sexta-feira, 20 de setembro de 2013

MENSALÃO.

embargos
Charge por Amarildo, para A Gazeta cedido ao Humor Político
[EcoDebate] Hoje, o país acordou de luto! Mais uma vez, vimos nossas esperanças por justiça serem postergadas. Muito se falou a respeito do voto do Ministro Celso de Melo ao aceitar os embargos infringentes. Contudo, ele não fez nada a mais ou a menos do que justificar seu voto dentro do estado democrático de direito, ou seja, dentro do que a nossa legislação permite.
De acordo com suas palavras: O dever de proteção das liberdades fundamentais dos réus, de qualquer réu, representa encargo constitucional de que este Supremo não pode demitir-se, mesmo que o clamor popular se manifeste contrariamente, sob pena de frustração de conquistas históricas… O processo penal traduz instrumento garantidor de que a reação do Estado à prática criminosa jamais poderá constituir reação instintiva, arbitrária, injusta ou irracional”, afirmou o mais antigo ministro da casa. (Estado de São Paulo, 18/09/2013)
Dito isso, vejo que o problema recai não no direito de proteção das liberdades fundamentais dos réus, mas justamente sobre quem serão os beneficiados de tal gozo. Nada mais e nada menos do que as peças-chave do esquema de mensalão – “os cabeças e grande operacionalizadores do processo de corrupção”.
Diante dos fatos, outra questão vem à tona: a dos 5 votos anteriores a favor de novo julgamento. Não deveria ter sido o caso de unanimidade?
O que faz com que Juízes do Supremo, tão imparciais ao clamor público, possam de outra forma discordar tão veementemente em seus discursos de justificativas de forma que 5 votem a favor e 5 votem contra?
Ora, diante desse impasse, dos resultados de 5 X 5, não havia outra opção ao Ministro Celso de Melo, senão dar uma aula de direito antes de se fazer valer a justiça. Toda vez que uma votação for apertada, a mesma dará aos réus o benefício da dúvida e, por isso, a aceitação dos embargos infringentes.
Nosso desagravo se torna ainda maior, pois o estado democrático de direito ainda permite que ao esperarmos por um novo julgamento – provavelmente, para 2014 – o mesmo abrirá a oportunidade para que 12 dos 25 réus tenham direito de cumprir penas menores ou até se livrar das punições por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Pior: caso não consigam ser absolvidos, os condenados podem ainda se beneficiar da prescrição de crimes. (Brito, Gallucci e Macedo, 19/09/2013).
Isto também não seria novidade, ao considerarmos que, a favor dos réus também pesa que os votos duros pela condenação aposentaram-se desde o encerramento do julgamento do ano passado. E, quanto ao futuro, não se pode dizer que a expertise dos advogados de defesa, valendo-se de todos os embargos possíveis, não possa também, no futuro julgamento, contar com a simpatia dos novos integrantes do Supremo, após novas teses trazidas pela defesa com os novos recursos.
Ora senhores, depois de tudo isso… Para nós, reles cidadãos, ficam a impressão que esse estado democrático de direito é de direito de poucos, onde para os crimes do colarinho branco tudo é possível… Para o povo brasileiro, com clamor ou sem clamor, só nos resta a banana. E, aos estrangeiros, a Copa do Mundo. Brasil: país do futebol, das mulatas e do samba.
Referências:
Recursos podem reduzir penas e levar à prescrição. Advogados comemoram resultado que dará chance de nova avaliação de parte dos crimes. Ricardo Brito, Mariângela Gallucci e Fausto Macedo / BRASÍLIA – O Estado de S.Paulo, 19/09/2013. Acesso: <http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,recursos-podem-reduzir-penas-e-levar-a-prescricao,1076339,0.htm>.
Condenados do mensalão terão direito a novo julgamento. Voto do ministro Celso de Mello desempatou discussão do Supremo sobre aceitação dos embargos infringentes, que permitirão nova chance de defesa para 12 dos 25 condenados. Erich Decat e Ricardo Brito – Agência Estado, 18/09/2013. Acesso:http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,condenados-do-mensalao-terao-direito-a-novo-julgamento,1076153,0.htm
Supremo decide por novo julgamento, que só deve começar no ano que vem. Ministro Celso de Mello aceita embargos infringentes e Corte sorteia Luiz Fux como relator da nova fase, que analisará crimes de 12 dos 25 condenados; prazos regimentais empurram encerramento do processo para perto da eleição presidencial. O Estado de São Paulo, 18/09/2013. Acesso: http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,supremo-decide-por-novo-julgamento-que-so-deve-comecar-no-ano-que-vem,1076257,0.htm.
Patrícia Aparecida Pereira Souza de Almeida. Bióloga, mestra em Hidráulica e Saneamento, doutora em Ciências da Engenharia Ambiental e professora-tutora da FGV Online.

