quinta-feira, 30 de maio de 2024

FALTAM POLÍTICAS PÚBLICAS URBANAS PARA DESASTRES NATURAIS NO BRASIL .

 enchente no Rio Grande do Sul

Foto: marcelocaumors/Instagram /EBC

Levantamento mostra que apenas 10 capitais brasileiras tratam de desastres naturais em seus planos de governo

Por Loane Bernardo

Apesar de direito de todos os brasileiros, o art. 6º da Constituição Federal nem sempre garante a proteção à moradia das vítimas de locais vulneráveis aos desastres naturais. O cenário fundamentou pesquisa do estudante de Direito do Centro Universitário de Brasília (CEUB) Mário Talles Mendes sobre impactos de acontecimentos catastróficos nas comunidades. O resultado é um alerta nacional: as leis que regulam a gestão territorial da maior parte do Brasil são insuficientes para amparar esse tipo de situação.

Para realizar o estudo, o universitário do CEUB traçou, por meio de pesquisa bibliográfica conjugada, a questão da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre os desastres. Com participação do Instituto Avaliação, em conjunto com a Clínica de Direitos Humanos do CEUB, Mário Talles analisou 26 planos diretores das capitais brasileiras visando identificar regulamentações de prevenção e reparação aos danos e como estes eventos afetam o direito à moradia das vítimas locais.

Orientadora da pesquisa, a professora de Direito Ambiental do CEUB Mariana Cirne explica que o amplo trabalho de revisão de legislação e de jurisprudência dos tribunais. “Analisando a legislação municipal de todas as capitais, percebemos o quanto é preciso evoluir nas respostas aos desastres. O Brasil tem uma capacidade muito baixa de trabalhar com os desafios jurídicos para desastres. No desastre recente em São Paulo, por exemplo, apesar do repasse de recursos, os instrumentos jurídicos foram insuficientes para amparar a gestão territorial desse tipo de situação”.

Amparo jurídico aos desastres no Brasil

O levantamento legislativo dos planos diretores deixou clara a falta de objetividade nos municípios. “Quanto à jurisprudência nos tribunais superiores foi possível perceber que ainda não há um debate consolidado no que se refere ao direito à moradia como direito social constitucionalmente garantido e como ainda na seara jurisprudencial os desastres são timidamente tratados”, relata o pesquisador Mário Talles Mendes.

A partir do mapeamento do uso da palavra “risco” nos planos de governo, verificou-se que 17 capitais brasileiras usam o termo para expressar situações catastróficas de desastre, totalizando 42% das diretrizes avaliadas. São elas: Rio Branco (AC), Vitória (ES), São Luís (MA), João Pessoa (PB), Maceió (AL), Aracaju (SE), Cuiabá (MT), Brasília (DF), Goiânia (GO), Belém (PA), Boa Vista (RR), Macapá (AP), Manaus (AM), Palmas (TO), Porto Velho (RO), Rio de Janeiro (RJ) e Porto Alegre (RS).

A mostra constatou ainda que somente 10 capitais (24%) tratam efetivamente de políticas públicas para desastres, sendo Recife (PE), São Paulo (SP), Teresina (PI), Fortaleza (CE), Salvador (BA), Natal (RN), Campo Grande (MS), Belo Horizonte (MG), Florianópolis (SC) e Curitiba (PR). No caso de reassentamentos ou realocações devido a desastres, apenas sete capitais mencionaram o direito à moradia em seus planos diretores, o equivalente a 17% das legislações municipais analisadas: Vitória (ES), São Paulo (SP), Maceió (AL), Porto Velho (RO), Macapá (AP), Manaus (AM) e Rio de Janeiro (RJ).

A partir da identificação dos desafios para atuar na prevenção e reparação dos desastres ambientais, o aluno do CEUB incentiva outros estudos direcionados a melhorias de desenho legislativo e de medidas administrativas para lidar com os desastres e concretizar o direito à moradia digna. “O próximo passo será desenvolver pesquisa e levantar dados acerca das audiências públicas no contexto do Plano Diretor do Distrito Federal”, arremata.

Grandes Números

Segundo levantamento divulgado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), foram contabilizados cerca de 8 milhões de pessoas afetadas diretamente pelos desastres naturais no Brasil em 2022. Esse número abrange pessoas afetadas pelas estiagens, desalojados, desabrigados e vítimas fatais de acontecimentos catastróficos. De acordo com estudo realizado pelo Painel Intragovernamental de Mudança de Clima da ONU (IPCC), o Brasil está entre os países com grande vulnerabilidade às crises climáticas.

 

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in EcoDebate, ISSN 2446-9394

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