A importância da Conservação do Solo, artigo de Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno
A gestão sustentável dos solos contribui para outros importantes objetivos, como é o caso da adaptação às alterações climáticas e a mitigação dos seus efeitos, a promoção da biodiversidade e o combate à desertificação
O dia 15 de abril foi escolhido como o dia de conservação do solo, em homenagem ao nascimento do americano Hugh H. Bennet, considerado o pai da conservação dos solos nos EUA e o primeiro responsável pelo Serviço de Conservação de Solos do país.
Esta data foi instituída no Brasil pela Lei nº 7.876 de 13 de novembro de 1989, por iniciativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA e tem como objetivo aprofundar as discussões e a conscientização sobre a importância do solo, de seu uso e manejo sustentáveis. Isso porque, a sua preservação é de grande importância para a agricultura e pecuária, manutenção da qualidade do meio ambiente, essencial à vida.
Esse movimento vem crescendo internacionalmente, desde de 2012 quando foi estabelecida a Parceria Global para o Solo (PGS), promovida pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura – FAO, com o objetivo de promover a governança e gestão sustentável dos solos.
Em 2013, a Assembleia geral das Nações Unidas declarou o ano de 2015 como o “Ano Internacional dos solos” e o dia 5 de dezembro como “Dia Mundial do solo”, como forma de aumentar a consciencialização e compreensão sobre a importância do solo no funcionamento dos ecossistemas, incluindo o seu papel na segurança alimentar.
Tanto que na 21ª Conferência do Clima de Paris (COP21), em 2015, foi lançado o movimento “4 por 1000: solos para a segurança alimentar e o clima”. Esta iniciativa internacional teve por objetivo aumentar as reservas de carbono no solo, em particular nos solos agrícolas, em ou 0,4% ao ano, uma taxa de crescimento que poderá ajudar a reduzir o aumento da concentração de dióxido de carbono na atmosfera. Para isso, a iniciativa promove o aumento do teor de matéria orgânica no solo, através de práticas agrícolas adaptadas às condições ambientais, sociais e econômicas locais.
No ano seguinte, em 2016 foram aprovadas as Diretrizes Voluntárias para a Gestão Sustentável dos Solos, que fornecem recomendações técnicas e políticas para a gestão do solo e em 2021, foi a aprovada a nova Estratégia Europeia de proteção dos solos, com o objetivo de proteger a fertilidade dos solos, reduzir a erosão e a impermeabilização, aumentar a matéria orgânica, identificar sítios contaminados, recuperar solos degradados e definir o que constitui um “bom estado ecológico” dos solos.
A gestão sustentável dos solos contribui para outros importantes objetivos, como é o caso da adaptação às alterações climáticas e a mitigação dos seus efeitos, a promoção da biodiversidade e o combate à desertificação.
O solo, inclusive, está contemplado em quatro Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS da ONU: (i) ODS 2 – garantir a segurança alimentar; (ii) ODS 3 – reduzir o número de mortes e doenças devido a contaminação e poluição do ar, água e solo; (iii)
ODS 12 – reduzir resíduos e substâncias químicas libertadas para o ar, água e solo; e (iv) ODS 15 – combater a desertificação, restaurar a terra e o solo degradados, incluindo terrenos afetados pela desertificação, secas e inundações. Além desses, 13 dos 17 ODS envolvem serviços dos ecossistemas que dependem de funções do solo. Isso demonstra como é importante a sua proteção.
A questão da proteção dos solos também está intimamente relacionada a proteção dos recursos hídricos, à medida que o carreamento de agrotóxicos aos rios é algo a ser combatido; os problemas afetos a erosão pela ausência de mata ciliar e APP nos cursos dos rios o que causa assoreamento e diminuição tanto da qualidade como da quantidade de água no corpo hídrico.
Outro ponto sensível é a proteção do solo contra a contaminação, seja por agrotóxico, seja por químicos e processos produtivos industriais, cujo controle tem aumentado desde a década de 80, com instrumentos como o licenciamento ambiental e a fiscalização dos órgãos de comando e controle.
*Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno, advogada especialista em Direito Ambiental e Regulatório
[ Se você gostou desse artigo, deixe um comentário. Além disso, compartilhe esse post em suas redes sociais, assim você ajuda a socializar a informação socioambiental ]
in EcoDebate, ISSN 2446-9394
Nenhum comentário:
Postar um comentário