As diferenças entre Plebiscito e Referendo
PLEBISCITO
Como funciona ?
É convocado por decreto legislativo da Câmara ou do Senado, com proposta que deve ser assinada por no mínimo um terço dos deputados (171) ou de um terço dos senadores (27). A medida deve ser aprovada em cada uma das Casas por maioria absoluta (metade mais um de todos os parlamentares). Na Câmara, são necessários 257 votos favoráveis. No Senado, 41. O referendo pode ser convocado em trinta dias a partir da lei ou medida administrativa.
REFERENDO
O referendo também é uma consulta popular, mas ele é convocado depois que o ato já foi aprovado, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta
Quem propõe?
Da mesma forma que o plebiscito.
Como funciona?
Da mesma forma que o plebiscito.
Resultado
Nesse caso, os deputados já teriam aprovado o texto da reforma política, condicionando sua aprovação definitiva à consulta popular. A população diria se concorda ou não. Se discordar, ela não entra em vigor. O Congresso poderia começar um novo processo, alterando os temas rejeitados, e novamente submeter ao crivo popular por referendo.
Exemplos: Em 1993, ocorreu no Brasil um plebiscito para escolha do sistema de governo. A população teve que escolher entre monarquia, república parlamentarista ou presidencialismo; sendo este último, com 66,26%, a escolha da maioria. Lembre o resultado final. Em 2005, os brasileiros foram ouvidos sobre a alteração no artigo 35 do Estatuto do Desarmamento, que pedia a proibição do comércio de armas de fogo no território nacional. A pergunta foi: “O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?”. A maioria respondeu 'não'. Entenda o que são: constituinte, plebiscito e reforma política aqui.
Leia também:Plebiscito a meio bilhão de reais: consulta pedida por Dilma será mais cara que Eleições 2012
Fonte : ANONYMOUS DO BRASIL
Fonte : ANONYMOUS DO BRASIL
Nenhum comentário:
Postar um comentário