildo João Maldaner, Luiz Henrique da Silveira e Paulo Roberto Bauer.
5- Em estados menos populosos, onde o numero de Deputados federais é de 8 a 12, o numero de deputados estaduais é o triplo do numero de deputados federais, e em estados com mais de 12 deputados federais, são 24 deputados estaduais a mais que deputados federais de cada estado, (De=(Df-12)+36), sendo 94 o numero máximo de deputados estaduais, já que o numero máximo de federais é 70 (São Paulo).

Lukas Thadeus Gaspar de Oliveira
n° 31, 2° ano A.

Bruno G. Vieira - nº 08 - 2º ano A disse...

1 - O Congresso Nacional exerce, em âmbito federal, as funções do Poder Legislativa; tendo como principais tarefas a aprovação de leis e fiscalização do Estado. Também exerce as tarefas da administração e julgamento (funções atípicas).

2 - O Congresso Nacional é bicamercal, ou seja, é formado por duas Casas, a primeira sendo o Senado Federal, integrado por 81 senadores, que representam as 27 Unidades Federativas (26 Estados e o Distrito Federal); e a segunda a Câmara dos Deputados, integrada por 513 deputados federais, que representam o povo.

3 - No Brasil temos três senadores por unidade federativa (sendo ao total 27 unidades federativas e 81 senadores). Os senadores tem um mandato de 8 anos e são eleitos pelo povo a cada 4 anos (sendo que o número de senadores a serem votados pode variar entre 1 e 2).

4 - Paulo Bauer, Luiz Henrique e Casildo Maldaner

5 - "O número de deputados estaduais, segundo a Constituição, corresponde ao triplo do número de deputados federais de cada estado brasileiro. Essa regra, no entanto, só vale para os estados que possuem de oito a 12 deputados federais. Acima de 12 e até 70 (o número máximo, como já foi explicado) deputados federais, segue a seguinte fórmula: y = (x - 12) + 36, em que y corresponde ao número de deputados estaduais e x o número de deputados federais."

fontes externas ao blog: http://direito.folha.uol.com.br/direito-constitucional1.html
http://www.senado.gov.br/senadores/

Anônimo disse...

Priscíla Lopes Nascimento, nº 36, 2º ano do E.M. 'A'
1- O Congresso Nacional é o órgão constitucional que exerce, no âmbito federal, as funções do Poder Legislativo, quais sejam, aprovar leis e fiscalizar o Estado Brasileiro (suas duas funções típicas), bem como administrar e julgar (funções atípicas). É composto pela Câmara dos Deputados (formada pelos deputados federais) e pelo Senado Federal (formada pelos senadores).
2- Cada uma das Casas do Congresso Nacional são independentes entre si e produzem os atos de sua competência conforme as regras dos respectivos regimentos internos. O número de deputados estaduais, segundo a Constituição, corresponde ao triplo do número de deputados federais de cada estado brasileiro. Essa regra, no entanto, só vale para os estados que possuem de oito a 12 deputados federais. O Congresso Nacional é bicameral, sendo composto por duas Casas: o Senado Federal, integrado por 81 senadores, que representam as 27 Unidades Federativas (26 Estados e o Distrito Federal), e a Câmara dos Deputados, integrada por 513 deputados federais, que representam o povo.
3- Ao todo, são eleitos três senadores por Estado, incluindo o Distrito Federal. Os senadores são eleitos segundo o sistema de voto majoritário, com mandato de oito anos. Assim, cada mandato de senador dura duas legislaturas. A representação de cada estado e do Distrito Federal é renovada de quatro em quatro anos,). É composto pela Câmara dos Deputados (formada pelos deputados federais) e pelo Senado Federal (formada pelos senadores).
4- Os três senadores catarinenses são: Luiz Henrique da Silveira (PMDB), Paulo Bauer (PSDB) e Casildo Maldaner (PMDB).
5- O número de deputados estaduais, segundo a Constituição, corresponde ao triplo do número de deputados federais de cada estado brasileiro. Essa regra, no entanto, só vale para os estados que possuem de oito a 12 deputados federais. Acima de 12 e até 70 (o número máximo, como já foi explicado) deputados federais, segue a seguinte fórmula: y = (x - 12) + 36, em que y corresponde ao número de deputados estaduais e x o número de deputados federais.

Anônimo disse...

