sexta-feira, 20 de setembro de 2013

MENSALÃO.

embargos
Charge por Amarildo, para A Gazeta cedido ao Humor Político
[EcoDebate] Hoje, o país acordou de luto! Mais uma vez, vimos nossas esperanças por justiça serem postergadas. Muito se falou a respeito do voto do Ministro Celso de Melo ao aceitar os embargos infringentes. Contudo, ele não fez nada a mais ou a menos do que justificar seu voto dentro do estado democrático de direito, ou seja, dentro do que a nossa legislação permite.
De acordo com suas palavras: O dever de proteção das liberdades fundamentais dos réus, de qualquer réu, representa encargo constitucional de que este Supremo não pode demitir-se, mesmo que o clamor popular se manifeste contrariamente, sob pena de frustração de conquistas históricas… O processo penal traduz instrumento garantidor de que a reação do Estado à prática criminosa jamais poderá constituir reação instintiva, arbitrária, injusta ou irracional”, afirmou o mais antigo ministro da casa. (Estado de São Paulo, 18/09/2013)
Dito isso, vejo que o problema recai não no direito de proteção das liberdades fundamentais dos réus, mas justamente sobre quem serão os beneficiados de tal gozo. Nada mais e nada menos do que as peças-chave do esquema de mensalão – “os cabeças e grande operacionalizadores do processo de corrupção”.
Diante dos fatos, outra questão vem à tona: a dos 5 votos anteriores a favor de novo julgamento. Não deveria ter sido o caso de unanimidade?
O que faz com que Juízes do Supremo, tão imparciais ao clamor público, possam de outra forma discordar tão veementemente em seus discursos de justificativas de forma que 5 votem a favor e 5 votem contra?
Ora, diante desse impasse, dos resultados de 5 X 5, não havia outra opção ao Ministro Celso de Melo, senão dar uma aula de direito antes de se fazer valer a justiça. Toda vez que uma votação for apertada, a mesma dará aos réus o benefício da dúvida e, por isso, a aceitação dos embargos infringentes.
Nosso desagravo se torna ainda maior, pois o estado democrático de direito ainda permite que ao esperarmos por um novo julgamento – provavelmente, para 2014 – o mesmo abrirá a oportunidade para que 12 dos 25 réus tenham direito de cumprir penas menores ou até se livrar das punições por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Pior: caso não consigam ser absolvidos, os condenados podem ainda se beneficiar da prescrição de crimes. (Brito, Gallucci e Macedo, 19/09/2013).
Isto também não seria novidade, ao considerarmos que, a favor dos réus também pesa que os votos duros pela condenação aposentaram-se desde o encerramento do julgamento do ano passado. E, quanto ao futuro, não se pode dizer que a expertise dos advogados de defesa, valendo-se de todos os embargos possíveis, não possa também, no futuro julgamento, contar com a simpatia dos novos integrantes do Supremo, após novas teses trazidas pela defesa com os novos recursos.
Ora senhores, depois de tudo isso… Para nós, reles cidadãos, ficam a impressão que esse estado democrático de direito é de direito de poucos, onde para os crimes do colarinho branco tudo é possível… Para o povo brasileiro, com clamor ou sem clamor, só nos resta a banana. E, aos estrangeiros, a Copa do Mundo. Brasil: país do futebol, das mulatas e do samba.
Referências:
Recursos podem reduzir penas e levar à prescrição. Advogados comemoram resultado que dará chance de nova avaliação de parte dos crimes. Ricardo Brito, Mariângela Gallucci e Fausto Macedo / BRASÍLIA – O Estado de S.Paulo, 19/09/2013. Acesso: <http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,recursos-podem-reduzir-penas-e-levar-a-prescricao,1076339,0.htm>.
Condenados do mensalão terão direito a novo julgamento. Voto do ministro Celso de Mello desempatou discussão do Supremo sobre aceitação dos embargos infringentes, que permitirão nova chance de defesa para 12 dos 25 condenados. Erich Decat e Ricardo Brito – Agência Estado, 18/09/2013. Acesso:http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,condenados-do-mensalao-terao-direito-a-novo-julgamento,1076153,0.htm
Supremo decide por novo julgamento, que só deve começar no ano que vem. Ministro Celso de Mello aceita embargos infringentes e Corte sorteia Luiz Fux como relator da nova fase, que analisará crimes de 12 dos 25 condenados; prazos regimentais empurram encerramento do processo para perto da eleição presidencial. O Estado de São Paulo, 18/09/2013. Acesso: http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,supremo-decide-por-novo-julgamento-que-so-deve-comecar-no-ano-que-vem,1076257,0.htm.
Patrícia Aparecida Pereira Souza de Almeida. Bióloga, mestra em Hidráulica e Saneamento, doutora em Ciências da Engenharia Ambiental e professora-tutora da FGV Online.

EcoDebate, 20/09/2013

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