terça-feira, 31 de julho de 2012

TRABALHO INFANTIL

berzoini.org
12/06/2012 10h56 - Atualizado em 12/06/2012 11h18

Trabalho infantil diminui no país entre 2000 e 2010, diz Censo

Houve aumento no trabalho entre crianças na faixa etária de 10 a 13 anos.
Em 2010, havia 3,4 milhões entre os 10 e 17 anos de idade trabalhando.

Do G1, em São Paulo

O trabalho infantil diminuiu 13,44% no país entre 2000 e 2010, segundo dados do Censo 2010 divulgados nesta terça-feira (12), Dia contra o Trabalho Infantil. Os números foram apresentados no Fórum Nacional para a Erradicação do Trabalho Infantil, no Ministério da Justiça, em Brasília.

De acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o dado geral mostra diminuição no trabalho infantil na faixa etária entre os 10 e 17 anos. Em 2010, havia 3,4 milhões de crianças e adolescentes nessa idade ocupados, o que representava 3,9% das 86,4 milhões de pessoas ocupadas com 10 anos ou mais de idade. Em 2000, eram 3,94 milhões.

Crianças e adolescentes que trabalham, segundo o Censo

2000

2010

3.935.489

3.406.517

10 a 13 anos

699.194

710.140

14 e 15 anos

1.092.285

888.433

16 e 17 anos

2.144.010

1.807.944


"Mas, ao analisar as distintas faixas etárias, observa-se um aumento no grupo mais frágil: o trabalho infantil na faixa entre 10 e 13 anos voltou a subir em 1,56%", diz o estudo divulgado pelo fórum. Em 2010, foram registrados 10.946 casos de trabalho infantil a mais do que em 2000.

ivancabral.com

“Isso é preocupante, já que essa faixa etária [entre 10 e 13 anos] corresponde aos anos anteriores à conclusão do ensino fundamental e seu impacto sobre a aprendizagem, conclusão escolar ou abandono escolar ou não ingresso no ensino médio, é imediato”, diz o estudo divulgado no fórum.

Também nessa faixa, houve redução apenas na região Nordeste. As demais regiões do país contribuíram para o desempenho negativo da média nacional.

Na região Sudeste, os aumentos do trabalho infantil nessa faixa etária foram da ordem de 50% no estado do Rio de Janeiro (passando de 16.289 casos em 2000 para 24.445 casos em 2010) e de 54% em São Paulo (de 46.021 em 2000 para 71.172 casos em 2010).

No Norte, houve aumento de trabalho infantil no Acre, Amazonas, Roraima, Pará e Tocantins. Na região Sul, o Paraná registrou aumento e, no Centro-Oeste, os estados de Mato Grosso, Goiás e Distrito Federal.

Somente na faixa etária entre 10 e 13 anos, o estado da Bahia detém 11,2% do trabalho infantil do país para este grupo de crianças e adolescentes que deveriam estar na escola.

Trabalho infantil no país
A população ocupada de 10 a 15 anos equivalia a 1,9% dos trabalhadores, 1,6 milhão de pessoas. Já na faixa de 16 ou 17 anos eram 1,8 milhão (2,1% do total), caso em que o trabalho é autorizado, desde que não seja prejudicial à saúde, à segurança e à moralidade.

Os adolescentes de 14 ou 15 anos só poderiam trabalhar como aprendizes. Em 2000, as crianças e adolescentes de 10 a 17 anos de idade representavam 6,0% das 65,6 milhões de pessoas ocupadas de 10 anos ou mais de idade.

A parcela de crianças e adolescentes ocupados do sexo masculino (2,065 milhões) manteve-se superior à feminina (1,342 milhão) em 2010. No grupo etário de 10 a 15 anos, os meninos representaram 60,3% (964 mil). Na faixa de 16 ou 17 anos, 60,9% (1,101 milhão).

Em 2000, eram 66,9% na faixa de 10 a 15 anos de idade (1,199 milhão homens para 593 mil mulheres) e 64,0% entre 16 ou 17 anos de idade (1,371 milhão de homens para 773 mulheres).

inclusive.org.br

Entre 10 e 17 anos
Em 2010, havia 3,4 milhões de crianças e adolescentes de 10 a 17 anos de idade ocupados, o que representava 3,9% das 86,4 milhões de pessoas ocupadas com 10 anos ou mais de idade.

A redução no número de crianças e adolescentes nessa década em área rural foi maior do que em área urbana. Enquanto na área rural houve uma queda de 339 mil pessoas, passando de 1,395 milhão em 2000 para 1,056 milhão em 2010, na área urbana a redução foi de 190 mil, caindo de 2,541 milhões para 2,351 milhões no mesmo período.

Juntos, os estados de São Paulo,Minas Gerais, Bahia, Paraná e Rio Grande do Sul detêm 50,41% do total de trabalho de crianças e adolescentes entre 10 e 17 anos no país. Nestes cinco estados havia, em 2010, 1.652.125 crianças e adolescentes trabalhando.

Na região Norte o maior percentual é de Rondônia, onde 18% de suas crianças e adolescentes entre 10 e 17 anos trabalham.

No Nordeste, a Bahia além do maior número absoluto, o estado também tem o maior percentual de crianças e adolescentes entre 10 e 17 anos trabalhando: 13,5%.

No Centro-Oeste, Goiás com 15,5% e Mato Grosso com 15,3% são os estados da região com os maiores percentuais de crianças e adolescentes entre 10 e 17 anos trabalhando.

No Sudeste, o Espírito Santo tem 13,4% de suas crianças e adolescentes entre 10 e 17 trabalhando. O Rio de Janeiro ,tem o menor percentual do país: 6,7%.

No Sul do país está o estado com a maior percentual de trabalho de crianças e adolescentes entre 10 e 17 anos trabalhando: Santa Catarina, onde 18,9% do total de crianças e adolescentes estão nessa situação.

Entre 16 e 17 anos
Segundo o IBGE, entre os adolescentes de 16 ou 17 anos de idade, a redução foi de 336 mil, passando de 2,144 milhões para 1,807 milhão no mesmo período (15,7%).

Cinco estados registraram aumento do trabalho infantil para a faixa etária entre 16 e 17 anos: Amazonas, Roraima, Amapá,, Santa Catarina e Distrito Federal.

As maiores porcentagens de adolescentes nessa idade trabalhando estão: Santa Catarina (44,2%); Rio Grande do Sul (35,8%); Paraná (36,4%); Rondônia (34,5%); Goiás(34,2%); Mato Grosso (32,7%) e Mato Grosso do Sul (32%).

“Esses números evidenciam a urgência da garantia de trabalho decente para estes e estas jovens, que lhes possibilite aprender uma profissão e trabalhar em um ambiente seguro e protegido. Essa situação demanda uma política imediata de transição escola trabalho”, conclui o texto elaborado pelo Fórum Nacional para a Prevenção e Eliminação do Trabalho Infantil.

O trabalho infantil tornou-se um problema global, isso em virtude da ocorrência do mesmo tanto em países pobres como em países ricos. Abaixo a distribuição das crianças e adolescentes trabalhadores no mundo (números aproximados).

- Portugal: cerca de 200 mil.

- Espanha: 500 mil.
- Alemanha: 600 mil.
- América Latina: 17 milhões.
- Ásia: 152 milhões.
- Nova Zelândia: 500 mil.
- África: 80 milhões.

segunda-feira, 30 de julho de 2012

Cadê o Movimento Xingu?

afbepacoragem.blogspot.com - O Rio Xingu e as crianças das aldeias ameaçad


verde-da-vida.blogspot.com - Área que será devastada se for aprovado a UHE Belo Monte.

