quinta-feira, 20 de agosto de 2015

CRISE HÍDRICA E AS BANDEIRAS COLORIDAS NAS CONTAS DE LUZ.

BANDEIRAS TARIFÁRIAS

A partir de 2015, as contas de energia passaram a trazer uma novidade: o Sistema de Bandeiras Tarifárias. As bandeiras verde, amarela e vermelha indicam se a energia custa mais ou menos, em função das condições de geração de eletricidade.

O sistema possui três bandeiras: verde, amarela e vermelha - as mesmas cores dos semáforos – a e indicam o seguinte:

Bandeira verde: condições favoráveis de geração de energia. A tarifa não sofre nenhum acréscimo;
Bandeira amarela: condições de geração menos favoráveis. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,025 para cada quilowatt-hora (kWh) consumidos;
Bandeira vermelha: condições mais custosas de geração. A tarifa sobre acréscimo de R$ 0,055 para cada quilowatt-hora kWh consumidos.

O sistema de bandeiras é aplicado por todas as concessionárias conectadas ao Sistema Interligado Nacional - SIN, conforme figura abaixo. A partir de 1º de julho de 2015, o sistema de bandeiras passará a ser aplicado também pelas permissionárias de distribuição de energia.




*A partir de 1º de maio de 2015, o sistema de bandeiras começou a ser aplicado aos consumidores atendidos pela Amazonas Energia, pois conforme Despacho nº 1.365/2015, a distribuidora passou a fazer parte do SIN.


* O calendário de acionamento das bandeiras é definido conforme datas de realização das reuniões do PMO do ONS, que podem ser alteradas.


Perguntas e respostas

O que são bandeiras tarifárias?
É o sistema que sinaliza aos consumidores os custos reais da geração de energia elétrica. O funcionamento é simples: as cores das bandeiras (verde, amarela ou vermelha) indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração de eletricidade. Com as bandeiras, a conta de luz fica mais transparente e o consumidor tem a melhor informação para usar a energia elétrica de forma mais consciente.

Qual a diferença entre as bandeiras tarifárias e as tarifas de energia elétrica?
É importante entender as diferenças entre as bandeiras tarifárias e as tarifas propriamente ditas. As tarifas representam a maior parte da conta de energia dos consumidores e dão cobertura para os custos envolvidos na geração, transmissão e distribuição da energia elétrica, além dos encargos setoriais. As bandeiras tarifárias, por sua vez, refletem os custos variáveis da geração de energia elétrica. Dependendo das usinas utilizadas para gerar a energia, esses custos podem ser maiores ou menores. Antes das bandeiras, essas variações de custos só eram repassadas no reajuste seguinte, um ano depois. Com as bandeiras, a conta de energia passa a ser mais transparente e o consumidor tem a informação no momento em que esses custos acontecem. Em resumo: as bandeiras refletem a variação do custo da geração de energia, quando ele acontece. Quando a bandeira está verde, as condições hidrológicas para geração de energia são favoráveis e não há qualquer acréscimo nas contas. Se as condições são um pouco menos favoráveis, a bandeira passa a ser amarela e há uma cobrança adicional, proporcional ao consumo, na razão de R$ 2,50 por 100 kWh. Já em condições ainda mais desfavoráveis, a bandeira fica vermelha e o adicional cobrado passa a ser proporcional ao consumo na razão de R$ 5,50 por 100 kWh. A esses valores são acrescentados os impostos vigentes.

As bandeiras tarifárias são uma conta a mais para o consumidor pagar?
Não. As bandeiras são uma forma diferente de apresentar um custo que hoje já está na conta de energia, mas que geralmente passa despercebido. As bandeiras tarifárias não interferem nos itens passíveis de repasse tarifário. Antes das bandeiras, as variações que ocorriam nos custos de geração de energia, para mais ou para menos, eram repassados até um ano depois, no reajuste tarifário seguinte. A ANEEL entendeu que o consumidor deve ter a informação mais precisa e transparente sobre o custo real da energia elétrica. Por isso, as bandeiras sinalizam, mês a mês, o custo de geração da energia elétrica que será cobrada dos consumidores. Não existe, portanto, um novo custo, mas um sinal de preço que sinaliza para o consumidor o custo real da geração no momento em que ele está consumindo a energia, dando a oportunidade de adaptar seu consumo, se assim desejar.

