domingo, 11 de outubro de 2020


Alergia alimentar, conheça o passo a passo para o diagnóstico

Exclusões dietéticas consequentes à relação com alergias alimentares parece ser um fato comum nos consultórios médicos. Muitas vezes, no entanto, a privação de alimentos nutricionalmente importantes para a saúde do paciente é desnecessária antes do diagnóstico preciso do especialista.

No Brasil não há estatísticas oficiais, porém, a prevalência parece se assemelhar com a literatura internacional, que mostra cerca de 8% das crianças, com até dois anos de idade, e 2% dos adultos com algum tipo de alergia alimentar.

Apesar do aparente aumento das alergias a alimentos, a percepção pessoal é significantemente maior do que o correto diagnóstico vem a confirmar. As dificuldades inerentes à subjetividade de sintomas inespecíficos associados à limitação dos testes laboratoriais acarretam em restrições alimentares muitas vezes equivocadas.

Leite, ovo, soja, trigo, amendoim, castanhas, peixes e frutos do mar respondem pelos alimentos mais responsáveis por reações alérgicas. No entanto, vários outros alimentos ocupam paulatinamente maior espaço na lista dos alérgenos, caso das sementes (destaque para o gergelim) e algumas frutas.

Paralelamente, a gravidade das reações e o tempo para a remissão da doença parecem ter aumentado e alimentos como amendoim e castanhas, tornaram-se mais preocupantes entre a população pediátrica nos últimos anos.

A Dra. Renata Cocco, Coordenadora do Departamento Científico de Alergia Alimentar da Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (ASBAI), explica abaixo como é estabelecido o diagnóstico da doença e quando se deve optar pelo teste de provocação oral.

Como é feito o diagnóstico das alergias alimentares?

A anamnese, ou história clínica, é fundamental. A investigação deve ser minuciosa e inferir sobre a relação causal entre a ingestão dos alimentos e o aparecimento dos sintomas, os tipos de sintomas, a reprodutibilidade, ou seja, o fato de acontecer toda vez que o indivíduo entra em contato com aquela proteína, idade de início das reações e assim por diante. É preciso ser muito criterioso para conseguir estabelecer, se, de fato, essa reação advém do alimento e se realmente é uma alergia, e, se for alergia, qual é o mecanismo imunológico envolvido.

Após esta importante etapa, podemos prosseguir para alguns exames laboratoriais específicos, úteis apenas em determinados tipos de alergia. Ainda nestes casos os exames devem ser interpretados cuidadosamente à luz da história clínica, uma vez que isoladamente podem confundir ainda mais o diagnóstico.

Quero chamar atenção para exames laboratoriais comercialmente disponíveis, mas sem qualquer papel nas alergias alimentares, caso dos exames de detecção de IgG para proteínas alimentares.

E quando é usado o Teste de Provocação Oral (TPO)?

O TPO entra na próxima fase, após o especialista avaliar todas as etapas citadas acima. Seguimos então para a dieta de exclusão ou diretamente para o teste de provocação oral, considerado padrão ouro no diagnóstico. O teste consiste na oferta do alimento para o paciente em ambiente adequado e controlado, com total segurança e supervisão de um especialista para o caso de apresentar alguma reação.

É possível avaliar se uma pessoa pode ter uma reação mais grave a determinado alimento?

Apesar de não ser possível avaliar quem pode manifestar reações mais graves, pacientes que apresentem reações com quantidades ínfimas de qualquer alimento, sintomas relacionados ao aparelho respiratório e cardiovascular e sensibilidade a alimentos como amendoim, castanhas, peixes e frutos do mar são alguns dos principais alvos de maior risco. Ainda que a primeira reação não seja tão grave, os sintomas podem evoluir para quadros anafiláticos sistêmicos em contatos posteriores.

Nota: “O Diagnóstico das Alergias Alimentares” será abordado durante o 47º Congresso Brasileiro de Alergia e Imunologia, entre os dias 31 de outubro e 02 de novembro. Por razão da pandemia causada pelo novo coronavírus, pela primeira vez, após 48 anos de existência, o evento será realizado no formato online.

in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 09/10/2020 

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