quarta-feira, 8 de julho de 2015

USO DO FAT( FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR) : PACOTE CONTRA O DESEMPREGO.

Uso do FAT e acordos coletivos podem azedar pacote contra desemprego


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Crédito Roberto Stuckert Filho/PR


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Por Bárbara MengardoBrasília
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Por Natália GonçalvesBrasília
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Por William MaiaSão Paulo
Aposta da presidente Dilma Rousseff para conter a escalada do desemprego, a Medida Provisória 680 corre o risco de esbarrar em empecilhos burocráticos e falta de estímulo financeiro para adesão dos empregadores.A exigência de maior transparência nas contas das empresas e o costume da Justiça trabalhista de derrubar acordos coletivos são outros riscos apontados por especialistas para que o governo consiga tirar o chamado Programa de Proteção ao Emprego (PPE) do papel.A MP permite a redução de jornada com valor menor de salário para empresas que enfrentam dificuldades e acertem a estratégia em acordos coletivos com os sindicatos que representam trabalhadores. A remuneração pode ser diminuída em até 30% e o governo repassará ao trabalhador metade dessa diferença, usando recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A norma também prevê que a adesão ao PPE deve envolver todos os empregados da empresa ou todos os funcionários de um setor específico.Segundo especialistas ouvidos pelo JOTA, a medida provisória inova pouco em relação ao ordenamento jurídico atual porque reforça o que está previsto no artigo 7º da Constituição. Por outro lado, exige uma maior intervenção governamental para que a ferramenta seja usada – como a definição de regras por um comitê de ministros.Politicamente, a MP serve para responder a críticas internas contra o ajuste das contas públicas promovido por Dilma desde o início de seu segundo mandato – a redução das despesas do governo foi criticada inclusive pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em maio, a taxa de desemprego foi de 6,7%, segundo o IBGE, contra 4,9% registrados em maio do ano passado.
Fonte de fraudes
Para o presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho), Germano Siqueira, a MP é “quase desnecessária”, porque, em sua visão, esse tipo de negociação já poderia ser feita diretamente entre empresas e sindicatos.
Siqueira contesta a vinculação obrigatória entre redução de jornada e redução de salário.
“Qual é a obrigatoriedade de reduzir salário? Se uma empresa reduz 30% do seu horário de funcionamento há uma redação de custos com insumos, energia. Não precisaria haver essa vinculação de proporcionalidade, isso deveria ser negociado caso a caso”, diz o juiz.
Segundo o magistrado há ainda o receio de que a MP 680 se torne uma fonte de fraudes nas relações de trabalho. “A medida cobra que se demonstre as dificuldades da empresa que adere ao programa. Mas é preciso ter cuidado para não banalizar e precarizar as relações de trabalho e é importante que seja uma medida transitória”.
Para o juiz, o Brasil já passou por crises mais agudas e os sindicatos nunca adotaram medidas como essa de forma sistêmica, com o patrocínio do Estado. Nos últimos anos, setores da economia receberam diversos incentivos fiscais e não houve nenhum tipo de apuração sobre os resultados dessas políticas, afirma Siqueira. “É preciso que haja essa cobrança agora”, adverte.
Transparência
O procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT)  Francisco Gérson Marques de Lima avalia que a adesão à MP pode esbarrar na necessidade de as empresas terem que abrir suas contas ao governo. Ele diz que mesmo em negociações coletivas, muitas companhias ficam com um pé atrás quando o assunto é abrir os livros.
No caso da MP 680, o tema pode se tornar um problema, uma vez que o Governo e os sindicatos exigirão transparência financeira das empresas que quiserem firmar acordos de redução salarial. “Negociações coletivas são constantemente prejudicadas porque as empresas não abrem as contas”, afirmou.
O professor de direito do trabalho da Fundação Getulio Vargas (FGV-RJ) Luiz Guilherme Migliora concorda com a ponderação, e destaca que os termos para adesão ao PPE serão esclarecidos futuramente pelo Comitê do Programa de Proteção ao Emprego, formado, dentre outros órgãos, pelos ministérios da Fazenda, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
“Se esse conselho vier com uma regulamentação muito complicada não vai funcionar”, afirmou.
Outro tema que ainda levanta dúvidas é o uso do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para “compensar” a redução salarial. Para Marques de Lima, a utilização do fundo é um risco orçamentário.
“Disponibilizar o FAT quando não sabemos o valor real a ser gasto com os acordos é brincar com fogo”, disse.
Para ele, o governo está arriscando o FAT para privilegiar o setor industrial, sem necessariamente garantir retorno real aos trabalhadores.
Irrenunciáveis
O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, lembra que a Justiça do Trabalho anula acordos coletivos frequentemente. Segundo ele, o argumento usado pelos magistrados é de que direitos trabalhistas são irrenunciáveis.