Mas quando a ANEEL faz o reajuste tarifário as tarifas já não consideram um cenário mais caro para geração de energia?
Não. Quando o reajuste é feito, os custos da distribuidora são estimados considerando um cenário favorável de geração, ou seja, um cenário em que a bandeira é verde. Aí, se o cenário for realmente favorável, a bandeira será verde e o consumidor não precisa pagar nada a mais pela energia. Se os custos de geração forem maiores e for necessário acionar as bandeiras amarela ou vermelha, o consumidor paga as variações do custo de geração por meio das bandeiras aplicadas.

Porque saber a cor da bandeira é importante para o consumidor?
Com as bandeiras tarifárias, o consumidor ganha um papel mais ativo na definição de sua conta de energia. Ao saber, por exemplo, que a bandeira está vermelha, o consumidor pode adaptar seu consumo e diminuir o valor da conta (ou, pelo menos, impedir que ele aumente). Pela regra anterior, que previa o repasse somente nos reajustes tarifários anuais, o consumidor não tinha a informação de que a energia estava cara e, portanto, não tinha um sinal para reagir a um preço mais alto.

Se o consumidor reduzir seu consumo, a sua bandeira muda de cor?
Não de forma direta. A cor da bandeira é definida mensalmente e aplicada a todos os consumidores, ainda que eles tenham reduzido seu consumo. Mas a redução do consumo pode diminuir o valor da conta ou, pelo menos, impedir que ela aumente. Além disso, quando os consumidores adaptam seu consumo ao sinal de preço eles estão contribuindo para reduzir os custos de geração de energia do sistema. O comportamento consciente do consumidor contribui para o melhor uso dos recursos energéticos.

Quando e como as bandeiras mudam de cor?
A cada mês, as condições de operação do sistema são reavaliadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ? ONS, que define a melhor estratégia de geração de energia para atendimento da demanda. A partir dessa avaliação, define-se as térmicas que deverão ser acionadas. Se o custo variável da térmica mais cara for menor que R$ 200/MWh, então a Bandeira é verde. Se estiver entre R$ 200/MWh e R$ 388,48/MWh, a bandeira é amarela. E se for maior que R$ 388,48/MWh, a bandeira será vermelha.

As bandeiras se aplicam a todas as classes de consumidores?
As Bandeiras Tarifárias são faturadas por meio das contas de energia e, portanto, todos os consumidores cativos das distribuidoras pagam o mesmo valor, proporcional ao seu consumo,, independente de sua classe de consumo. As únicas exceções são os consumidores dos estados do Amazonas, Amapá e Roraima e das permissionárias de distribuição de energia elétrica, que passarão a pagar depois da interligação e das permissionárias de distribuição, que passarão a pagar a partir de mês de julho de 2015. Cabe ressaltar, as bandeiras tarifárias têm descontos para os consumidores residenciais baixa-renda beneficiários da Tarifa Social.

As bandeiras se aplicam à contribuição de iluminação pública cobrada nas contas?
O Município é o responsável pela instituição da contribuição de iluminação pública, tanto em relação os valores cobrados como a sua inclusão nas contas de energia elétrica. Assim, os critérios definidos para a sua cobrança devem ser consultados na Lei de cada Município.

Como o consumidor fica sabendo da bandeira do mês seguinte?
No final de cada mês, a ANEEL disponibiliza em seu site ( http://www.aneel.gov.br/ ) o valor da bandeira para o mês seguinte. Nesse endereço é possível consultar o calendário anual de divulgação das bandeiras. A bandeira vigente deve ser informada também no site de todas as distribuidoras, em até dois dias úteis depois da divulgação pela ANEEL.

Aplica-se a Bandeira mesmo que o consumidor consuma menos de 100kWh?
Sim. A bandeira é aplicada a todos os consumidores, multiplicando-se o consumo (em quilowatts) pelo valor da bandeira (em Reais) ? se ela for amarela ou vermelha. Se, por exemplo, a bandeira está vermelha, o adicional é de R$5,50 por 100 kWh. Se o consumo mensal foi de 60 kWh, por exemplo, então o adicional seria de 0,6*5,50=R$3,30. A esses valores são acrescentados os impostos vigentes.