EcoDebate, 20/09/2013

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

ESTUDAR EM GRUPO PARA O ENEM.

InfoEnem



Existem várias formas e maneiras de estudar. E uma das dúvidas mais frequentes entre os jovens é se o estudo em grupo pode ser, realmente, eficiente.
E a resposta é sim! Dentre tantos motivos que corroboram essa afirmação, destacamos os 3 principais:
1- Troca de conteúdo
Estudar em grupo possibilita a troca de informações entre os integrantes. E essa interação é muito interessante, principalmente quando se pensa no ganho de tempo na hora de avançar na matéria. Afinal, uns podem ter compreendido determinados assuntos que outros não compreenderam e ao invés de “travarem” em algum exercício, o estudante que entendeu esclarece rapidamente a dúvida do colega.
2- Quem ensina fixa muito mais o conteúdo.
Se você acredita que aquele estudante que apresenta mais facilidade não é beneficiado num grupo de estudo, saiba que está totalmente enganado. Quando você tenta explicar algo para alguém, obrigatoriamente você necessita de argumentos sólidos e claros. Dessa forma, ao elaborar a explicação para um colega, automaticamente está organizando suas ideias e, claro, solidificando seus conhecimentos naquele assunto.
3 – Socialização e preparação para entrevistas de emprego.
Estudar em grupo também pode ser encarado como um treinamento para os desafios do mercado de trabalho atual, já que exige desenvolvimento de negociação, argumentação e cooperação entre seus integrantes. As empresas de hoje procuram por pessoas capazes de trabalhar em grupo. Aliás, você já deve ter escutado (e muito) das famosas dinâmicas de grupo que grandes empresas realizam, no intuito de testar essas capacidades nos entrevistados.

Conclusão: Estudar em grupo vale (e muito) a pena! Entretanto, como nem tudo são rosas, 4 cuidados devem ser tomados para que o processo seja eficiente:
1 – Crie regras para não perder o foco – O grupo foi fechado para estudar, não é? Assim sendo, o próprio grupo precisa garantir que todos seus integrantes tenham esse foco! Uma “laranja podre”, neste caso, poderá estragar todas as outras. Nada de conversas paralelas!
2 – Encontre um lugar tranquilo que agrade a todos – Assim como estudar sozinho, o trabalho em equipe também precisa de um lugar calmo e que não apresente nenhuma perturbação que possa distrair os estudantes.
3 – Estabeleça metas – É importante que o grupo já saiba o que vai estudar e como irá fazê-lo. Caso contrário, pode acontecer de vários integrantes esquecerem livros e/ou apostilas necessários para o bom andamento dos estudos.
4 – Evite grupos maiores que cinco integrantes – Essa é simples, mas muito importante. Com muita gente, a chance de perder o foco é maior. Três ou quatro integrantes já está de bom tamanho.

Seguindo essas recomendações, as chances de seu grupo de estudo beneficiar todos os integrantes é muito maior! Apenas não se esqueça de que estudar sozinho também faz parte de uma preparação completa! Afinal, na hora da prova, todos estarão sozinhos.

CÂNCER INFANTIL.