O ministro, no entanto, apoia a medida do governo, e defende que esse tipo de negociação pode ser feita entre empresa e sindicato. “A Constituição legitima os acordos coletivos firmados pelos sindicatos”, afirmou o ministro, complementando que “A própria MP é uma resposta às pressões de empresas e sindicatos. Os trabalhadores estão sendo protegidos.”
Empecilhos burocráticos podem travar a implementação do PPE, segundo o advogado Dario Rabay, sócio do escritório Souza Cescon Advogados, para quem o decreto que regulamentou a MP tornou o programa “muito burocratizado”.
“Há uma série de requisitos impostos, como exigência de regularidade fiscal e trabalhista, que demandarão certidões e aprovações. É uma interferência exagerada do governo”, critica.
Rabay questiona a capacidade do Comitê do Programa de Proteção ao Emprego (CPPE), órgão interministerial criado para avaliar os pedidos de inscrição.
“O governo vai ter braços para avaliar tudo num tempo que faça sentido? A empresa vai ter que negociar com o sindicato e depois ainda pedir a inscrição. No caso de uma companhia em grandes dificuldades, a medida perde o propósito se esse processo demorar um mês, um mês e meio”, observa.
Contribuição previdenciária
O advogado ainda aponta que pode haver pouco incentivo financeiro para as empresas aderirem ao programa, uma vez que continuarão a ter que recolher o INSS sobre parte do salário que deixarão de pagar e que será complementado pelo governo.
“Há uma redução pequena de salário e menor ainda de INSS. A empresa vai fazer um cálculo, e diante de tanta burocracia, pode ser mais vantajoso o lay off (suspensão temporária do contrato de trabalho) ou até mesmo a demissão”, complementa.
Norma legal
Na opinião de especialistas em direito do trabalho ouvidos pelo JOTA, a possibilidade de sucesso de uma ação judicial contra a medida provisória é consideravelmente baixa. Segundo eles, o texto não viola nenhuma disposição legal, apenas regulamenta uma situação que na prática já acontecia –a negociação entre sindicato e empresa–, e é harmônico com a Constituição.
“Nós temos na Constituição um dispositivo que garante a irredutibilidade de salários. Mas passamos por um momento histórico difícil que justifica a flexibilização das regras para evitar uma situação de caos social e econômico”, defende Marcia Dinamarco, professora de direito do trabalho da PUC-SP e sócia do escritório Innocenti Advogados Associados.
A advogada diz não haver jurisprudência consolidada sobre o tema no Supremo, que deverá enfrentar a questão no julgamento do ARE 647651, que envolve demissões em massa ocorridas na Embraer.
O sindicato da categoria recorreu à Justiça do Trabalho contra os cortes e obteve decisão favorável no TST, que condicionou às demissões à negociação prévia com o sindicato e sugeriu a possibilidade de redução da jornada com redução proporcional de salários.
Remendo necessário
Para o advogado e professor da USP Nelson Mannrich, a medida provisória é um “paliativo necessário”, mas que não resolve problemas existentes nas relações de trabalho de forma definitiva.
“Toda vez que há uma crise o governo vem com remendos. Mas não temos sequer uma definição sobre o que é dispensa em massa. Numa empresa que tem 10 mil funcionários, 200 demitidos configuram dispensa em massa?”, questiona.
Mannrich critica as decisões do TST que vinculam a dispensa coletiva à negociação com os sindicatos, porque segundo ele, não há lei que regule a prática.
“As empresas têm uma insegurança enorme porque o Legislativo se omite. É claro que criar um ‘colchão’ para amenizar o impacto da crise é uma medida que tem que ser aplaudida. Mas é preciso dizer que e essa é uma crise que está anunciada há muito tempo”, acrescenta o advogado, para quem a MP soa como uma compensação pelas medidas de ajuste fiscal que dificultaram acesso ao seguro desemprego.
Destinação do FAT
Segundo o presidente do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), Quintino Severo, “não há nenhum conflito ou contradição na destinação dos recursos do fundo, uma vez que ele estará sendo usado numa política de manutenção do emprego”.
“Um dos objetivos do fundo é justamente esse, auxiliar o trabalhador nesse momento difícil, que é a possibilidade de ficar sem colocação profissional”, diz Severo, indicado pela CUT para integrar o conselho tripartite que gere os recursos do fundo.
Segundo o sindicalista, o FAT tem três vertentes de atuação: auxílio ao cidadão que está temporariamente fora do mercado de trabalho, por meio do financiamento do seguro desemprego; apoio a iniciativas de geração de trabalho, emprego e renda e intermediação de mão de obra; e financiamento de iniciativas de formação profissional. Essa última vertente, de acordo com o presidente do Codefat, perdeu um pouco de relevância no cotejo do fundo, por causa da criação do Pronatec.
Severo defende a nova destinação dos recursos do fundo. “Evitar a demissão fortalece a política do Brasil de manutenção do emprego”, afirma.
Fonte : JOTA

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