Cadê o Movimento Xingu? Essa foi a pergunta de pessoas que acompanharam, na sexta(26), a conferência “Belo Monte: impactos sócio-ambientais e movimento Xingu vivo para sempre“, realizada na 64ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), na Universidade Federal do Maranhão (UFMA), em São Luís.

Explicando a ausência dos indígenas no evento, Edna Maria Ramos de Castro, socióloga do Núcleo de Altos Estudos Amazônicos, da Universidade Federal do Pará (UFPA), mediadora da cerimônia, respondeu que as lideranças do Movimento não compareçam porque estão sob ação judicial pela resistência à construção da hidrelétrica Belo Monte. “Em lugar da resistência, eles passaram a ocupar o lugar de defesa. Eles precisam se defender das ações do Estado”, explicou a socióloga, também diretora da SBPC.
politicagindo.blogspot.com
O atual modelo com o qual o governo vem executando obras de infraestrutura no País esquentou as discussões, dia 26/7, na conferência “Belo Monte: impactos sócio-ambientais e movimento Xingu vivo para sempre“. Esse evento foi realizado simultaneamente com a conferência “Povos e comunidades tradicionais atingidos por projetos militares”, proferida pelo presidente do Programa Nova Cartografia Social, Alfredo Wagner de Almeida, também conselheiro da SBPC.
henriquembranco.blogspot.com
Segundo especialistas, o empreendimento deve gerar pouco impacto na criação de emprego, o prejuízo à população e à natureza é considerável, e viola os direitos humanos.

Energia para indústria de alumínio – O pesquisador Philip Martin Fearnside do Instituto de Pesquisas da Amazônia (Inpa), que ministrou a conferência, declarou que a construção da hidrelétrica terá sua energia destinada apenas para indústria de alumínio. O projeto, até então, foi desenvolvido para gerar energia elétrica para evitar “o apagão” no País.

O principal impacto será em Altamira, cidade alocada na área alta do Rio Xingu. “É uma cidade que tem invasão de água. Com o aumento da água da hidrelétrica a inundação na cidade vai subir um quarto (¼). Esse é um problema gravíssimo”, declarou. Belo Monte será construída também em barragens de terras indígenas – protagonistas na conservação da natureza.

Obras emergenciais do PAC – O pesquisador criticou o volume considerável de hidrelétricas no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o qual prevê a construção de 30 barragens em dez anos, até 2020, na Amazônia Legal e 48 no Brasil. “É um ritmo muito acelerado. No caso da Amazônia Legal serão três barragens por ano e uma em cada quadrimestre”.

Ele recomendou o Brasil a investir na energia solar. Disse que o País é um dos poucos a usar o chuveiro elétrico, um dos principais consumidores de energia internamente, com 5% do total consumido.

O pesquisador do Inpa alertou que o Brasil não tem obedecido às normas da Convenção 169 – que exige consulta prévia de comunidades indígenas e outras quando foram prejudicadas por obras de infraestrutura.

Na avaliação da socióloga Edna, o discurso desenvolvimentista que envolve Belo Monte mostra uma “insustentabilidade do atual modelo econômico”, e se distancia do discurso da década de 1990 em defesa ambiental. “Mostra uma ação totalitária e de violação de direitos humanos”, declarou.

Matéria de Viviane Monteiro, no Jornal da Ciência / SBPC, JC e-mail 4549, publicada pelo EcoDebate, 30/07/2012Resistência à Belo Monte impede Xingu Vivo de participar da 64ª Reunião Anual da SBPC

PODER JUDICIÁRIO

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Montesquieu, em seu estudo sobre o Estado Moderno, dividiu-o em três poderes, dentre os quais está o Poder Judicial ou Poder Judiciário. Ele é composto por ministros, desembargadores e juízes, os quais tem a função de julgar, de acordo com as leis criadas pelo Poder Legislativo e de acordo com as regras constitucionais do país.

Enquanto o Poder Legislativo ocupa-se em elaborar as leis e o Poder Executivo em executá-las, o Poder Judiciário tem a obrigação de julgar quaisquer conflitos que possam surgir no País, baseando-se nas Leis que se encontram em vigor. Cabe-lhe a função de aplicar as Leis, julgando de maneira imparcial e isenta, determinada situação e as pessoas nela envolvidas, determinando quem tem razão e se alguém deve ou não ser punido por infração à Lei.

Para solucionar estas diversas situações, o Poder Judiciário se utiliza do Processo Judicial, o qual irá confrontar a situação com as Leis elaboradas pelo Poder Legislativo, levando em consideração os costumes vigentes na sociedade e as decisões anteriores tomadas pelo próprio Poder Judiciário em situações iguais ou semelhantes à situação em questão.


São órgãos do Poder Judiciário o Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), além dos Tribunais Regionais Federais (TRF), Tribunais e Juízes do Trabalho, Tribunais e Juízes Eleitorais, Tribunais e Juízes Militares e os Tribunais e Juízes dos estados e do Distrito Federal e Territórios.

Supremo Tribunal Federal


O STF é o órgão máximo do Judiciário brasileiro. Sua principal função é zelar pelo cumprimento da Constituição e dar a palavra final nas questões que envolvam normas constitucionais. É composto por 11 ministros indicados pelo Presidente da República e nomeados por ele após aprovação pelo Senado Federal.blogbahiageral.com.br

Superior Tribunal de Justiça
Abaixo do STF está o STJ, cuja responsabilidade é fazer uma interpretação uniforme da legislação federal. É composto por 33 ministros nomeados pelo Presidente da República escolhidos numa lista tríplice elaborada pela própria Corte. Os ministros do STJ também têm de ser aprovados pelo Senado antes da nomeação pelo Presidente do Brasil.

O STJ julga causas criminais de relevância, e que envolvam governadores de estados, Desembargadores e Juízes de Tribunais Regionais Federais, Eleitorais e Trabalhistas e outras autoridades.

Além dos tribunais superiores, a o sistema Judiciário federal é composto pela Justiça Federal comum e pela Justiça especializada (Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar).

Justiça Federal
A Justiça Federal comum pode processar e julgar causas em que a União, autarquias ou empresas públicas federais sejam autoras, rés, assistentes ou oponentes – exceto aquelas relativas a falência, acidentes de trabalho e aquelas do âmbito da Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.

É composta por juízes federais que atuam na primeira instância, nos tribunais regionais federais (segunda instância) e nos juizados especiais, que julgam causas de menor potencial ofensivo e de pequeno valor econômico.

Justiça do Trabalho
A Justiça do Trabalho julga conflitos individuais e coletivos entre trabalhadores e patrões. É composta por juízes trabalhistas que atuam na primeira instância e nos tribunais regionais do Trabalho (TRT), e por ministros que atuam no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Justiça Eleitoral
Com o objetivo de garantir o direito ao voto direto e sigiloso, preconizado pela Constituição, a Justiça Eleitoral regulamenta os procedimentos eleitorais. Na prática, é responsável por organizar, monitorar e apurar as eleições, bem como por diplomar os candidatos eleitos. Também pode decretar a perda de mandato eletivo federal e estadual e julgar irregularidades praticadas nas eleições.

Os juízes eleitorais atuam na primeira instância e nos tribunais regionais eleitorais (TRE) e os ministros que atuam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Justiça Militar
A Justiça Militar é composta por juízes militares que atuam em primeira e segunda instância e por ministros que julgam no Superior Tribunal Militar (STM). Sua função é processar e julgar os crimes militares.