Cristo Redentor fica às escuras para alertar sobre câncer infantil

18/09/2013 - 16h48
Paulo Virgilio
Repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro – O Cristo Redentor, monumento símbolo da cidade do Rio de Janeiro, ficará às escuras às 20h de hoje (18), por um minuto, para marcar o Dia Nacional de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma. A iniciativa é da Associação para Crianças e Adolescentes com Câncer (Tucca) e tem como objetivo chamar a atenção para o retinoblastoma, tumor ocular bastante comum em crianças, e que pode ser curado com o diagnóstico precoce.
De acordo com a entidade, são registrados no Brasil, a cada ano, cerca de 400 novas ocorrências da doença, sendo que 40% delas são de origem hereditária. As estimativas apontam que 50% dos casos são identificados tardiamente, o que reduz a probabilidade de cura.
“Se o pediatra notar um brilho anormal ou uma mancha branca na pupila, é necessário encaminhar o paciente ao oftalmologista, que terá condições de fazer o diagnóstico preciso”, explica o médico Sidnei Epelman, oncologista pediátrico e presidente da Tucca. Ele defende que nas consultas regulares do pediatra seja feito o chamado teste do olhinho ou do reflexo vermelho, com o aparelho conhecido como oftalmoscópio.
O especialista alerta que, quando o tumor é identificado em estágio avançado, o tratamento requer a retirada dos olhos, sem contar o risco de morte da criança. Para o tratamento do retinoblastoma são empregados recursos terapêuticos como a quimioterapia intra-arterial.
A Tucca é uma organização não governamental, com 15 anos de atividade, que atende a crianças e adolescentes carentes com câncer, além de atuar na pesquisa, diagnóstico precoce e capacitação de profissionais. A ação para alertar sobre o retinoblastoma ocorrerá também, no mesmo horário – 20h – em dois locais da capital paulista, os relógios do Conjunto Nacional e da Sala São Paulo.

Edição: Beto Coura

MENSALÃO OU PASTELÃO ?

Celso de Mello vota a favor de reabertura de julgamento

18/09/2013 - 16h49
André Richter
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal  (STF), votou a favor do recurso que permite a reabertura do julgamento de 12 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. A votação sobre a validade dos embargos infringentes estava empatada em 5 a 5 e foi definida com voto de Mello, favorável ao recurso. Mesmo com a votação em 6 a 5, o resultado do julgamento não foi anunciado para que outras questões sejam decididas, após o intervalo da sessão.
Celso de Mello iniciou o voto afirmando que os julgamentos no Supremo devem ocorrer de forma imparcial, sem pressões externas, como da imprensa e da sociedade. Para o ministro, qualquer decisão tomada de acordo com clamor público é inválida. “Devem ser assegurados todos os meios e recursos da defesa, sob pena de nulidade de persecução penal”, explicou.

Segundo Mello, o cidadão tem assegurado direito constitucional de se manifestar, porém, o julgamento de qualquer réu não pode ser influenciado. “Todo cidadão tem direito à livre expressão. Sem  prejuízo da ampla liberdade de crítica, os julgamentos do Poder Judiciário, proferidos em ambiente de serenidade, não podem se deixar contaminar por juízos paralelos, resultantes de manifestações da opinião pública”, argumentou.

Sobre os embargos infringentes, Celso de Mello entendeu que os recursos são válidos, porque estão previstos no Regimento Interno do Supremo. De acordo com o ministro, a Lei 8.038/1990, que trata dos recursos em tribunais superiores, não excluiu a utilização do recurso. Para o ministro, nas ações penais que começam no STF, réus têm direito a novo julgamento, pois não há instância superior ao Supremo para que os réus possam recorrer das condenações.
Nas sessões anteriores, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski votaram a favor da validade do recursos. Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio foram contra.
A questão gerou impasse porque os embargos infringentes estão previstos no Artigo 333 do Regimento Interno do STF, porém, a Lei 8.038/1990, que trata do funcionamento de tribunais superiores, não faz menção ao uso do recurso na área penal.
 