Todos os estados serão incluídos no sistema de bandeiras tarifárias?
Não. As concessionárias não interligadas ao Sistema Interligado Nacional - SIN não participam do sistema de bandeiras tarifárias, atualmente a Boa Vista Energia e a CERR, localizadas no Estado de Roraima. No entanto, é importante que os consumidores dessas concessionárias também utilizem a energia de forma consciente e assim contribuam para reduzir os custos de geração de energia do sistema. Em relação à Amazonas Energia, esta foi interligada ao SIN em 1º de maio de 2015, conforme atesta ao Despacho 1.365/2015, de forma que o sistema de bandeiras passa a vigorar a partir desta data para todos os consumidores atendidos por esta distribuidora.

As cores das bandeiras são as mesmas para todos consumidores?
Sim. A partir de março de 2015, haverá uma única cor de bandeira - exceto nos estados do Amazonas, Amapá e Roraima, que não estão totalmente incluídos no Sistema Interligado Nacional e, por enquanto, não participam do sistema de bandeiras.

Porque em março de 2015 o valor das bandeiras aumentou?
Até fevereiro de 2015, as bandeiras tarifárias consideravam somente os custos variáveis das usinas térmicas que eram utilizadas na geração de energia. A partir de março de 2015, com o aprimoramento do sistema, todos os custos de geração que variam conforme o cenário hidrológico passam a compor o cálculo das bandeiras. Até fevereiro de 2015, para cada 100 kWh consumido (e suas frações), a bandeira vermelha era de R$ 3,00 e a amarela de R$ 1,50. A partir de março de 2015, para cada 100 kWh consumido (e suas frações), a bandeira vermelha passou a ser de R$ 5,50 e a amarela de R$ 2,50. Vale reforçar que não se trata de um custo novo, mas de uma forma mais transparente de apresentar o custo com compra de energia.

Os adicionais das bandeiras tarifárias são aplicados aos consumidores localizados em áreas isoladas, quando atendidos por distribuidoras interligadas ao SIN?
Sim. As tarifas definidas pela ANEEL valem para toda a área de concessão da distribuidora, não fazendo diferença se o consumidor está localizado na parte interligada ao sistema nacional ou na isolada. Isso porque as tarifas são calculadas considerando todos os custos de geração, transmissão e distribuição para atender a todos os consumidores da área de concessão. Por exemplo, os custos de geração de energia nas áreas isoladas, via de regra, são superiores aos custos com compra de energia no SIN, uma vez que tais áreas são atendidas por fontes termelétricas ou fotovoltaicas. O custo do serviço de distribuição em áreas isoladas também é maior que nas áreas interligadas. A despeito disso, as tarifas aplicadas aos consumidores são as mesmas, porque todos são solidários em relação aos ônus e bônus da área de concessão. Essa mesma regra vale para as bandeiras tarifárias.

Quando a ANEEL vai rever o valor das Bandeiras?
No final de cada ano a ANEEL irá definir o valor das Bandeiras Tarifárias para o ano seguinte, considerando a previsão das variações relativas aos custos de geração por fonte termelétrica e à exposição aos preços de liquidação no mercado de curto prazo que afetem os agentes de distribuição de energia elétrica conectados ao Sistema Interligado Nacional - SIN.

Os consumidores das permissionárias (cooperativas) também pagarão as bandeiras tarifárias?
Sim. A partir de julho de 2015.

Os consumidores de baixa renda (tarifa social) têm desconto sobre o valor das bandeiras?
Sim. Aplicam-se às bandeiras os mesmos descontos da tarifa social.

Há incidência de tributos sobre o valor da bandeira tarifária?
Sim. Aplicam-se às bandeiras os mesmos tributos incidentes sobre as tarifas.

Qual norma da ANEEL estabelece os procedimentos comerciais para aplicação das Bandeiras?
A Resolução Normativa nº 547, de 16 de abril de 2013, estabelece os procedimentos comerciais para aplicação do sistema de bandeiras tarifárias. Além disso, ressaltamos que as os valores das bandeiras tarifárias serão publicadas pela ANEEL, a cada ano civil, em ato específico.

Fonte : ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica.

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