Justiças Estaduais
A organização da Justiça estadual é competência de cada estado e do Distrito Federal. Nela existem os juizados especiais cíveis e criminais. Nela atuam juízes de Direito (primeira instância) e desembargadores, (nos tribunais de Justiça, segunda instância). Nos estados e no DF também existem juizados especiais cíveis e criminais.

A função da Justiça estadual é processar e julgar qualquer causa que não esteja sujeita à Justiça Federal comum, do Trabalho, Eleitoral e Militar.

O STF e o STJ têm poder sobre a Justiça comum federal e estadual. Em primeira instância, as causas são analisadas por juízes federais ou estaduais. Recursos de apelação são enviados aos Tribunais Regionais Federais, aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais de Segunda Instância, os dois últimos órgãos da Justiça Estadual.

Às decisões dos tribunais de última instância das justiças Militar, Eleitoral e do Trabalho cabe recurso, em matéria constitucional, para o STF.

www.brasil.gov.br › Sobre › O Brasil › Estrutura do Estado
InfoEscola

PODER EXECUTIVO

tensaintensa.blogspot.com

O Poder Executivo tem a função de executar as leis já existentes e de implementar novas leis segundo a necessidade do Estado e do povo. Em um país presidencialista como o Brasil, o poder executivo é representado, a nível nacional, pelo Presidente. Já em países parlamentaristas, o poder fica dividido entre o primeiro-ministro, que chefia o governo, e o monarca, o qual geralmente é rei, e que assume a função de chefiar o estado, em algumas monarquias, o próprio monarca assume as duas funções.

O Poder executivo é organizado em três esferas, as quais são lideradas por um representante. A esfera federal, a qual é representada pelo Presidente da República; a esfera estadual, representada pelo Governador; e a esfera municipal que é representada pelo Prefeito. Em caso de algum impedimento, esses representantes são substituídos pelo vice-presidente ou os ministros de estado, vice-governador ou secretários de estado e vice-prefeito ou secretários municipais.

Vejamos a estrutura de cada um para melhor compreendermos o seu funcionamento:

O Poder Executivo Federal
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O Presidente e o seu vice são os responsáveis e recebem o auxílio de uma equipe de governo formada pelos ministros e secretários de Estado. Sempre que os dois forem impossibilitados de exercer o cargo, o presidente da Câmara dos Deputados( 2012/Marco Maia) assume sua função. O Presidente é eleito por voto direto, em uma eleição que pode ser levada ao segundo turno, e somente é eleito por votos majoritários. Ao escolher um presidente, o eleitor está optando pela corrente política que o rege e está aceitando as propostas apresentadas pelo mesmo em sua campanha eleitoral. São candidatos aptos ao cargo, maiores de 35 anos, naturais do Brasil e com todas as suas obrigações políticas regularizadas.

Os ministros são escolhidos pelo próprio presidente, dentre cidadãos brasileiros maiores de 21 anos. Eles têm a função de elaborar e executar políticas públicas nas suas áreas de atuação. Ao Presidente compete também a escolha do presidente e dos diretores do Banco Central do Brasil, a escolha do advogado-geral e do procurador-geral da República. Em caso de necessidade, o Presidente é destituído de seu cargo por meio de um impeachment, e sucedido pelo seu vice-presidente.

Além dessa função, o Presidente também é responsável por exercer a direção da administração federal, manter relações e negócios com países estrangeiros, decretar estado de defesa e estado de sítio, enviar ao Congresso os planos de governo e planos de investimento, prestar contas, anualmente, do exercício do seu cargo, comandar as forças armadas (exército, marinha e aeronáutica) bem como nomear seus comandantes e oficiais-generais, tomar diversas decisões a respeito das leis que regem o país, entre outras atribuições. O presidente é assessorado pelo Conselho da República e pelo Conselho de Defesa Nacional.

O Poder Executivo Estadual
Chefiado pelo Governador do Estado, o Poder Executivo Estadual tem a responsabilidade de administrar cada uma das unidades da Federação. O mandato do governador é de quatro anos, assim como o do Presidente. É assessorado pelo vice-governador e pelos secretários de estado. Cada estado tem a sua constituição, aprovada pela Assembléia Legislativa. A estrutura do Poder Executivo Estadual é semelhante à do Nacional.

O Poder Executivo Municipal
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É exercido pelo Prefeito de cada município, auxiliado pelo vice-prefeito e pelos secretários municipais. O mandato é de quatro anos, podendo, como os outros, haver uma reeleição. Cada município, segundo a Constituição de 88, é autônomo, sendo responsável pela sua própria organização, administração e arrecadação de impostos. Aos prefeitos cabe a administração dos serviços públicos municipais nas áreas da saúde, educação, transporte, segurança e cultura.
Fonte: Infoescola

PODER LEGISLATIVO

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Poder Legislativo

É o encarregado de exercer a função legislativa do estado, que consiste em regular as relações dos indivíduos entre si e com o próprio Estado, mediante a elaboração de leis.

O Poder Legislativo é o encarregado de exercer a função legislativa do Estado, que consiste em regular as relações dos indivíduos entre si e com o próprio Estado, mediante a elaboração de leis.

No Brasil, o Poder Legislativo é organizado em um sistema bicameral e exercido pelo Congresso Nacional que é composto pela Câmara dos Deputados, como representante do povo, e pelo Senado Federal, representante das Unidades da Federação. Esse modelo bicameral confere às duas Casas autonomia, poderes, prerrogativas e imunidades referentes à sua organização e funcionamento em relação ao exercício de suas funções.

A Câmara dos Deputados é composta, atualmente, por 513 membros eleitos pelo sistema proporcional à população de cada Estado e do Distrito Federal, com mandato de quatro anos. O número de deputados eleitos pode variar de uma eleição para outra em razão de sua proporcionalidade à população de cada Estado e do Distrito Federal. No caso de criação de Territórios, cada um deles elegerá quatro representantes. A Constituição Federal de 1988 fixou que nenhuma unidade federativa poderá ter menos de oito ou mais de 70 representantes.

Já no Senado Federal, os 81 membros eleitos pelo sistema majoritário (3 para cada Estado e para o Distrito Federal) têm mandato de oito anos, renovando-se a cada quatro anos, 1/3 e 2/3 alternadamente. Nas eleições de 1998 foram renovados 1/3 dos senadores (27) e nas eleições de 2002, 2/3 dos membros (54).

Uma vez eleitos, os deputados e senadores passam a integrar a bancada do partido ao qual pertencem. Cabe às bancadas partidárias escolher, dentre seus membros, um líder para representá-los. Assim, para orientar essas bancadas durante os trabalhos legislativos, há a figura do líder partidário e suas respectivas estruturas administrativas. O governo também possui líderes, na Câmara, no Senado e no Congresso, que o representa nas atividades legislativas.

O Congresso Nacional e suas Casas funcionam de forma organizada, tendo os seus trabalhos coordenados pelas respectivas Mesas. Em geral, a Mesa da Câmara dos Deputados e a do Senado Federal são presididas por um representante do partido majoritário em cada Casa, com mandato de dois anos. Além do presidente, a Mesa é composta por dois vice-presidentes e quatro secretários.

A Mesa do Congresso Nacional é presidida pelo presidente do Senado Federal e os demais cargos ocupados, alternadamente, pelos respectivos membros das Mesas das duas Casas.

Compõem ainda a estrutura de cada Casa as comissões, que têm por finalidade apreciar assuntos submetidos ao seu exame e sobre eles deliberar. Na constituição de cada comissão é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos e dos blocos parlamentares que integram a Casa.

