Exploração de petróleo e gás na Foz do Amazonas: estudos ambientais apresentados são insuficientes, conclui Parecer Técnico do Ibama
Ibama
Parecer Técnico do Ibama (n° 72/2018-COEX/CGMAC/DILIC) concluiu que o Estudo Ambiental de Caráter Regional da Bacia da Foz do Amazonas, elaborado pelas empresas Total, BP e Queiroz Galvão, apresenta “lacunas e incongruências que inviabilizam a sua aprovação”. Segundo o documento, são necessárias informações e esclarecimentos dos empreendedores sobre os meios físico e biótico.
Em outro Parecer Técnico, n° 73/2018-COEXP/CGMAC/DILIC, o corpo técnico do Instituto concluiu que pendências e incertezas identificadas no licenciamento ambiental para exploração de petróleo e gás na Foz do Amazonas impedem o prosseguimento do processo da Total. A dificuldade da empresa em apresentar um Plano de Emergência Individual (PEI) satisfatório é apontada como um dos impeditivos, além da ausência de acordo bilateral entre Brasil e França relacionado a ocorrências que envolvam derramamento de óleo.
O Parecer Técnico n° 73 destaca que surgiram fatos novos no processo que precisam ser esclarecidos, como a alteração da metodologia de perfuração, substituída pelo drift-running, e a existência de recifes biogênicos nos blocos da empresa, o que gera insegurança técnica.
A diretora de Licenciamento Ambiental, Larissa Amorim, encaminhou o Parecer Técnico n° 72 aos empreendedores para que sejam atendidas as pendências identificadas. Em relação ao Parecer n° 73, a diretora confirmou o entendimento técnico quanto à necessidade de apresentação de informações e esclarecimentos sobre o PEI, a identificação e avaliação de impactos ambientais, a modelagem de dispersão de óleo, a área de influência e as medidas de mitigação e controle ambiental.
Mais informações:
• Parecer Técnico n° 72/2018-COEXP/CGMAC/DILIC
• Parecer Técnico n° 73/2018-COEXP/CGMAC/DILIC
• Despacho Dilic
• Parecer Técnico n° 73/2018-COEXP/CGMAC/DILIC
• Despacho Dilic
Diretoria de Licenciamento Ambiental do Ibama
Do Ibama, in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 30/05/2018
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