1- O Congresso Nacional é o órgão constitucional que exerce, no âmbito federal, as funções do Poder Legislativo, quais sejam, aprovar leis e fiscalizar o Estado Brasileiro (suas duas funções típicas), bem como administrar e julgar (funções atípicas).
2- É bicameral(composto por duas casas), o Senado Federal, que representam as 27 unidades federativas, e a Câmara dos Deputados, que representam o povo.
3- São 81 senadores, 3 por unidade federativa, que são eleitos pelo princípio majoritário por meio do voto popular. Ficam 8 anos no mandato.
4- Paulo Roberto Bauer(PSDB), Luiz Henrique da Silveira(PMDB) e Cassildo Maldaner(PMDB).
5- O número de deputados estaduais corresponde ao triplo do número de deputados federais, porém isso só vale quando o estado possui de 8 a 12 parlamentares. Acima de 12 até 70, segue-se a fórmula y = (x - 12) + 36, onde y= deputados federais x= deputados estaduais.
Nome: Atair Derner Neto, número 05
Ano: 2o A

Anônimo disse...

Morgana Dumke N°38 2°C
1- Ele exerce as funções do Poder Legislativo, ou seja, aprovar leis e fiscalizar o Estado Brasileiro (suas duas funções típicas), assim como administrar e julgar (funções atípicas).

2- O Congresso Nacional é bicameral, sendo composto por duas Casas:
O Senado Federal, constituido por 81 senadores, que representam as 27 Unidades Federativas (26 Estados e o Distrito Federal),
e a Câmara dos Deputados, integrada por 513 deputados federais, que representam a população. O sistema bicameral foi adotado em razão da forma de Estado instalada no País (federalismo), buscando equilibrar o peso político das Unidades Federativas.

3- Assim sendo, no Senado Federal, todos os Estados (e o Distrito Federal) têm o mesmo número de representantes (três senadores), independentemente do tamanho de suas populações; já na Câmara dos Deputados, o número de representantes de cada Unidade Federativa depende do tamanho da sua população (Estados mais populosos, como São Paulo, chegam a eleger 70 deputados, ao passo que os menores, como o Acre, elegem 8).
Cada um desses períodos (mandato) é chamado de período legislativo, conhecido como sessão legislativa ordinária. A legislatura é o tempo de quatro anos no qual o Congresso se reúne que coincide com o mandato de deputado federal. Quando o Congresso é reunido fora dos períodos legislativos é necessário ser feita uma convocação extraordinária, instalando-se a denominada sessão legislativa extraordinária.

4- Luiz Henrique da Silveira (PMDB),
Paulo Bauer (PSDB) e Casildo João Maldaner (PMDB)

5- O número de deputados estaduais, segundo a Constituição, corresponde ao triplo do número de deputados federais de cada estado brasileiro. Essa regra, no entanto, só é valida para os estados que possuem de oito a 12 deputados federais. Caso possua acima de 12 e até 70 (o número máximo, como já foi explicado) deputados federais, utiliza-se a seguinte fórmula: y = (x - 12) + 36, em que y representa o número de deputados estaduais e x o número de deputados federais.

Anônimo disse...

Nome :Henrique Fernandes Dias

n:20 2CEM

1. O Congresso Nacional é uma instituição política que exerce funções do Poder Legislativo: aprovam leis, fiscalizam o Estado Brasileiro (suas duas funções típicas); administram e julgam (funções atípicas).
2. Ele é bicameral, sendo composto por duas Casas: o Senado Federal, com 81 senadores, que representam as 27 Unidades Federativas totalizando 26 Estados e o Distrito Federal; e a Câmara dos Deputados, com 513 deputados federais, que representam o povo. O sistema bicameral foi adotado em razão da forma de Estado instalada no País (federalismo), buscando equilibrar o peso político das Unidades Federativas para a produção das normas jurídicas.
3. Há no Senado Federal abrangendo todos os Estados (e o Distrito Federal), três senadores que são eleitos no Congresso num período chamado de legislatura que corresponde a quatro anos, no qual são eleitos alternativamente um ou dois senadores por estado, sendo seu(s) mandato(s) com duração de oito anos, não havendo limite para a reeleição.
4. São o Luiz Henrique da Silveira (PMDB/2011-2019), Paulo Bauer (PSDB/2011-2019) e Casildo Maldaner (PMDB/2007-2015).
5. O número de deputados estaduais, segundo a Constituição, corresponde ao triplo do número de deputados federais de cada estado brasileiro. Essa regra, só vale para os estados que possuem de oito a 12 deputados federais, acima de 12 e até 70 deputados federais (o número máximo), segue a seguinte fórmula: y = (x - 12) + 36, em que “y” corresponde ao número de deputados estaduais e “x” o número de deputados federais.

Anônimo disse...