Na Câmara dos Deputados há dezoito comissões permanentes em funcionamento e no Senado Federal, sete. As comissões podem ser, ainda, temporárias, quando criadas para apreciar determinado assunto e por prazo limitado. As comissões parlamentares de inquérito (CPIs), as comissões externas e as especiais são exemplos de comissões temporárias.

No Congresso Nacional as comissões são integradas por deputados e senadores. A única comissão mista permanente é a de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização. Contudo, existe também a Representação Brasileira de Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul. Já as comissões temporárias obedecem aos mesmos critérios de criação e funcionamento adotados pela Câmara e pelo Senado.

O processo legislativo compreende a elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções. Todos estes instrumentos legais tramitam no Congresso Nacional e em suas Casas segundo procedimentos próprios previamente definidos em regimentos internos.

Apesar do Congresso Nacional ser um órgão legislativo, sua competência não se resume à elaboração de leis. Além das atribuições legislativas, o Congresso dispõe de atribuições deliberativas; de fiscalização e controle; de julgamento de crimes de responsabilidade; além de outras privativas de cada Casa, conforme disposto na Constituição Federal de 1988.

O Congresso está localizado na área central de Brasília, próximo aos órgãos representativos dos Poderes Executivo e Judiciário, formando a praça dos Três Poderes. Internamente, o Congresso é uma verdadeira "cidade" contando com bibliotecas, livrarias, bancas de revistas e jornais, barbearias, bancos, restaurantes, dentre outros serviços

Estrutura do Poder Legislativo:

- Legislativo federal: Tem uma estrutura bicameral. (bicameralismo federativo). O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que é formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal (art. 44 da CF).

- Legislativo estadual: Tem uma estrutura unicameral (unicameralismo). O Poder legislativo é exercido pela Assembléia Legislativa, que é composta pelos Deputados Estaduais.

- Legislativo distrital: Tem uma estrutura unicameral (unicameralismo). O Poder legislativo é exercido pela Câmara Legislativa, composta pelos Deputados Distritais.

- Legislativo municipal: Tem uma estrutura unicameral (unicameralismo). O Poder legislativo é exercido pela Câmara dos Vereadores, que é composta pelos Vereadores.

“A lei disporá sobre eleições para a Câmara territorial e sua competência deliberativa” (art. 33, §3º da CF).

Representantes:

- Deputados Federais: São representantes do povo.

- Senadores: São representantes dos Estados-membros e do Distrito Federal.

- Deputados Estaduais: São representantes do povo do Estado.

- Deputados Distritais: São representantes do povo do Distrito Federal.

- Vereadores: São representantes do povo do Município.

Sistema eleitoral:

- Deputados Federais: Elegem-se pelo sistema proporcional, assim as cadeiras se distribuem na proporção dos votos obtidos pelo Partido (art. 45 da CF). Depende do número de votos que a legenda obtiver.

- Senadores: Elegem-se pelo sistema majoritário, assim o Senador que obter o maior número de votos será eleito (art. 46 da CF).

- Deputados Estaduais: Elegem-se pelo sistema proporcional.

- Deputados Distritais: Elegem-se pelo sistema proporcional.

- Vereadores: Elegem-se pelo sistema proporcional.

Número:

- Deputados Federais: O número de Deputados será estabelecido em lei complementar proporcionalmente à população, não podendo nenhuma unidade da Federação ter número inferior a 8 e nem superior a 70 Deputados (art. 45, §1º da CF).

Conforme a Lei complementar 78/93, o número de Deputados não ultrapassará a 513 Deputados. A regra que fixa o número de Deputados consta da Constituição material.

O critério proporcional à população leva em consideração inclusive quem não é nacional. Seria mais lógico se fosse proporcional ao número de eleitores.

A regra que estabelece mínimo de 8 e máximo de 70 quebra o aspecto aritmético da proporcionalidade. Tal regra foi objeto de ação de inconstitucionalidade, mas o processo foi extinto sem julgamento do mérito, pois não há normas inconstitucionais decorrentes de poder constituinte originário (pedido juridicamente impossível).

- Senadores: O número de Senadores esta fixado na Constituição Federal, sendo 3 em cada Estado ou Distrito Federal (art. 46, §1º da CF).

Tendo em vista que o Brasil compõe-se de 26 Estados e 1 Distrito Federal, há 81 Senadores. A regra que fixa o número de Senadores consta da Constituição Formal.

A hegemonia dos Estados mais populosos na Câmara dos Deputados é neutralizada no Senado, visto que a representação nesta casa é igualitária ou paritária (3 Senadores por estado).

- Deputados Estaduais (art. 27 da CF): O número de Deputados estaduais corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de 36, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de 12.

- Deputados Distritais: Vale a mesma regra dos Estados (art. 32, §3º da CF).

- Vereadores: O número de vereadores será proporcional à população do Município, observados os seguintes limites (art. 29, IV da CF):

Mínimo de 9 e máximo de 21 nos Municípios de até 1 milhão de habitantes (art. 29, IV, “a” da CF)

Mínimo de 33 e máximo de 41 nos Municípios de mais de 1 milhão e menos de 5 milhões de habitantes (art. 29, IV, “b” da CF)

Mínimo de 42 e máximo de 55 nos Municípios de mais de 5 milhões de habitantes (art. 29, IV, “c” da CF).

“Cada território elegerá quatro Deputados” (art. 45, §2º da CF).

Mandato:

- Deputados Federais: Têm mandato de quatro anos.

Tendo em vista que uma legislatura tem a duração de 4 anos, uma sessão legislativa de 1 ano e um período de 6 meses, o Deputado é eleito para uma legislatura que compreende 4 sessões legislativas e 8 períodos (art. 44, parágrafo único da CF).

- Senadores: Têm mandato de 8 anos.

O Senador é eleito para 2 legislaturas, 8 sessões legislativas e 16 períodos (art. 46, §1º da CF).
A representação de cada Estado e Distrito Federal será renovada de 4 em 4 anos, alternadamente, por 1 e 2/3 (art. 46, §2º da CF). Na criação de novos Estados, o 3º colocado recebe o mandato para 4 anos e os 2 primeiros para 8 anos, dando-se assim a alternância.
O Senador é eleito com 2 suplentes, que assumirão o seu lugar no caso de afastamento (art. 46, §3º da CF).
- Deputados Estaduais: Têm mandato de 4 anos (art. 27, §1º da CF).
- Deputados Distritais: Vale a mesma regra dos Estados (art. 32, §3º da CF).
- Vereadores: Têm mandato de 4 anos.
Fonte:
www.webjur.com.br/doutrina/Direito.../Organiza__o_dos_Poderes.ht...
Cola da Web

DEPUTADOS FEDERAIS


elbagalindo.com adaptado por Geo- Conceição
A Câmara dos Deputados do Brasil, assim como o Senado Federal, faz parte do Poder Legislativo da União. São 513 deputados, que através do voto proporcional, são eleitos e exercem seus cargos por quatro anos.

Atualmente seu presidente é o deputado Henrique Eduardo Alves, filiado ao Partido (PMDB- RN) . A Câmara dos Deputados está localizada na praça dos Três Poderes, na capital federal.
blogs.estadao.com.br
À Câmara dos Deputados compete privativamente: eleger os membros do Conselho da República e autorizar a abertura de processo contra o presidente da República e seus ministros. Juntamente com o Senado forma o Congresso Nacional, cabendo a esta instituição: a aprovação, alteração e revogação de Leis; autorização ao Presidente para a declaração de guerra; sustar atos do Poder Executivo; julgar as contas do Presidente da República; dentre outras funções, enumeradas no capítulo I, título IV, da Constituição Federal de 1988.

