A Zona Econômica Exclusiva (ZEE) é uma faixa situada para além das águas territoriais, sobre a qual cada país costeiro tem prioridade para a utilização dos recursos naturais do mar, tanto vivos como não-vivos, e responsabilidade na sua gestão ambiental. Estabelecida pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), também conhecida como Convenção de Montego Bay, a Zona Econômica Exclusiva se estende por até 200 milhas marinhas (ou náuticas) - o equivalente à 370 km.
Além da exploração e gestão dos recursos naturais, o país costeiro exercerá nesta zona a jurisdição no que concerne ao estabelecimento e utilização de ilhas artificiais, instalações e estruturas; à investigação científica marinha; e à proteção e preservação do meio marinho. Apesar da exclusividade dada ao país costeiro na área, todos os outros Estados gozam da liberdade de navegação e sobrevoo, da colocação de cabos e dutos submarinos, e outros usos lícitos do mar.
O país que detém a jurisdição da ZEE também deve promover a utilização ótima dos recursos vivos desta área, ao determinar as capturas permissíveis da fauna marinha. Caso não seja capaz de atingir o teto estabelecido, deve permitir a outros países o acesso ao excedente, mediante acordos entre as partes.
Mar Territorial e Plataforma Continental
A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) de 10 de dezembro de 1982 introduziu o conceito de Zona Econômica Exclusiva, mas também consagrou os conceitos de Mar Territorial e Plataforma Continental que são distintos, mas, com frequência, confundidos.
Mar Territorial: é a faixa de mar que se estende até 12 milhas náuticas (22 km), contadas a partir do litoral, que é considerada como parte do território do país costeiro. A soberania é exercida também sobre o espaço aéreo sobrejacente, bem como seu leito e subsolo, como é feito em terra. É a partir do limite do mar territorial (ou águas territoriais) que são contadas as 200 milhas de extensão da Zona Econômica Exclusiva.
Plataforma Continental: compreende a porção do leito e subsolo marinhos, uma margem continental que começa na linha de costa e desce com um declive suave até o talude continental (onde o declive é muito mais pronunciado) ou até atingir a distância limite de 200 milhas náuticas - para os casos em que a margem continental não atinge esta distância. Caso a margem continental se estenda além das 200 milhas náuticas, o Estado costeiro poderá pleitear junto à ONU o prolongamento da plataforma continental, até um limite de 350 milhas náuticas.
Zona Econômica Exclusiva brasileira
A ZEE brasileira tem uma área oceânica aproximada de 3,6 milhões de km². Trata-se de uma área oceânica com tamanho equivalente a cerca de 40% do território brasileiro. Devido à sua importância estratégica e riquezas naturais, a Marinha do Brasil, responsável pela sua defesa, a chama de "Amazônia Azul".
O valor da "Amazônia Azul" é comparável à "Amazônia Verde". A região possui riquezas e potenciais econômicos como a pesca, a mineração, uma enorme biodiversidade de espécies marítimas, petróleo, e o aproveitamento de energia maremotriz e energia eólica em alto-mar ou offshore.
Em setembro de 2004, o Brasil apresentou à ONU seu pleito de extensão da plataforma continental, em razão da extensão de sua margem continental que é superior ao limite de 200 milhas náuticas. Se aceito, adicionará cerca de 900 mil km² à área da ZEE, num total aproximado de 4,5 milhões de km² - uma área que maior que o bioma Amazônia e que corresponderá a, aproximadamente, 52% da nossa área continental.
Fonte : O ECOwww.oeco.org.br/dicionario-ambiental
Nenhum comentário:
Postar um comentário