domingo, 8 de setembro de 2013

CARVÃO VEGETAL E O FERRO GUSA

ALMG aprova lei florestal – Para ambientalistas, texto aprovado mantém favorecimento ao agronegócio
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A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou ontem (04), em segundo turno, o Projeto de Lei (PL) 276/11 que modifica a Lei Florestal Mineira, de nº 14.309/02. Em relação ao texto aprovado no 1º turno, foi modificado o artigo 81, que estabelece punições para empresas consumidoras de carvão vegetal de origem nativa, cujo consumo ultrapasse os limites previstos no cronograma determinado pela mesma.

Para Maria Dalce Ricas, superintendente executiva da Amda, a mudança foi positiva e deverá ter repercussão em todo o país, já que as empresas de ferro gusa compram carvão de estados longínquos como Piauí e até do Paraguai. “No que se refere a Minas, o desmatamento para produção de carvão ainda é significativo, apesar de não ser a maior causa. O maior benefício do artigo está realmente na redução de entrada de carvão de outros estados”, afirmou.

Dalce lembra que, a partir de agora, o maior desafio é cobrar fiscalização rigorosa por parte dos órgãos ambientais no que se refere ao cumprimento do cronograma, pois burlar leis é especialidade de muitas dessas empresas.

A restrição ao consumo de carvão de origem nativa deverá impactar a produção de fero gusa de algumas empresas que utilizam percentuais altíssimos de carvão nativo e até mesmo grandes compradores deste produto no mercado.

Apesar dos protestos de ambientalistas e técnicos, a lei aprovada deixa de proteger áreas consideradas prioritárias para preservação da biodiversidade no estado, permitindo supressão para qualquer atividade econômica. “Podemos dizer que este artigo quase anula os benefícios do anterior, tal sua gravidade potencial para o meio ambiente em Minas. Essas áreas representam percentual exíguo no território mineiro e abrigam o que restou de biodiversidade no estado. Benefícios possíveis de sua destruição mal arranhariam a economia de Minas, mas para o meio ambiente será uma tragédia”, disse Dalce.

A manutenção dos artigos do inciso I, letra g, do artigo 13 e do parágrafo 3º do artigo 12, que em conjunto autorizam barramento de Veredas, é considerada também pelos ambientalistas como grave retrocesso. O primeiro artigo declara barramentos para fins comerciais como de interesse social, o que é prerrogativa da União. “Esta previsão nem consta da Lei Nacional. Para proteger o meio ambiente, a ALMG disse o tempo todo que não poderia mudar a Lei Nacional, mas para proteger interesses econômicos não hesitaram em aprovar artigo inconstitucional”, informou Dalce.

Para estudiosos do assunto, como o engenheiro Walter Neves, técnico do Instituto Estadual de Florestas (IEF) e que atualmente desenvolve tese de doutorado sobre o tema, com base em pesquisa in loco, a estimativa para que uma Vereda se recupere é de, no mínimo, 200 anos. Seu papel é fundamental na regularização do fluxo hídrico dos cursos d’agua, armazenamento das águas pluviais, abrigo e proteção da fauna silvestre, principalmente na época de seca.

A lei será encaminhada agora à sanção do Governador e os ambientalistas pretendem desenvolver campanha pelo veto de artigos como os citados.

Colaboração de Marina Bhering, da Amda – Associação Mineira de Defesa do Ambiente, para o EcoDebate, 06/09/2013

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