Segundo o artigo 80 da Constituição brasileira o presidente da Câmara dos Deputados é o segundo na linha de sucessão do presidente da República, logo após o vice-presidente, sendo chamado em caso de impedimento ou vacância de ambos os cargos. Isso ocorre para dar a maior legitimidade possível a decisão, pois os deputados são considerados representantes do povo e os senadores representantes dos estados. Após esse assumem o presidente do Senado Federal e o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF)

Funções privativas


Segundo o artigo 51 da Constituição Federal cabe privativamente (redação dada pelo art. 51 da CF/88) à Câmara do Deputados do Brasil:

-Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
- Proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
- Elaborar seu regimento interno;
- Dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
- Eleger membros do Conselho da República.

Representação federal

O número de cadeiras por estado é distribuído conforme o número de habitantes por Estado, de acordo com a medição oficial feita pelo IBGE, através do Censo. Entretanto, essa proporcionalidade é limitada a um mínimo de oito deputados e a um máximo de setenta deputados por estado.

Essa semiproporcionalidade faz com que Roraima seja representado por um deputado para cada 51 mil habitantes e, no outro extremo, São Paulo, seja representado por um deputado para cada 585 mil habitantes.
Fonte:
www.camara.gov.br/pt.wikipedia.org/wiki/Deputado_federal

SENADO FEDERAL




O Senado Federal é uma das casas do Congresso Nacional, ao lado da Câmara dos Deputados. Foi criado em 1824, com a primeira Constituição do Império. Desde então, tem exercido papel fundamental na consolidação da democracia e na estabilidade das instituições.

Representa a Federação; por isso, há o mesmo número de representantes para cada um dos 26 Estados e o Distrito Federal, totalizando 81 senadores.
Durante o Império, o Senado brasileiro atendia pelo nome de Senado do Império do Brasil. Tendo a primeira legislatura se reunido em 6 de maio de 1826. O Senado brasileiro foi inspirado na Câmara dos Lordes do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, mas com a Proclamação da República do Brasil foi adotado um modelo semelhante ao do Senado dos Estados Unidos da América.

Na primeira sessão ordinária foi eleita a primeira Mesa Diretora da Casa, cinquenta senadores representavam as províncias em quantidade proporcional à população. Na época, o cargo de senador, vitalício e privativo de brasileiros natos ou naturalizados, exigia idade mínima de 40 anos e rendimento anual mínimo de oitocentos mil réis.

Atualmente, o Senado Federal possui 81 senadores, eleitos para mandatos de oito anos, sendo que são renovados em uma eleição um terço e na eleição subsequente dois terços das cadeiras. As eleições para senador são feitas junto com as eleições para presidente da república, governador de estado, deputados federal, estadual e distrital, dois anos após as eleições municipais. Todas as 27 unidades da Federação (26 estados e o Distrito Federal) possuem a mesma representatividade, com três senadores cada. Os senadores representam os estados e não a população, daí portanto a não proporcionalidade em relação ao número de habitantes de cada estado.

O atual presidente do Senado Federal do Brasil é o senador Renan Calheiros, filiado ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB - AL) do Amapá. Além das lideranças do governo e de cada partido, o senado possui também lideranças do bloco parlamentar da maioria, da minoria e de apoio ao governo.

O senado conta com 3516 funcionários tercerizados, pertencentes a 34 empresas cujos contratos custam anualmente R$ 155 milhões de reais, e aproximadamente 2500 servidores de carreira.

Segundo o artigo 52 da constituição federal brasileira de 1988, cabe exclusivamente ao Senado Federal do Brasil:

- Processar e julgar, nos crimes de responsabilidade: Presidente da República, Vice Presidente, Ministros do Supremo Tribunal Federal, Membros do Conselho de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, Procurador-Geral da República, Advogado-Geral da União e, nos crimes conexos ao Presidente e Vice, Ministros de Estado, Comandantes das Forças Armadas.
- Aprovar a nomeação de autoridades indicadas pelo Presidente da República: Ministros de Tribunais Superiores, Ministros do Tribunal de Contas, Presidente e Diretores do Banco Central do Brasil, Procurador-Geral da República, Chefes de Missão Diplomática e outros cargos que a lei determinar.
- Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios
- Fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
- Dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal
- Dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno

- Estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
- Suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal
- Aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato
-Elaborar seu regimento interno
-Dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias
- Eleger membros do Conselho da República
- Avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.

Dos 81 atuais senadores, 16 chegaram ao cargo como suplentes

Wilder Morais, que assumiu a vaga de Demóstenes Torres, é o 16º a chegar à casa pela suplência

O mais novo senador da República, Wilder Morais (DEM-GO), que assumiu nesta sexta-feira a vaga aberta pela cassação de Demóstenes Torres, chegou ao parlamento, onde pode ocupar cadeira até 2018, sem receber nenhum voto nas urnas. Wilder era suplente de Demóstenes.

Dos 81 senadores da atual composição do Senado, 16 chegaram ao cargo como suplentes, sem serem eleitos por voto popular. Veja a lista:
- Lobão Filho (PMDB-MA) - entrou no lugar de Edson Lobão (PMDB-MA), que saiu para ser ministro
- Sergio Souza (PMDB-PR) - entrou no lugar de Gleisi Hoffmann (PT-PR), que saiu para ser ministra
- Paulo Davim (PV-RN) - entrou no lugar de Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), que saiu para ser ministro
- Eduardo Lopes (PRB-RJ) - entrou no lugar de Marcelo Crivela (PRB-RJ), que saiu para ser ministro
- Clovis Fecury (DEM-MA) - entrou no lugar de João Alberto Souza (PMDB-MA), que saiu para ser secretário estadual
- Cyro Miranda (PSDB-GO) - entrou no lugar de Marconi Perillo (PSDB-GO), que saiu para assumir o cargo de governador
- Casildo Maldaner (PMDB-SC) - entrou no lugar de Raimundo Colombo (DEM-SC), que saiu para assumir o cargo de governador
- Ana Rita (PT-ES) - entrou no lugar de Renato Casagrande (PSB-ES), que saiu para assumir o cargo de governador
- Garibaldi Alves (PMDB-RN) - entrou no lugar de Rosalba Ciarlini (DEM-RN), que saiu para assumir o cargo de governadora
- Anibal Diniz (PT-AC) - entrou no lugar de Tião Viana (PT-AC), que saiu para assumir o cargo de governador
- Gim Argello (PTB-DF) - entrou no lugar de Joaquim Roriz (PMDB-DF), que renunciou para escapar de processo de cassação
- Antônio Russo (PR-MS) - entrou no lugar de Marisa Serrano (PSDB-MS), que renunciou para assumir vaga no TCE/MS
- Zeze Perrella (PDT-MG) - entrou no lugar de Itamar Franco (PPS-MG), que faleceu
- Clésio Andrade (PMDB-MG) - entrou no lugar de Eliseu Resende (DEM-MG), que faleceu
- Assis Gurgacz (PDT-RO) - entrou no lugar de Acir Gurgacz (PDT-RO)*, que saiu em licença-saúde
- Wilder Morais (DEM-GO) - entrou no lugar de Demóstenes Torres (sem partido-GO), que teve o mandato cassado