Nome: Vinícius Adriano 2-C Nº42

1. O Congresso Nacional é uma instituição política que exerce funções do Poder Legislativo ou seja, aprovam leis, fiscalizam o Estado Brasileiro (suas duas funções típicas); administram e julgam (funções atípicas).
2. Ele é bicameral, sendo composto por duas Casas: o Senado Federal, com 81 senadores, que representam as 27 Unidades Federativas totalizando 26 Estados e o Distrito Federal; e a Câmara dos Deputados, com 513 deputados federais, que representam o povo. O sistema bicameral foi adotado em razão da forma de Estado instalada no País (federalismo), buscando equilibrar o peso político das Unidades Federativas para a produção das normas jurídicas.
3. Há no Senado Federal abrangendo todos os Estados (e o Distrito Federal), três senadores que são eleitos no Congresso num período chamado de legislatura que corresponde à quatro anos, no qual são eleitos alternativamente um ou dois senadores por estado, sendo seu(s) mandato(s) com duração de oito anos, não havendo limite para a reeleição.
4. São o Luiz Henrique da Silveira (PMDB/2011-2019), Paulo Bauer (PSDB/2011-2019) e Casildo Maldaner (PMDB/2007-2015).
5. O número de deputados estaduais, segundo a Constituição, corresponde ao triplo do número de deputados federais de cada estado brasileiro. Essa regra, só vale para os estados que possuem de oito a 12 deputados federais, acima de 12 e até 70 deputados federais (o número máximo), segue a seguinte fórmula: y = (x - 12) + 36, em que “y” corresponde ao número de deputados estaduais e “x” o número de deputados federais.

Anônimo disse...

Aluno: José Gabriel n:25 2 ano C

1-O Congresso Nacional é o órgão constitucional que exerce, no âmbito federal, as funções do Poder Legislativo, quais sejam, aprovar leis e fiscalizar o Estado Brasileiro (suas duas funções típicas), bem como administrar e julgar (funções atípicas).

2-O Congresso Nacional é bicameral, sendo composto por duas Casas: o Senado Federal, integrado por 81 senadores, que representam as 27 Unidades Federativas (26 Estados e o Distrito Federal),
e a Câmara dos Deputados, integrada por 513 deputados federais, que representam o povo.

3-Atualmente, o Senado Federal possui 81 senadores, eleitos para mandatos de oito anos, sendo que são renovados em uma eleição um terço e na eleição subsequente dois terços das cadeiras. As eleições para senador são feitas junto com as eleições para presidente da república, governador de estado, deputados federal, estadual e distrital, dois anos após as eleições municipais.

4-Casildo Maldaner, Luiz Henrique, Paulo Bauer

5- O número de deputados estaduais, segundo a Constituição, corresponde ao triplo do número de deputados federais de cada estado brasileiro. Essa regra, no entanto, só vale para os estados que possuem de oito a 12 deputados federais. Acima de 12 e até 70 (o número máximo, como já foi explicado) deputados federais, segue a seguinte fórmula: y = (x - 12) + 36, em que y corresponde ao número de deputados estaduais e x o número de deputados federais.

Anônimo disse...

Letícia Hering Pedroso - nº29 - 2ºC

1-O congresso nacional exerce o Poder Legislativo através da câmara dos Deputados e do Senado federal. Sua principal função esta relacionada com a criação e modificação de leis, desde que aprovada pelo Presidente da República. Estão também autorizados a fiscalizar o cumprimento das leis federais e regimento interno para o bom funcionamento do congresso nacional. O congresso nacional representa o povo Brasileiro quanto ao interesse nacional e para aplicação dos recursos públicos, exercendo atividades que viabilizem a vontade da população.

2-O Congresso Nacional é bicameral, sendo composto por duas Casas: o Senado Federal, integrado por 81 senadores, que representam as 27 Unidades Federativas (26 Estados e o Distrito Federal), e a Câmara dos Deputados, integrada por 513 deputados federais, que representam o povo.

3- O Senado Federal é o representante dos estados no Congresso Nacional do Brasil.Os senadores representam os estados e não a população, daí portanto a não proporcionalidade em relação ao número de habitantes de cada estado. O senado publica dados sobre os projetos de lei e outras matérias e o uso de verbas "indenizatórias", porém publica de forma precária os dados sobre a assiduidade dos senadores no plenário e nas comissões, além de não publicar dados sobre as viagens parlamentares. À Câmara dos Deputados compete privativamente: eleger os membros do Conselho da República e autorizar a abertura de processo contra o presidente da República e seus ministros. Juntamente com o Senado forma o Congresso Nacional, cabendo a esta instituição: a aprovação, alteração e revogação de Leis; autorização ao Presidente para a declaração de guerra; sustar atos do Poder Executivo; julgar as contas do Presidente da República; dentre outras funções, enumeradas no capítulo I, título IV, da Constituição Federal de 1988.

4-Luiz Henrique da Silveira (PMDB), Paulo Bauer (PSDB) e Casildo Maldaner (PMDB)

5- “O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.”

Quer dizer, nos estados com até 12 deputados federais, o cálculo é direto: multiplica-se o número de deputados federais por três e tem-se o número de vagas à Assembleia Legislativa;

Depois disso (isto é, nos estados com mais de 12 deputados federais), cada deputado federal equivale a um estadual.