Edição: Carolina Pimentel

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Qual é o futuro do processo do "mensalão"?

Leia as perguntas e respostas abaixo e entenda o que pode acontecer com a Ação Penal 470 a depender do voto do ministro Celso de Mello
Na quarta-feira 18, o ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, tem uma decisão importante para tomar na Ação Penal 470, o julgamento do "mensalão". Mello deve decidir se o STF pode ou não acolher os chamados embargos infringentes, um tipo de recurso apresentado pelos réus. Os embargos infringentes estão previstos no regimento interno do STF, mas uma lei editada em 1990 sobre o funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso da ferramenta na área penal. Sendo assim, há dúvidas se esses recursos podem ou não ser aceitos, e é isso o que o STF precisa esclarecer.
Abaixo, algumas questões em aberto sobre o que pode acontecer daqui para frente:
Por que Celso de Mello irá decidir tudo sozinho?
Celso de Mello dará apenas o "voto de minerva" na decisão dos embargos infringentes. Até aqui, a votação está empatada em 5 a 5. Votaram por acatar os embargos infringentes Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, José Antonio Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Foram contrários aos embargos Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello.
Por que Celso de Mello não votou junto com os demais ministros?
Na quinta-feira passada, Celso de Mello tentou votar junto com os demais colegas, mas, de acordo com relato do jornal O Estado de S.Paulo, a iniciativa foi bloqueada pelo presidente do STF, Joaquim Barbosa. Mello teria dito que votaria em cinco minutos, mas a alegação oficial era que a sessão não podia continuar pois três ministros deveriam participar de uma sessão do Tribunal Superior Eleitoral que começaria logo em seguida.
O que acontecerá se Celso de Mello votar contra os embargos infringentes?
Se o ministro não acatar os embargos, o Ministério Público Federal ou até mesmo o relator do processo, Joaquim Barbosa, podem pedir a prisão dos réus, já na quarta-feira. O plenário do STF é que deve decidir se as prisões devem ou não ocorrer de forma imediata.
Há outros recursos por parte dos réus?
Em tese, os réus têm direito a apresentar outro embargo de declaração, tipo de recurso que já foi rejeitado pelo STF. Expediente semelhante foi usado recentemente pelo deputado federal Natan Donadon (sem partido-RO). Condenado em ação penal pelo STF, Donadon apresentou um segundo embargo de declaração, mas o STF considerou que esta era uma medida meramente protelatória, cujo objetivo era mantê-lo fora da cadeia. Com a decisão, o STF determinou a prisão imediata de Donadon.
O que acontecerá se Celso de Mello votar a favor do embargos infringentes?
O STF está decidindo se os embargos infringentes podem ou não ser acolhidos. A base do julgamento é um recurso apresentado pelo ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. Se o STF decidir pelo acolhimento, os réus que foram condenados com ao menos quatro votos por sua absolvição podem então apresentar os embargos infringentes.
Quem pode se beneficiar?
Segundo levantamento da Agência Brasil, seriam beneficiados pelos embargos infringentes pelo menos 12 réus: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas).
A aprovação dos embargos absolve Dirceu, Genoino e outros envolvidos?
Não. Se os embargos forem aceitos, os réus que têm direito a eles serão julgados novamente naqueles crimes. Nos outros, a decisão permanece.
Em caso de aprovação dos embargos, em quanto tempo eles serão julgados?
Não é possível saber. Após a publicação do acórdão do julgamento (o que deve ocorrer assim que possível), os réus têm 15 dias para apresentar os recursos. À medida que os embargos forem apresentados, eles serão distribuídos (eletronicamente) a algum dos ministros, que deve ser o novo relator e atrair para si todos os recursos. Joaquim Barbosa, relator original do "mensalão", e Lewandowski, o revisor, não participam do sorteio. A data do novo julgamento dependerá em grande parte da velocidade do trabalho do ministro sorteado. Ele precisará apresentar um novo relatório ao plenário que, então, decidirá novamente sobre a culpa dos réus.
Fonte : Revista Carta Capital