domingo, 7 de setembro de 2014

REFORMA POLÍTICA, VAMOS VOTAR ONLINE.

Entenda como funciona uma Constituinte exclusiva para reforma política

Começou nesta segunda-feira (1) o Plebiscito popular por uma constituinte exclusiva à reforma política. O objetivo é colher 10 milhões de votos favoráveis para pressionar o Congresso Nacional a convocar a Assembleia Constituinte. Porém, muita gente ainda tem dúvidas de como funciona a convocação de uma Constituinte Exclusiva.
Na entrevista que você confere a seguir, o professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais(UFMG), José Luiz Quadro de Magalhães, responde algumas perguntas sobre o assunto: Como funciona uma Constituinte? Quem participa? O que difere a Constituinte exclusiva das outras Constituintes?
Plebiscito popular por uma reforma política acontece até o dia 7 de setembro. Além das urnas físicas, é possível votar online.
A entrevista é de Marcelo Hailer, publicada pelo portal Fórum, 02-09-2014.
Eis a entrevista.
O que difere a Constituinte exclusiva das outras Constituintes?
O poder constituinte na teoria da Constituição moderna (ou seja, desde a Revolução Francesa) pode ser dividido em poder constituinte originário (o poder de ruptura para fazer uma nova Constituição e inaugurar uma nova ordem constitucional; o poder constituinte derivado (o poder de reformar a Constituição fruto do poder constituinte originário); e o poder constituinte decorrente, que é o poder dos Estados-membros e municípios se organizarem em uma federação.
Uma Constituinte exclusiva é um poder democrático de ruptura com a ordem estabelecida para criar uma nova Constituição. Ela é exclusiva, pois é eleita para fazer a nova Constituição e depois se dissolve. A Constituinte para fazer a reforma política é uma novidade: é um poder constituinte originário, pois é soberano, ou seja, não se limita, na ordem jurídica vigente, nem pelo Congresso, nem pelo Judiciário (inclusive o STF), nem, tampouco, pelo Executivo; é exclusivo, pois será eleito somente para fazer a reforma; é temático, pois (e aí está a novidade) será eleito somente para fazer a reforma política sem limites no atual sistema.
Assim, resumindo: poder constituinte originário inaugura uma nova ordem; exclusivo, pois eleito para cumprir esta tarefa e depois se dissolve; e temático, pois se limita a fazer a reforma política apenas, e isto é uma novidade, plenamente possível e sustentável diante da teoria da Constituição.
Na Constituinte exclusiva, será eleito número igual de representantes da sociedade civil ao da Câmara dos Deputados. Qualquer cidadão pode participar?
Nós estabelecemos livremente as regras. Deve ser democrática para ser legítima. Assim, a eleição para a Constituinte exclusiva, popular e temática não deverá se limitar à representação de partidos políticos. Todos podem se candidatar, representantes dos movimentos sociais, etnias, minorias (todas), enfim toda a sociedade. Por isso, o financiamento da campanha só poderá ser público e igualitário.
Posteriormente à eleição dos representantes da sociedade civil e a redação feita da Constituinte, ela vai a voto popular, certo?
Deverá ocorrer um plebiscito popular com amplo debate da população para resolver sobre a convocação de um assembleia popular democrática originária exclusiva e temática para fazer a reforma política. Para isso, será necessário um plebiscito popular. Não se trata de um plebiscito formal, convocado pelo Estado, não. O plebiscito popular deve ser livre, democrático e participativo. O plebiscito formal, o voto, é um instrumento que pode ser utilizado a favor da democracia ou não. Para que a Constituinte exclusiva e temática seja legítima, tem que envolver todas as pessoas em um debate livre e igualitário. É necessário controlar os abusos e mentiras da mídia. Não temos liberdade de imprensa no Brasil. Meia dúzia de proprietários resolve o que podemos saber ou não. Assim, a democracia se inviabiliza.
Aprovada a Constituinte, o que sucede? Qual o prazo de aplicação das novas regras?
A Constituinte originária (soberana e sem limites no ordenamento vigente), exclusiva (para fazer a nova Constituição e depois se dissolve) e temática (para fazer a reforma política) pode estabelecer as regras para seu funcionamento. Assim, quanto a prazos, qualquer outra questão pode ser soberanamente decidida pela Assembleia popular e democrática.
Fonte : Instituto Humanitas Unisinos.

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