domingo, 27 de março de 2022

BRASIL CONTINUA SUBUTILIZANDO SUA FORÇA DE TRABALHO.

Brasil continua subutilizando sua força de trabalho, artigo de José Eustáquio Diniz Alves

O desemprego em massa e a subutilização da força de trabalho é um fenômeno que agride os direitos humanos e também compromete o desenvolvimento das nações

“Se alguém quiser reduzir o ser humano a nada,
basta dar ao seu trabalho o caráter de inutilidade”.
Fiódor Dostoiévski (1821-1881)

 

O Brasil continua desrespeitando o direito ao trabalho e desperdiçando a utilização de grande parcela da sua força de trabalho. Segundo o IBGE, a taxa composta de subutilização da força de trabalho (que mede o percentual de pessoas desocupadas, subocupadas por insuficiência de horas trabalhadas e a força de trabalho potencial) ficou em 24,3% no ano de 2021, só ficando abaixo dos 28,8% de 2020. Isto significa que em média houve 31,3 milhões de pessoas subutilizadas no ano de 2021 e 28,3 milhões de pessoas subutilizadas no final do ano, conforme mostra o gráfico abaixo. O Brasil está jogando fora o potencial de trabalho equivalente ao de Portugal e Espanha juntos, ou seja, está desprezando o potencial de uma Península Ibérica.

taxa composta de subutilização da força de trabalho no brasil

O trabalho é um direito e também a fonte de riqueza das nações. No quadro atual, a Constituição Brasileira e os acordos internacionais do país estão sendo desrespeitados. O Art. 23º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, diz: “Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual”.

Assim, o desemprego em massa e a subutilização da força de trabalho é um fenômeno que agride os direitos humanos e também compromete o desenvolvimento das nações. Como mostrou Adam Smith, na primeira frase do seu famoso livro “A Riqueza das Nações”, de 1776: “O trabalho anual de cada nação constitui o fundo que originalmente lhe fornece todos os bens necessários e os confortos materiais que consome anualmente”. Ou seja, uma política de emprego atende ao direito humano de todos os habitantes, como cria a possibilidade de maior riqueza nacional e maior bem-estar para todos.

Se a situação nacional é ruim, a subutilização da força de trabalho é ainda mais grave nas regiões Nordeste e Norte, conforme mostra o gráfico abaixo. No Piauí, a taxa de subutilização ficou em 42,8% no 4º trimestre de 2021. As regiões Sul e Centro-Oeste apresentaram as menores taxas de subutilização, com Santa Catarina registrando o menor valor nacional, com 8,6%.

taxa composta de subutilização da força de trabalho por uf

Indubitavelmente, o Brasil está malversando os melhores momentos do “bônus demográfico”, que é uma janela de oportunidade única para a decolagem do desenvolvimento socioeconômico de qualquer país. Não existe nenhuma nação com altíssimo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) que não tenha aproveitado as oportunidades de uma baixa razão de dependência demográfica, antes do envelhecimento da estrutura etária. O trabalho é um fator essencial do desenvolvimento. Não existe sociedade sem trabalho e é uma ilusão pensar que os robôs possam substituir o trabalhador ou que políticas de transferência de renda possam gerar riqueza.

Ainda de acordo com o IBGE, a taxa de informalidade ficou em 40,4% da população ocupada, ou 38,5 milhões de trabalhadores informais. O rendimento real habitual, de R$ 2.489 no trimestre encerrado em janeiro, mostrou redução de 1,1% frente ao trimestre anterior e de 9,7% frente ao mesmo trimestre de 2021.

No ano das comemorações dos 200 anos da Independência é preciso reconhecer que o desemprego, a informalidade e a subutilização da força de trabalho são uma verdadeira catástrofe, pois estamos em um instante singular da história brasileira, um momento que só acontece uma única vez na vida de qualquer país. É quando a proporção de pessoas em idade ativa está em seu ponto máximo e a proporção de pessoas em idade não produtiva ou menos produtiva (crianças e idosos) está em seu ponto mínimo. Não existe nenhuma nação com altíssimo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) que não tenha aproveitado as oportunidades de uma baixa razão de dependência demográfica.

Esta nova configuração demográfica exigiria que as políticas econômicas e sociais se adaptem à nova realidade populacional, fortalecendo as políticas de educação e emprego. Infelizmente a crise econômica que começou em 2014 já estava fazendo o Brasil desperdiçar este momento histórico e que é fundamental para qualquer nação que queira dar um salto de qualidade de vida para a sua população. O Brasil precisa elevar as taxas de investimento e investir em saneamento básico e recuperação dos ecossistemas (reflorestamento, por exemplo). Investindo na saúde social e ambiental o país poderia criar milhões de empregos e gerar renda para a população e para o país reduzir os déficits ecossociais.

Em 2022 o Brasil e o mundo vivem, ao mesmo tempo, uma emergência sanitária, uma guerra e uma crise climática. Neste ambiente a crise do mercado de trabalho pode ser o golpe mortal no anseio do Brasil de ser uma nação com alto nível de desenvolvimento humano. O Brasil voltou aos níveis de renda per capita de 2010. Como disse o russo escritor Fiódor Dostoiévski (1821-1881): “Se alguém quiser reduzir o ser humano a nada, basta dar ao seu trabalho o caráter de inutilidade”.

José Eustáquio Diniz Alves
Doutor em demografia, link do CV Lattes:
http://lattes.cnpq.br/2003298427606382

Referências:

ALVES, JED. Renda Básica Universal ou Pleno Emprego e Trabalho Decente? Ecodebate, 12/08/2020
https://www.ecodebate.com.br/2020/08/12/renda-basica-universal-ou-pleno-emprego-e-trabalho-decente/

ALVES, JED. A trajetória submergente da nação brasileira em 10 figuras, Ecodebate, 07/11/2018
https://www.ecodebate.com.br/2018/11/07/a-trajetoria-submergente-da-nacao-brasileira-em-10-figuras-artigo-de-jose-eustaquio-diniz-alves/

ALVES, JED. Bônus demográfico no Brasil: do nascimento tardio à morte precoce pela Covid-19, R. bras. Est. Pop., v.37, 1-18, e0120, 2020
https://www.scielo.br/pdf/rbepop/v37/0102-3098-rbepop-37-e0120.pdf

 

in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 23/03/2022

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