Na sexta-feira (18), foi publicado no Diário Oficial da União o veto do presidente Michel Temer ao o artigo 20 da Medida Provisória 735/2016, também conhecida como Lei de Conversão (29/2016). Com isso, foi vetado o incentivo ao uso do carvão mineral para geração de energia elétrica. O artigo fora aprovado pelo Senado Federal há um mês.
O veto foi recomendado pelo ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, em carta aberta ao presidente da República no dia 20 de outubro. O carvão é uma fonte de energia não renovável, altamente poluente, cara e responsável por um terço das emissões mundiais de gases que geram o efeito estufa.
O pedido teve como base pareceres técnicos do Ibama e da Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente. Ambos apontam o risco de comprometer as metas do Acordo de Paris, que prevê a redução de emissões de gases de efeito estufa também pelo setor de geração de energia.
Entre as justificativas para o veto estão a criação de um programa sem a necessária exigência de contrapartidas dos empreendedores em termos de eficiência ou de qualidade. Outros motivos subsidiaram a decisão, entre os quais o de estimular a matriz energética que vai de encontro a acordos internacionais dos quais o País é signatário.
O veto é coerente com os compromissos assumidos pelo Brasil no Acordo de Paris e reafirmados por Sarney Filho na Conferência das Partes sobre mudança do Clima (COP 22).
Fonte: Portal Brasil, com informações do MMA
in EcoDebate, 21/11/2016
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