quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

AS CADEIAS PÚBLICAS ESTÃO ACIMA DO LIMITE.

As cadeias públicas estão acima do limite! artigo de Adrimauro Gemaque

[EcoDebate] Todos os estabelecimentos prisionais do país somam juntas 80 mil vagas, porém comportavam no ano passado 136 mil detentos. Isto é, o que aponta o estudo feito pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que foi divulgado no último dia 13 de dezembro. O relatório trata-se do resultado de vistorias no sistema prisional. As cadeias públicas no país tinham 70% mais presos do que a capacidade máxima de lotação em 2015. Foram realizadas inspeções em 1,4 mil estabelecimentos prisionais em todo o país.
Muito embora, as bases de dados contemplem uma série de informações, foram destacadas apenas aquelas de maior relevância para o alcance de uma visão panorâmica sobre a realidade prisional atual, referentes aos estabelecimentos civis, nas seguintes categorias: capacidade, ocupação, perfil dos internos, separações, disciplina, assistências, segurança e visitas. Nota-se que tal sistemática orientou tanto o cômputo nacional quanto a análise regional, é o que destaca o relatório do CNMP.
O quadro retratado é alarmante apontado pelo relatório “Visão do Ministério Público sobre o Sistema Prisional brasileiro”, que agrega os dados colhidos por Promotores de Justiça e Procuradores da República em 2014 e 2015, por ocasião das regulares inspeções carcerárias. Foram inspecionadas 748 cadeias. A situação é pior na região Sudeste. Na região Sul há a menor taxa de ocupação de cadeias. O confronto com os números chama atenção como eles se apresentam, o que nos impõe várias indagações. Afinal o que deve ser feito? Como mudar esta realidade? Veja o gráfico dos estabelecimentos inspecionados:
Estabelecimentos inspecionados por Região (2014 – 2015) Fonte: SIP-MP (13/09/2016), Resolução CNMP nº 56.
De acordo com o relatório, a superlotação ocorre, principalmente, por causa do número excessivo de presos provisórios – cerca de 40% do total de internos, enquanto a média mundial é de 25%. Nas penitenciárias, a lotação está em 60% acima da capacidade. Em 2015, eram 224.360 vagas para 364.583 presos nos 523 presídios inspecionados pelo CNMP. Analisando os dados ora trazidos à baila, observa-se o incremento dos índices de superlotação, ainda mais grave nos estabelecimentos destinados a internos do segmento masculino, muito embora o crescimento da população carcerária feminina seja mais acelerado. Veja no gráfico, a taxa de lotação por sexo dos internos por região, 2014-2015:
Taxa de Lotação por Sexo dos Internos e Região (2014-2015) Fonte: SIP-MP (13/09/2016), Resolução CNMP nº 56.
 Ao avaliar a ocupação pelo sexo dos detentos, a superlotação é pior nos estabelecimentos prisionais masculinos, embora tenha sido registrado um crescimento mais acelerado da população carcerária feminina. Os estabelecimentos que abrigam homens estão com 60% de presos a mais do que a capacidade. Nos femininos, a superlotação é de 23% acima da capacidade de acordo com os dados do relatório. Também foram identificados problemas nas condições de instalação.
Do total de estabelecimentos prisionais inspecionados, apenas 490 tinham camas para todos os presos. Em só 19% dos estabelecimentos no país os presos provisórios são separados dos que cumprem pena, e em apenas 10% os presos primários são separados dos reincidentes.
Para Cibele Benevides Guedes da Fonseca, Procuradora da República em Natal-RN. (…) é muito comum, no Brasil, que os Estados firmem convênios com a União para investirem nos seus sistemas prisionais e, injustificadamente, não executem os projetos, findando por devolver a verba não investida. O caso do Estado do Rio Grande do Norte não foi diferente, o que ensejou a atuação do Ministério Público Federal, em parceria com o Estadual, por meio da propositura, perante a Justiça Federal, de Ação de Improbidade Administrativa com pedido de ressarcimento de danos materiais aos erários federal, estadual e danos morais em favor da coletividade. Foi o que ocorreu com ex-Governadora daquele Estado.
O relatório divulgado pelo CNMP, traz um conjunto de informações como já destacamos a nível estadual como: Quantidade de estabelecimentos inspecionados por estado; Capacidade, ocupação total e taxa de lotação pelo sexo dos internos; Taxa de lotação por sexo dos internos e estado; Capacidade e ocupação total por classificação do estabelecimento (Cadeia pública, Casa do albergado, Centro de observação criminológica/ remanejamento; Colônia agrícola, industrial ou similar; Hospital de custódia e tratamento psiquiátrico e Penitenciária) e ainda a Capacidade e ocupação total por regime/situação. Neste sentido, é possível observar esta contextualização na nossa região em relação a taxa de lotação das penitenciárias, especialmente no Estado do Amapá. Veja o gráfico: 
Taxa de lotação nas penitenciárias da Região Norte (2014 – 2015) Fonte: SIP-MP (13/09/2016), Resolução CNMP nº 56.
 Como observa-se as taxas de lotação nas penitenciárias dos estados da Região Norte, são elevadas mesmo nos estados menos populosos como Amapá e Roraima. O relatório destaca que em 2015, o ranking dos estados da Região Norte com as maiores taxas de lotação é o de Roraima fica em 3º e o Amapá na 4º na posição.
Esta realidade que é mostrada através dos dados que foram levantados para conhecimento da população brasileira, sobre a estrutura dos presídios no Brasil através do estudo “Visão do Ministério Público sobre o Sistema Prisional brasileiro” feito CNMP, retrata o que é de conhecimento do poder público. Só que, cada vez mais a população carcerária cresce e poucos presídios são construídos para atender à demanda das condenações. A superlotação e suas nefastas consequências são visíveis a toda a sociedade. Enfim, não precisa ser um expert em sistema prisional para se chegar a esta conclusão.
Adrimauro Gemaque, é Analista do IBGE e Articulista expressa sues pontos de vistas em caráter pessoal (adrimaurosg@gmail.com)
Referências:
Visão do Ministério Público sobre o Sistema Prisional brasileiro. Disponível em: http://www.cnmp.mp.br/portal_2015/images/Publicacoes/documentos/2016/Livro_sistema_prisional_web_7_12_2016.pdf

in EcoDebate, 22/12/2016

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