* Acir Gurgacz assumiu vaga de Expedito Junior (PSB-RO), cassado pela Justiça eleitoral em 2007
Posse sem pompa
O primeiro suplente do senador cassado Demóstenes Torres tomou posse na manhã desta sexta-feira no plenário do Senado, assim que foi aberta a sessão. O novo parlamentar é suspeito de envolvimento no esquema comandado pelo bicheiro Carlinhos Cahoeira (a mesma suspeita que levou à cassação de Demóstenes).
A senadora gaúcha Ana Amélia Lemos (PP) falou a ZH sobre a entrada de Wilder para o Senado. Questionada sobre o passado do novo parlamentar, a senadora gaúcha disse que isso deve ser tratado por instâncias da casa como a CPI do Cachoeira e a Comissão de Ética.
— Eu não o conhecia, fui apresentada hoje pelo senador Ciro. Minha participação foi absolutamente protocolar. Se ele tiver de dar explicações, será para as instâncias competentes do Senado, se isso for provocado por algum senador ou algum partido — disse a senadora.
A parlamentar gaúcha também falou sobre o sistema de seleção de suplentes de candidatos ao Senado. Com a queda de Demóstenes, volta-se a discutir no país a questão da representatividade dos suplentes e da indicação de apadrinhados. Ana Amélia cita como um avanço necessário a proibição de que pais e filhos possam ter relação de titularidade e suplência e afirma que a questão da escolha dos suplentes volta à tona no Senado e tem de ser enfrentada pelos senadores.
Com a cassação de Demóstenes Torres, Wilder terá mais seis anos e meio de mandato. O nome parlamentar adotado pelo novo senador será Wilder Morais.
Fonte:Zero Hora/Senado.gov.br

CONGRESSO NACIONAL




Fonte : Blogs estadão .com.br

O Congresso Nacional é o órgão constitucional que exerce, no âmbito federal, as funções do Poder Legislativo, quais sejam, aprovar leis e fiscalizar o Estado Brasileiro (suas duas funções típicas), bem como administrar e julgar (funções atípicas).

O Congresso Nacional é bicameral, sendo composto por duas Casas:
o Senado Federal, integrado por 81 senadores, que representam as 27 Unidades Federativas (26 Estados e o Distrito Federal),
e a Câmara dos Deputados, integrada por 513 deputados federais, que representam o povo.


O sistema bicameral foi adotado em razão da forma de Estado instalada no País (federalismo), buscando equilibrar o peso político das Unidades Federativas.

Assim sendo, no Senado Federal, todos os Estados (e o Distrito Federal) têm o mesmo número de representantes (três senadores), independentemente do tamanho de suas populações; já na Câmara dos Deputados, o número de representantes de cada Unidade Federativa varia conforme o tamanho da sua população (Estados mais populosos, como São Paulo, chegam a eleger 70 deputados, ao passo que os menores, como o Acre, elegem 8).

O Congresso reúne-se anualmente na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1 de agosto a 22 de dezembro. Até a Emenda Constitucional nº50 de fevereiro de 2006 (EC50/2006), o período era de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1 de agosto a 15 de dezembro (Regimento interno da Câmara dos Deputados).

Cada um desses períodos é chamado de período legislativo, sendo o ano conhecido como sessão legislativa ordinária. A legislatura é o período de quatro anos no qual o Congresso se reúne que coincide com o mandato de deputado federal. Quando o Congresso é reunido fora dos períodos legislativos é necessário ser feita uma convocação extraordinária, instalando-se a denominada sessão legislativa extraordinária.

O presidente do Congresso Nacional é o presidente do Senado Federal, já que o presidente da Câmara é o segundo na sucessão presidencial .

Casas

O Processo Legislativo Brasileiro é bicameral, pois envolve a manifestação de vontade de duas câmaras legislativas para a produção das normas jurídicas. As normas que se submetem a esse procedimento são as emendas à Constituição Federal, as leis federais complementares, ordinárias e delegadas, as medidas provisórias, os decretos legislativos federais e as resoluções comuns das duas casas do Congresso Nacional do Brasil.

COMO FUNCIONA O PROCESSO ELEITORAL: ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS

Além de deputados federais e senadores, nestas eleições os brasileiros votarão para a renovação das assembleias estaduais. Diferentemente da representação federal, que posssui duas Casas (Senado e Câmara dos Deputados) , chamado também de sistema bicameral , o Poder Legislativo, nos estados, só possui uma Casa - estrutura chamada unicameral.

O número de deputados estaduais, segundo a Constituição, corresponde ao triplo do número de deputados federais de cada estado brasileiro. Essa regra, no entanto, só vale para os estados que possuem de oito a 12 deputados federais. Acima de 12 e até 70 (o número máximo, como já foi explicado) deputados federais, segue a seguinte fórmula: y = (x - 12) + 36, em que y corresponde ao número de deputados estaduais e x o número de deputados federais. Com a tabela, a situação fica mais clara:
Infográfico: Leonardo Soares
Perceba que o número máximo de deputados estaduais em uma assembleia legislativa é 94, já que só pode haver no máximo 70 deputados federais no estado mais populoso do país. O número mínimo de deputados estaduais, por outro lado, será 24, já que o número mínimo de deputados federais é oito.

A Constituição tenta comprimir esta explicação em apenas um parágrafo:

"O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingindo o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze"
Fonte: Oglobo.com/Wikipédia
ATIVIDADE:
1- Quais são as funções do Congresso Nacional ?
2- Como é formado o Congresso Nacional? Explique cada uma das casas :
3- Quantos são ? Como são eleitos ? E qual a duração do mandato de um senador ?
4- Quais são os senadores catarinenses na atualidade ?
5- Explique como é realizado o cálculo para estabelecer a quantidade de deputados federais e estaduais :

domingo, 29 de julho de 2012

FEDERALISMO

darapioxii.blogspot.com

A abolição da escravatura em 1888 marcou o fim do império brasileiro e o início da república, instalada no ano seguinte, mas permaneceu o autoritarismo do poder central, profundamente entranhado na cultura política nacional. A constituição liberal de 1891 estabeleceu um presidencialismo forte e centralizado, que não resolveu as contradições políticas herdadas do império nem excluiu do poder as elites, acrescidas então de novas forças econômicas, como os produtores de café, que determinavam os caminhos da nação. Na fase que se seguiu, conhecida como República Velha, predominaram as oligarquias de São Paulo e Minas Gerais, os estados economicamente mais avançados.

cafecomhistoriaeeducacao.blogspot.com

O Brasil é uma república federal presidencialista, de regime democrático-representativo. Em nível federal, o poder executivo é exercido pelo Presidente. É uma república porque o Chefe de Estado é eletivo e temporário. O Estado brasileiro é uma federação pois é composto de estados dotados de autonomia política garantida pela Constituição Federal e do poder de promulgar suas próprias Constituições. É uma república presidencial porque as funções de chefe de Estado e chefe de governo estão reunidas em um único órgão: o Presidente da República. É uma democracia representativa porque o povo dificilmente exerce sua soberania, apenas elegendo o chefe do poder executivo e os seus representantes nos órgãos legislativos, como também diretamente, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular. Isso acontece raramente, o que não caracteriza uma democracia representativa.

