segunda-feira, 30 de julho de 2012

DEPUTADOS FEDERAIS


elbagalindo.com adaptado por Geo- Conceição
A Câmara dos Deputados do Brasil, assim como o Senado Federal, faz parte do Poder Legislativo da União. São 513 deputados, que através do voto proporcional, são eleitos e exercem seus cargos por quatro anos.

Atualmente seu presidente é o deputado Henrique Eduardo Alves, filiado ao Partido (PMDB- RN) . A Câmara dos Deputados está localizada na praça dos Três Poderes, na capital federal.
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À Câmara dos Deputados compete privativamente: eleger os membros do Conselho da República e autorizar a abertura de processo contra o presidente da República e seus ministros. Juntamente com o Senado forma o Congresso Nacional, cabendo a esta instituição: a aprovação, alteração e revogação de Leis; autorização ao Presidente para a declaração de guerra; sustar atos do Poder Executivo; julgar as contas do Presidente da República; dentre outras funções, enumeradas no capítulo I, título IV, da Constituição Federal de 1988.

Segundo o artigo 80 da Constituição brasileira o presidente da Câmara dos Deputados é o segundo na linha de sucessão do presidente da República, logo após o vice-presidente, sendo chamado em caso de impedimento ou vacância de ambos os cargos. Isso ocorre para dar a maior legitimidade possível a decisão, pois os deputados são considerados representantes do povo e os senadores representantes dos estados. Após esse assumem o presidente do Senado Federal e o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF)

Funções privativas


Segundo o artigo 51 da Constituição Federal cabe privativamente (redação dada pelo art. 51 da CF/88) à Câmara do Deputados do Brasil:

-Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
- Proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
- Elaborar seu regimento interno;
- Dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
- Eleger membros do Conselho da República.

Representação federal

O número de cadeiras por estado é distribuído conforme o número de habitantes por Estado, de acordo com a medição oficial feita pelo IBGE, através do Censo. Entretanto, essa proporcionalidade é limitada a um mínimo de oito deputados e a um máximo de setenta deputados por estado.

Essa semiproporcionalidade faz com que Roraima seja representado por um deputado para cada 51 mil habitantes e, no outro extremo, São Paulo, seja representado por um deputado para cada 585 mil habitantes.
Fonte:
www.camara.gov.br/pt.wikipedia.org/wiki/Deputado_federal

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