Por exemplo, Pernambuco tem 24 deputados federais (agora, depois da decisão do TSE). Então, aos 36 estaduais (12 x 3), de que fala o art. 27 acima, se somam mais 12 (diferença entre 36 e 24). Logo: 36 + 12 = 48, que é o número de deputados estaduais do estado.

Daí se deduz uma “regra de bolso” bem simples:

“Para qualquer estado da federação cujo número de deputados federais exceda a 12, basta adicionar 24 a esse número e tem-se o total de deputados estaduais”.

Exemplos (pós TSE):

Deputados estaduais em MG = 55 federais + 24 = 79

Deputados estaduais em GO = 17 federais + 24 = 41

Deputados estaduais em PR = 29 federais + 24 = 53

Anônimo disse...

1.Quais são as funções do Congresso Nacional?
Suas principais funções são de legislar e fiscalizar (aprovar leis, fiscalizar o estado do Brasil, administrar e julgar). Entre elas a de julgar o presidente da republica, o vice-presidente, e os ministros de estado em caso de crimes de responsabilidade.

2.Como é formado o Congresso Nacional? Explique cada uma das casas:
São separados em duas casas (câmeras), ou melhor, dizendo o congresso é bicameral:
O senado federal, integrado por 81 senadores, que representam as 27 Unidades Federativas (26 Estados e o distrito federal).
A câmera dos deputados, integrada por 513 deputados federais, que representam o povo.

3.Quantos são? Como são eleitos? E qual a duração do mandato de um senador?
Para se candidatar ao cargo de senador é necessário ter nacionalidade brasileira; idade mínima de 35 anos; estar inscrito em algum partido político; possuir domicílio eleitoral no estado pelo qual está concorrendo ao cargo e ter o pleno exercício dos direitos políticos. O senado brasileiro é composto por 81 representantes, sendo 3 de cada unidade federativa do Brasil, inclusive do Distrito Federal. A cada quatro anos, elege-se alternativamente um ou dois senadores por estado, e o mandato tem duração de oito anos, não havendo limite para a reeleição.

4.Quais são os senadores catarinenses na atualidade?
Os senadores atuais catarinenses são apenas três: LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA, CASILDO MALDANER, PAULO BAUER.

5.Explique como é realizado o cálculo para estabelecer a quantidade de deputados federais e estaduais:
O número de deputados federais é proporcional ao número de habitantes do estado, considerando os dados oficiais, fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O número mínimo de deputados por estado é de 8, e o número máximo é de 70. O numero de deputados estaduais, corresponde ao triplo do numero de deputados federais de cada estado brasileiro, esta regra só se aplica para os estados que tem até 12 deputados federais. Quando esse limite é ultrapassado é aplicado a formula a seguir: y=(x-12)+36 onde y é o numero de deputados estaduais e x o numero de deputados federais.
Gabriela Zanoello Ardigó Numero: 18 2°ano A

Anônimo disse...

Brenda Habby n°: 06
Ano: 2A

1. As funções do Poder Legislativo, típicas como aprovar leis e fiscalizar os Estados Brasileiros, e atípicos como administrar e julgar.

2. O Congresso Nacional Brasileiro possui duas casas para equilibrar o peso político das Unidades Federativas: O Senado Federal representando os estados brasileiros sendo composto por 81 senadores, e a Câmara dos Deputados composta por 513 deputados Federais representando o povo.
No Senado Federal, todos os Estados (e o Distrito Federal) têm o mesmo número de representantes (três senadores), independentemente do tamanho de suas populações; já na Câmara dos Deputados, o número de representantes de cada Unidade Federativa varia conforme o tamanho da sua população (Estados mais populosos, como São Paulo, chegam a eleger 70 deputados, ao passo que os menores, como o Acre, elegem.

3. O Senado Federal é composto por 81 senadores, e a Câmara dos Deputados composta por 513 deputados Federais. São eleitos pelo sistema majoritário, ou seja, pelo maior número de votos em um único turno. A cada eleição (de quatro em quatro anos) são eleitos, alternadamente, um ou dois Senadores para exercer mandato por oito anos (duas legislaturas).

4. Casildo Maldaner (PMDB), Luís Henrique (PMDB) e Paulo Bauer (PSDB).

5. O número de deputados estaduais, segundo a Constituição, corresponde ao triplo do número de deputados federais de cada estado brasileiro. Essa regra, no entanto, só vale para os estados que possuem de oito a 12 deputados federais. Acima de 12 e até 70 (o número máximo, como já foi explicado) deputados federais, segue a seguinte fórmula: y = (x - 12) + 36, em que y corresponde ao número de deputados estaduais e x o número de deputados federais.