FEDERALISMO E A ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL DO ESPAÇO


O nome federalismo, para representar a união de estados, surgiu, inicialmente, nos Estados Unidos, para expressar a forma de organização política e administrativa do país. O modelo federalista norte-americano nasceu da necessidade das ex-colônias, recém independentes da Inglaterra, de se manterem unidas para a resolução de questões de ordem comum como, por exemplo, para a defesa territorial contra as incursões estrangeiras, a circulação de mercadorias e outros interesses comuns. Porém, recém independentes da Inglaterra, as antigas colônias temiam a criação de outro poder que tirasse sua autonomia, recentemente conquistada. Por isso, a criação do Estado Federal segue o princípio de autonomia estadual, ou seja, existe uma constituição federal que cuida dos interesses comuns a todos os estados norte-americanos, como por exemplo, a defesa do território. Por outro lado, cada estado federado tem autonomia para discutir e elaborar leis de interesse próprio como, por exemplo, os códigos penais. Isso representa uma descentralização de poderes.
tribunadeindaia.com.br

O Federalismo brasileiro, apesar de se apoiar no modelo norte-americano, não proporcionou autonomia tão ampla aos estados que compõem a República Federativa do Brasil. Nossa organização federativa é bastante centralizadora, os estados não têm autonomia para criar leis estaduais sobre aborto e divórcio, por exemplo. Nosso modelo político administrativo federativo, ao contrário daquele dos Estados Unidos, é bastante centralizador.
Fonte: Wikipédia
Livro da Rede Salesiana de Escolas -Segundo Ano do Ensino Médio-página, 90.

sábado, 28 de julho de 2012

COOPERATIVISMO

SÍMBOLO DO COOPERATIVISMO

cooperativismodecredito.com.br

Cooperativismo é a doutrina que preconiza a colaboração e a associação de pessoas ou grupos com os mesmos interesses, a fim de obter vantagens comuns em suas atividades econômicas. O associacionismo cooperativista tem por fundamento o progresso social da cooperação e do auxílio mútuo segundo o qual aqueles que se encontram na mesma situação desvantajosa de competição conseguem, pela soma de esforços, garantir a sobrevivência. Como fato econômico, o cooperativismo atua no sentido de reduzir os custos de produção, obter melhores condições de prazo e preço, edificar instalações de uso comum, enfim, interferir no sistema em vigor à procura de alternativas a seus métodos e soluções.

O movimento cooperativista surgiu na Inglaterra com a Revolução Industrial, no inicio do século XIX, quando a subjugação do trabalho ao capital deflagrou grandes movimentos sociais. Em 1843 os operários tecelões se organizaram em uma sociedade civil e no dia 24 de outubro de 1844 fundaram a SOCIEDADE DOS PROBOS PIONEIROS DE ROCHDALE LTDA, primeira cooperativa da história. O cooperativismo de crédito rural nasceu na Alemanha em 1848 pelas idéias de FREDERICH WILHELM RAIFFEISEN com o objetivo de fomentar o crédito aos agricultores. O cooperativismo de crédito urbano surgiu em 1867, também na Alemanha, na pequena cidade de DELITZCH, idealizado pelo magistrado HERMANN SCHULZE.

Seus princípios, estabelecidos em 1966 pela Aliança Cooperativa Internacional, remontam a outros fixados em 1844 e resumem-se em: adesão livre; gestão democrática; taxa limitada de juro ao capital social; sobras eventuais aos cooperados, que podem ser destinadas ao desenvolvimento da cooperativa, aos serviços comuns e aos associados, proporcionalmente a suas operações; neutralidade social, política, racial e religiosa; ativa colaboração das cooperativas entre si e em todos os planos, local, nacional e internacional; constituição de um fundo de educação dos cooperados e do público em geral.
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Uma cooperativa é uma sociedade cujo capital é formado pelos associados e tem a finalidade de somar esforços para atingir objetivos comuns que beneficiem a todos. Há muitos tipos de cooperativas. Algumas têm como finalidade a comercialização de bens produzidos por seus membros.Essas são as chamadas cooperativas de produção. Outras têm a finalidade de comprar bens de consumo e revendê-los a seus associados a preços mais baratos que os do mercado; são as cooperativas de consumo. Outras fornecem recursos financeiros aos seus associados; chamam-se cooperativas de crédito. Outras, finalmente podem prestar serviços, como transporte de carga, abastecimento de água, distribuição de energia elétrica; são as cooperativas de serviço.

Os homens vêm trabalhando em conjunto, desde os tempos primitivos, na colheita e na produção de bens. Alguns homens defenderam a idéia de que todos os frutos do trabalho comum deveriam ser repartidos igualmente. Outros argumentam que todas as vezes que esse sistema foi tentado os trabalhadores perderam o estímulo pelo trabalho, ficaram desinteressados e insatisfeitos. Robert Owen, fabricante inglês do final do século XVIII e início do XIX, foi a primeira pessoa no mundo moderno a tentar organizar uma empresa destinada a beneficiar os empregados e consumidores. Não obteve grande sucesso. No mesmo período, William King, médico inglês, recomendou aos operários que possuíssem suas próprias máquinas. A ONU decretou o ano de 2012 como o ano Internacional das Cooperativas.
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Tipos de cooperativas

As cooperativas dividem-se em três tipos básicos: as de produção, as de consumo e as de crédito. As primeiras agrupam trabalhadores que se associam para produzir bens ou serviços para uso mútuo ou visando ao mercado. As segundas congregam consumidores de qualquer gênero, de forma a obter melhores preços, condições e qualidade de bens e serviços, comprando por atacado ou diretamente do produtor, para uso próprio ou revenda.

Cooperativas de Produção

arturnogueira.sp.gov.br - A Cooprafan – Cooperativa de Produção Agroindustrial familiar

Essas cooperativas classificam e processam os produtos do setor primário, e comercializam os produtos industrializados, obtendo assim melhor remuneração aos seus associados. Cada membro contribui com um percentual variável do valor da produção para pagar os custos do processamento, administração e comercialização. O dinheiro recebido pela cooperativa retorna ao produtor agrícola na proporção de sua produção. Essas cooperativas também provêem outros serviços, como insumos, armazenamento, transporte, publicidade e pesquisa. Essas cooperativas atuam, geralmente, na produção de cereais e animais, como trigo, soja, milho, algodão, leite, carne, fumo, lã, frutas cítricas ou aves domésticas.

Cooperativas de Consumo

centrodeestudosambientais.wordpress.com cooperativas de consumo agroecológico

O movimento moderno de cooperativismo voltado para o consumo foi iniciado em Rochdale, na Inglaterra, em 21 de dezembro de 1844, quando 28 tecelões pobres organizaram um pequeno armazém de secos e molhados, em Toad Lane. Cada um pagava uma pequena contribuição a um fundo para o aluguel da loja e a compra de farinha, açúcar, manteiga e farinha de aveia a preços de atacado.

Esses pioneiros do cooperativismo introduziram alguns princípios que ficaram conhecidos como Princípios de Rochdale. Praticamente todas as cooperativas de hoje se norteiam por esses princípios. Um deles é o de que o direito de associação é extensivo a todos. Outro é o de que cada membro só tem direito a um voto, seja qual for a sua participação na cooperativa. Esse princípio destina-se a assegurar o controle democrático da cooperativa. Há ainda um princípio segundo o qual todo o dinheiro ganho pela cooperativa deve reverter aos associados em forma de poupança. As normas limitam também o volume de dinheiro a ser pago por ações. Esse limite comumente é de 4%. O comércio é sempre à vista.

O armazém de Rochdale cresceu até possuir mais de 45 mil associados e um capital superior a meio milhão de libras. Desde então o movimento difundiu-se em outras partes do mundo. As organizações centrais de cooperativas são associadas à Aliança Cooperativa Internacional.

Cooperativas de Crédito

cooperativismo.org.br - Cooperativas de crédito crescem 37% em 2011

As cooperativas de crédito, comuns na Alemanha do século XIX, operavam em conjunto com as de consumo, e atendiam principalmente aos pequenos produtores urbanos e artesãos. Além das naturais formas mistas, um quarto tipo é a cooperativa agrícola, que funde os três tipos anteriores, atuando em todo o universo da atividade econômica vinculada à agricultura: compra de sementes e outros insumos; financiamento da produção; construção de silos e armazéns; plantio e colheita; comercialização, etc.


Fontes:www.coopemata.com.br/cooperativismo.htm
pt.wikipedia.org/wiki/Cooperativismo
www.sicoobengecred.com.br/?q=node/8

sexta-feira, 27 de julho de 2012

QUEBRADEIRAS DE COCO

Quebradeiras de babaçu querem legislação federal para sobreviver no campo

Quebradeiras de babaçu. Foto do MIQCB (Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu)
Quebradeiras de babaçu. Foto do MIQCB (Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu)

Diante de dificuldades de manter as atividades de coleta e quebra de coco babaçu no Piauí, Maranhão, Tocantins e Pará, as quebradeiras, principais produtores desse fruto, reivindicam a aprovação da Lei Federal de livre acesso aos babaçuais, no Congresso Nacional desde 2009. Querem também a aprovação de leis no âmbito Estadual e Municipal.

Hoje as mulheres que vivem da atividade de babaçuais – utilizados em diversas atividades econômicas, principalmente na fabricação de dendê – são impedidas de fazer a coleta do fruto nas áreas rurais produtoras. Geralmente elas são agredidas por fazendeiros que vendem a matéria-prima a indústrias de carvão vegetal, utilizado pelas empresas de ferro gusa, por exemplo.

“A luta pelo acesso livre aos babaçuais” foi tema de conferência promovida ontem (25) na 64ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para Progresso da Ciência (SBPC), que acontece na Universidade Federal do Maranhão (UFMA), em São Luís.

“O babaçu representa a vida de muitas famílias nos estados produtores”, afirmou a conferencista Maria de Jesus Bringelo, dirigente do Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco de Babaçu (MIQCB). Criado no início da década de 1990, o movimento busca evitar conflitos de terras com fazendeiros e uma das vias é a aprovação de Leis no âmbito Federal, Estadual e Municipal.

O babaçu, uma das oleaginosas mais importantes do mundo, exerce função social importante, reunindo 400 mil quebradeiras de coco babaçu nos quatro estados produtores, principalmente Maranhão e Piauí, concentradores da produção. No caso do Maranhão, que detém um dos menores índices de desenvolvimento humano do País, essa atividade representa 50% da agricultura familiar.

Além de enfrentar a concorrência da coleta do babaçu com fazendeiros – que queimam totalmente o produto – as mulheres são envolvidas em conflitos com o agronegócio que avança nas regiões produtoras de palmeiras de babaçu. O plantio de soja e florestas de eucalipto, principalmente, vem ocupando o espaço de terra até então ocupado pelos babaçuais que são derrubados e geram prejuízos ao meio ambiente.

Lamentando a derrubada das palmeiras e a queima total do fruto pelos fazendeiros, Maria de Jesus alerta sobre a importância de preservar as palmeiras de babaçu. Segundo ela, os babaçuais podem ser 100% aproveitados. A palha da palmeira é utilizada na fabricação de produtos artesanais, a casca na fabricação de carvão; e a amêndoa extraída do coco em azeite, óleo e mesocarpo. Inclusive, ela recomenda às mulheres evitar o corte dos cachos de babaçus para não enfraquecer a palmeira.

Visão científica – Mediadora da conferência, a bióloga Rute Maria de Andrade, secretária-geral da SBPC, analisa que a extinção dos babaçuais representa tanto um problema socioeconômico para regiões produtoras da matéria-prima quanto para o meio ambiente. Ou seja, “é um problema para sociedade de forma geral”.

Com esse olhar, Rute, também pesquisadora do Instituto Butantan, em São Paulo, destacou o tema central da 64ª Reunião Anual da SBPC “Ciência, cultura e saberes tradicionais para enfrentar a pobreza”, selecionado exatamente para permitir a interação entre as comunidades científica e tradicional a fim de mostrar os problemas comuns a todos os brasileiros.

Folclore regional – Apresentando dados na conferência, Maria de Jesus destacou a existência de 400 mil quebradeiras de coco babaçu nos quatro principais estados produtores, cuja imagem delas já foi incorporada ao folclore regional. Os babaçuais hoje ocupam uma extensão de área de 18 mil hectares, segundo disse. O fruto está em plena safra que vai de abril a setembro.

Políticas públicas – Apesar de enfrentar conflitos com fazendeiros e empresas, Maria de Jesus disse que a situação das quebradeiras de coco babaçu tem melhorado nas regiões produtoras. Há, porém, muitos desafios a serem enfrentados.

Dentre as melhoras na atividade, a dirigente do MIQCB citou o acesso a políticas de comercialização de babaçu para algumas prefeituras e o acesso às linhas de crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). Com isso, as mulheres passaram a contar com a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) – emitida pelo Movimento que foi autorizado a fazer a certificação. Alguns projetos do movimento têm, também, apoio de outros órgãos governamentais, de empresas e fundações internacionais.

Maria de Jesus acrescenta a criação de uma cooperativa para auxiliar a comercialização do produto, além de parcerias com empresas nacionais em andamento para a compra do produto.

Óleo e dendê são os principais produtos fabricados pelas próprias quebradeiras de coco babaçu. É um trabalho artesanal. Elas coletam o coco e o quebram com o machado para extrair a amêndoa do babaçu, depois elas produzem o dendê ou óleo, agregando valor ao fruto em uma área do MIQCB e da cooperativa, sediados em São Luís, ou nas unidades regionais.

Legislação pontual – Algumas normas que beneficiam as quebradeiras de coco babaçu avançaram na esfera municipal. Estima-se que mais de 10 municípios onde o Movimento atua aprovaram a “lei do babaçu livre”. Mesmo assim, Maria de Jesus alerta que essa lei requer aprimoramento, porque há dificuldade em seu cumprimento e o acesso aos babaçuais é permitido apenas às quebradeiras com carteira de certificação. “Proprietários rurais não respeitam o direito conquistado pela quebradeira de coco. É por isso que estamos na luta também pela Lei Estadual e Federal”, disse Maria de Jesus.

Ela reconhece também como um avanço a aprovação da Lei Estadual no Maranhão em que cria o Dia das Quebradeiras de Coco – comemorado em 24 de setembro. A expectativa é de que essa medida seja também estendida para a esfera Federal.

Gargalos – Como desafios, além da aprovação da Lei de livre acesso aos babaçuais nas três esferas de governo, ela defende a implementação de políticas públicas para acabar com a violência no campo contra as mulheres; e a retirada de cercas elétricas nas áreas de coleta dos babaçus impostas para impedir a entrada de quebradeiras, dentre outros.

Matéria de Viviane Monteiro, no Jornal da Ciência / SBPC, JC e-mail 4548, publicada pelo EcoDebate, 27/07/2012

ATIVIDADE:

1- De acordo com os textos estudados, no caso do Piauí, a atividade pecuária interferiu até mesmo em seus limites territoriais. Justifique sua resposta com argumentação.

2- Com quais Estados o Piauí, disputou território em relação a sua extensão na faixa de litoral?

3- Quem são as quebradeiras de coco ? Qual a importância econômica e social da sua atividade?

4- O que está acontecendo com as mudanças recentes nesse espaço geográfico ?