terça-feira, 16 de outubro de 2012

AS COTAS PARA AS UNIVERSIDADES

Portaria esclarece como será aplicada Lei de Cotas

Na última segunda-feira, dia 15, foram publicados, no Diário Oficial da União, o decreto que regulamenta a Lei de Cotas (leia na íntegra) e a portaria normativa (leia na íntegra) do Ministério da Educação com informações complementares sobre a nova lei. No evento realizado no MEC, Aloizio Mercadante ( ministro da educação), ao apresentar ambos os documentos à imprensa , destacou: “Estamos abrindo as portas das melhores universidades do país por meio do sistema de cotas.
Tal decreto, assinado pela presidenta Dilma Rousseff, assegura a reserva de metade das vagas nas 59 universidades federais e 38 institutos federais de educação, ciência e tecnologia a alunos oriundos integralmente do ensino médio público, em cursos regulares ou da educação de jovens e adultos. A outra metade das vagas permanecem para ampla concorrência. O total de vagas reservadas às cotas será subdividido — 50 % para estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita e 50% para estudantes de escolas públicas com renda familiar superior a um salário mínimo e meio. Em ambos os casos, também será levado em conta percentual mínimo correspondente ao da soma de pretos, pardos e indígenas baseado no último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Na coletiva, Mercadante afirmou que ”o governo pretende com a lei que foi aprovada pelo Congresso Nacional é que, nos próximos quatro anos, metade das vagas de todos os cursos de todas as universidades federais estejam asseguradas para alunos das escolas públicas. O que nós pretendemos é dar oportunidade para esses jovens, dar estímulo para que eles estudem cada vez mais, é que a gente melhore a qualidade do ensino médio”.
As instituições de ensino terão, a partir de hoje, prazo de 30 dias para iniciar a implementação das disposições determinadas pelo Ministério da Educação. As reservas serão graduais, 25% das cotas por ano, ou  12,5% das vagas totais. O prazo final para adequação das instituições é 30 de agosto de 2016. A Lei de Cotas tem validade até 2022.  “A política de ações afirmativas é sempre feita de forma temporária. O objetivo dela é corrigir uma desigualdade, uma distorção”, afirmou Mercadante.
O documento do governo federal esclarece que o critério de seleção será aplicado de acordo com o resultado dos estudantes no Exame Nacional de Ensino Médio (Enem). De acordo com a lei, 12,5% das vagas de cada curso e turno já deverão ser reservadas aos cotistas nos processos seletivos para ingressantes em 2013. As universidades que já tiverem publicado seus editais terão 30 dias para se adaptarem ao que diz a lei.
O MEC oferecerá aos reitores das universidades federais planilha demonstrativa com as fórmulas para cálculo de implementação da Lei de Cotas. De acordo com texto do decreto, sempre que a aplicação dos percentuais para a apuração da reserva de vagas gerar um resultado com decimais, este será arredondado para o número inteiro imediatamente superior.
O decreto ainda institui um comitê de acompanhamento e avaliação das reservas de vagas nas instituições federais de educação superior e de ensino técnico de nível médio. O grupo será composto por dois representantes do MEC, dois representantes da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República, além de um membro da Fundação Nacional do Índio. Poderão ser convidados também representantes de movimentos sociais.
Segundo Mercadante, o MEC ainda está discutindo com os reitores a política de acolhimento dos alunos cotistas, que deverá valer a partir de 2013. Um dos debates é em torno da política de tutoria e nivelamento, aplicada atualmente em algumas universidades que mantêm sistema de cotas. ”Esses alunos terão que ter uma tutoria. Muitas vezes vão ter que ter cursos especiais para garantir o desempenho e também para que eles se formem junto com os demais estudantes. Eles vão ter que estudar muito”, disse o ministro.

Nenhum comentário: